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norma nº 878/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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Publicado no JomalVOZ Da
Edição Nº AA rá 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ES
— Lei Municipal nº 878, de 24 de novembro de 2006.
“Autoriza abertura de Crédito adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro
de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias”.
Faço saber que A CÂMARA MUNCIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
* representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover por meio de ato
* próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras
— do município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício
financeiro de 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade
com o disposto no art. 43 da lei federal nº 4.320/64, incisos I, IL, e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de novembro de 2006.
o (ulor
tônio Carlos Pa
Prefeito,
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 de io Poet ht
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras (bol. com br DUAS BARRA
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem nº 016/2006. ! ã
Ma Vordço
APROVADO
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em 24 47 CA AA
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o montante de 5% para o Orçamento Geral do Município, tendo em vista
atender as unidades gestoras do município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade
Social — Exercício Financeiro de 2006.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no Art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas se fazem necessárias para atender a todas as
demandas da máquina administrativa para o corrente exercício.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado. em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
ch (Butão (4,
tonio Carlos Pagnuzzi de Atdúj
Prefeito
Exmº. Sr. | > go
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras — RJ.
cento - Duas Bartas - R$, CEP. 284
“388 Evair pretetaradeduasda SOPA com dr DUAS B ARRAS
Praga
NOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei Municipal nº 0,24 de 23 — denovembro de 2006.
Autoriza abertura
Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município — Exercício
Financeiro de 2006, para reforço de diversas
dotações orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura
de crédito adicional suplementar, para atender as unidades gestoras do município. no montante
de até 5% (cinco por cento). do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento
Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o
disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, II, e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, de novembro de 2006.
» Bilbo lá
TONIO CARLOS PAGNV/ZI ARAÚJO
Prefei
la, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650
x: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasba m.br DUAS BARRAS

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