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norma nº 877/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
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Publicado no Jornal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edição Nº,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 877, 06 de novembro de 2006:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2007.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Título 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras,
para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
T O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração direta e indireta a ele vinculado;
Título H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo 1
? DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art.2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação
tributária vigente, é estimada em R$ 21.879.971,00 (vinte e um milhões,
oitocentos e setenta e nove mil e novecentos e setenta e um reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
1 Orçamento Fiscal, em R$ 15.196.042,00 (quinze milhões, cento e noventa e
seis mil e quarenta e dois reais);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.683.929,00 (seis milhões,
seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e nove reais):
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art.4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante
do Anexo II.
Capítulo H
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art.5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 21.879.971,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e
nove mil e novecentos e setenta e um reais), desdobrada nos grupos de
despesa, em conformidade com as Portarias Interministeriais nº 163, de 04
de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº 211, de 04
de junho de 2001 do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes
agregados:
I- Orçamento Fiscal, em R$ 15.196.042,00 (quinze milhões, cento e noventa
e seis mil e quarenta e dois reais):
H - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.683.929,00 (seis milhões,
seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e nove reais):
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.
Capítulo HI
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
Anexos III e IV desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 30 % (trinta por cento) dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam' ás previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
Anulação parcial ou total de dotações;
Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
HI- Excesso de arrecadação em bases constantes.
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Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo,
os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Título II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilizição das dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite das despesas de capital consignadas no
respectivo orçamento, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os demais preceitos
legais aplicáveis à matéria.
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Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com
vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem
aumento da despesa prevista nesta Lei para o Orgão no qual ocorra
mudança. a
Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para ,
N utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas para garantir as metas de resultado primário,
conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que
integram o orçamento de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da
Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos
de despesas e os respectivos desdobramentos.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 06 de novembro de 2006
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
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