| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES. |
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FADA do Rio de e Janeiro Câmara Municipal de Chino Banras APROVADO Bm 4X 7 01/2005 Ce sfes AM Gabinete do Pyesidente LEI Nº 809/2005, 18 DE JANEIRO DE 2005. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de 2005 — para reforço de diversas dotações orçamentárias. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até 30% (trinta por cento), do Orçamento Geral do Município , compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social - exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade ao disposto no Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, incisos I, II ou III. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, 18 DE JANEIRO DE 2005 ANTONIO CARLOS PAGNNUZI ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Peca Gomendados CÃl ves Ribeiro, ns? - Gentro - Cop: 28650-000 Ç Tolefuu: (Orc22) 253H-S112 - Decaas Bemras - E À Prefeitura Municipal de Duas Barras Gebineto do Prefeito Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005 OFGP — Nº 018/2005 Exmo Senhor, - Tendo a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a Mensagem nº 001/2005 e o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — para atender as Unidades Gestoras Municipais, Exercício financeiro de 2005. Outrossim, solicitamos que a matéria em questão seja apreciada em caráter de Urgência Urgentíssima, haja vista a insuficiência de dotação orçamentária. Aproveitando a oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ao Exmo Senhor, AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras A a E ; i céel, E 99 (3 D, // (fd ce? (“ der) Câmara Mun. de duas Barras/RJ Audelir Francisco Prestes Teixeira PRESIDENTE / ESTADO DO RIO DE JANEIRO jk: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº | /2005, DE JANEIRO DE 2005. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de 2005 — para reforço de diversas dotações orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até 30% (trinta por cento), do Orçamento Geral do Município , compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social — exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade ao disposto no Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, incisos I, II ou III. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MU LDE DUAS BARRAS.RJ, R JANEIRO DE 2005 NTONIO CARLOS PA(BN IARAÚ PREFEITO MUNICIPAL Mecod, ex» (Ledo cana de dias Adele Francisco Prestes . PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, RJ 11 de Janeiro de 2005. Mensagem nº 001/2005. Exmo Senhor Presidente., Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso projeto de Lei que trata da abertura de Credito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro corrente. Aproveitando a oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Ao Exmo Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ. Rec ed Cas /3 cf) 20 cam E É á Barras/R, Audelr Francisco Prestes Tei ' PRESIDENTE