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norma nº 809/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES.
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FADA do Rio de e Janeiro
Câmara Municipal de Chino Banras
APROVADO
Bm 4X 7 01/2005
Ce sfes AM
Gabinete do Pyesidente
LEI Nº 809/2005, 18 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município — exercício financeiro de
2005 — para reforço de diversas
dotações orçamentárias.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito
adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até
30% (trinta por cento), do Orçamento Geral do Município , compreendendo o orçamento fiscal
e seguridade social - exercício financeiro de 2005.
Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade ao disposto no Art.
43, da Lei Federal 4.320/64, incisos I, II ou III.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, 18 DE JANEIRO DE 2005
ANTONIO CARLOS PAGNNUZI ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Peca Gomendados CÃl ves Ribeiro, ns? - Gentro - Cop: 28650-000
Ç Tolefuu: (Orc22) 253H-S112 - Decaas Bemras - E À
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Gebineto do Prefeito
Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005
OFGP — Nº 018/2005
Exmo Senhor,
- Tendo a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a
Mensagem nº 001/2005 e o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município — para atender as Unidades Gestoras Municipais, Exercício
financeiro de 2005. Outrossim, solicitamos que a matéria em questão seja
apreciada em caráter de Urgência Urgentíssima, haja vista a insuficiência de
dotação orçamentária.
Aproveitando a oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ao
Exmo
Senhor, AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
A a E ;
i céel, E 99 (3 D, //
(fd ce?
(“ der)
Câmara Mun. de duas Barras/RJ
Audelir Francisco Prestes Teixeira
PRESIDENTE
/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
jk: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº | /2005, DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município — exercício financeiro de
2005 — para reforço de diversas
dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito
adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até
30% (trinta por cento), do Orçamento Geral do Município , compreendendo o orçamento fiscal
e seguridade social — exercício financeiro de 2005.
Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade ao disposto no Art.
43, da Lei Federal 4.320/64, incisos I, II ou III.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MU LDE DUAS BARRAS.RJ, R JANEIRO DE 2005
NTONIO CARLOS PA(BN IARAÚ
PREFEITO MUNICIPAL
Mecod, ex» (Ledo
cana de dias
Adele Francisco Prestes .
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, RJ 11 de Janeiro de 2005.
Mensagem nº 001/2005.
Exmo Senhor Presidente.,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei que trata da abertura de Credito Adicional Suplementar,
no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro corrente.
Aproveitando a oportunidade apresentamos a
Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ao
Exmo
Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ.
Rec ed
Cas /3 cf) 20
cam E É
á Barras/R,
Audelr Francisco Prestes Tei '
PRESIDENTE

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