| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | DESAFETA BENS DE USO ESPACIAL E AUTORIZA A DAR EM PAGAMENTO BENS MÓVEIS PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 879, 24 de novembro de 2006 “DESAFETA BENS DE USO ESPECIAL E AUTORIZA A DAR EM PAGAMENTO BENS MÓVEIS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; « 1º - Desafeta bens do uso especial e autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras, em pagamento bem móvel de propriedade deste Poder Legislativo Municipal. - 2º - A dação em pagamento de que trata o artigo anterior , constitui em dois bens el, 1 automóvel Volksvagem, Gol 1.0, Placa KNE 0273, ano fabricação 1999/2000, “modelo 2000, cor VERMELHA, Oficial, RENAVAM nº 727.455.389. e 1 automóvel , E Volksvagem gol 1000 MI 4P Geração II, Placa LOT 5501, ano fabricação 2003, modelo 2003, cor preta Oficial, RENAVAM nº 808.129.333. “ART. 3º - A dação em pagamento de que trata esta lei, será efetivada através de “Comissão de Avaliação e de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o que a a Lei Federal nº 8.666/93 - Lei das Licitações e demais legislações pertinentes. Parágrafo único — a presente tem por escopo a aquisição de um novo automóvel, visando a renovação daquele bem móvel, pertencente ao patrimônio do poder Legislativo Municipal. Cont.. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 amo Beaa j E da : ae Tet (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras (bol. com.br DUAS B AR AS Geverno fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA PEENICARAL. DE DUAS BARRAS Fi: 02 » 4º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Duas Barras, a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Duas Barras, 24 de novembro de 2006. no (Bolo dia tônio Carlos Pa, aújo A ques M ai a ci ricrsiri Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 aa ot 2] Dé cia adá ituradeduasbarra: Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefe sQbol.com.br prerecivra DUAS BARRAS Canveino fazendo bisnoria PROJETO DE LEI Nº 025/2006. 73 41) NE AUTOR: MESA DIRETORA pr cada “DESAFETA BEM DE USO ESPECIAL E AUTORIZA DAR EM PAGAMENTO BEM MÓVEL PÚBLICO E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.” A CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGINTE LEI: Art. 1º - Desafeta bem de uso especial e autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras, dar em pagamento bem móvel de propriedade deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º- A dação em pagamento de que trata o artigo anterior, constitui de um (01) bem móvel: automóvel Volksvagem gol 1000 MI 4P Geração III, Placa LOT 5501, ano fabricação 2003, modelo 2003, cor preta Oficial, RENAVAM nº. 808.129.333. Art. 3º - A dação em pagamento de que trata esta lei, será efetivada através de Comissão de Avaliação e de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 — Lei das Licitações e demais legislações pertinentes. Parágrafo único — a presente tem por escopo a aquisição de um novo automóvel, visando a renovação daquele bem móvel, pertencente ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Duas Barras, autorizada a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 30 de outubro de 2006. AUDELIRÁ CANSO PRESTES TEIXEIRA PRESIDENTE FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE . SÉRGIO VIEIRA DE BARROS 1º SECRETÁRIO À ALVES 2º SECRETÁRIO