| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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Publicado no JomalVOZ Da Edição Nº AA rá 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ES — Lei Municipal nº 878, de 24 de novembro de 2006. “Autoriza abertura de Crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias”. Faço saber que A CÂMARA MUNCIPAL DE DUAS BARRAS, por seus * representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover por meio de ato * próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras — do município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício financeiro de 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da lei federal nº 4.320/64, incisos I, IL, e/ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de novembro de 2006. o (ulor tônio Carlos Pa Prefeito, Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 de io Poet ht Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras (bol. com br DUAS BARRA Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem nº 016/2006. ! ã Ma Vordço APROVADO Excelentíssimo Senhor Presidente, Em 24 47 CA AA Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar até o montante de 5% para o Orçamento Geral do Município, tendo em vista atender as unidades gestoras do município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas se fazem necessárias para atender a todas as demandas da máquina administrativa para o corrente exercício. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado. em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, ch (Butão (4, tonio Carlos Pagnuzzi de Atdúj Prefeito Exmº. Sr. | > go Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras — RJ. cento - Duas Bartas - R$, CEP. 284 “388 Evair pretetaradeduasda SOPA com dr DUAS B ARRAS Praga NOR ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lei Municipal nº 0,24 de 23 — denovembro de 2006. Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar, para atender as unidades gestoras do município. no montante de até 5% (cinco por cento). do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, II, e/ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de novembro de 2006. » Bilbo lá TONIO CARLOS PAGNV/ZI ARAÚJO Prefei la, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650 x: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasba m.br DUAS BARRAS