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norma nº 879/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaDESAFETA BENS DE USO ESPACIAL E AUTORIZA A DAR EM PAGAMENTO BENS MÓVEIS PÚBLICO.
native_id712

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 879, 24 de novembro de 2006
“DESAFETA BENS DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA A DAR EM PAGAMENTO BENS
MÓVEIS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei;
« 1º - Desafeta bens do uso especial e autoriza a Câmara Municipal de Duas Barras,
em pagamento bem móvel de propriedade deste Poder Legislativo Municipal.
- 2º - A dação em pagamento de que trata o artigo anterior , constitui em dois bens
el, 1 automóvel Volksvagem, Gol 1.0, Placa KNE 0273, ano fabricação 1999/2000,
“modelo 2000, cor VERMELHA, Oficial, RENAVAM nº 727.455.389. e 1 automóvel ,
E Volksvagem gol 1000 MI 4P Geração II, Placa LOT 5501, ano fabricação 2003,
modelo 2003, cor preta Oficial, RENAVAM nº 808.129.333.
“ART. 3º - A dação em pagamento de que trata esta lei, será efetivada através de
“Comissão de Avaliação e de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o que
a a Lei Federal nº 8.666/93 - Lei das Licitações e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único — a presente tem por escopo a aquisição de um novo automóvel,
visando a renovação daquele bem móvel, pertencente ao patrimônio do poder Legislativo
Municipal.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 amo Beaa j E da : ae
Tet (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras (bol. com.br DUAS B AR AS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA PEENICARAL. DE DUAS BARRAS
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» 4º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Duas Barras,
a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Duas Barras, 24 de novembro de 2006.
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DUAS BARRAS
Canveino fazendo bisnoria
PROJETO DE LEI Nº 025/2006. 73 41) NE
AUTOR: MESA DIRETORA pr cada
“DESAFETA BEM DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA DAR EM PAGAMENTO
BEM MÓVEL PÚBLICO E DA OUTRA
PROVIDÊNCIAS.”
A CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU
SANCIONO A SEGINTE LEI:
Art. 1º - Desafeta bem de uso especial e autoriza a Câmara Municipal de Duas
Barras, dar em pagamento bem móvel de propriedade deste Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º- A dação em pagamento de que trata o artigo anterior, constitui de um (01)
bem móvel: automóvel Volksvagem gol 1000 MI 4P Geração III, Placa LOT
5501, ano fabricação 2003, modelo 2003, cor preta Oficial, RENAVAM nº.
808.129.333.
Art. 3º - A dação em pagamento de que trata esta lei, será efetivada através de
Comissão de Avaliação e de procedimento licitatório, e realizar-se-á conforme o
que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 — Lei das Licitações e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo único — a presente tem por escopo a aquisição de um novo automóvel,
visando a renovação daquele bem móvel, pertencente ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Duas Barras,
autorizada a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente
lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 30 de outubro de 2006.
AUDELIRÁ CANSO PRESTES TEIXEIRA
PRESIDENTE
FRANCISCO FORTUNATO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
.
SÉRGIO VIEIRA DE BARROS
1º SECRETÁRIO
À ALVES
2º SECRETÁRIO

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