| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 810, de 18 Janeiro de 2005. Autoriza abertura de Crédito Especial n« Orçamento Geral do Município — exercícic financeiro de 2005 — para criação de natureza de despesa não contemplada em determinada: unidades orçamentárias FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, créditc Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender a: Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistênci: Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendc necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, inerente as fontes 00 01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades Gestoras Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art 43, da Lei Federal 4.320/64, e será compensado pela anulação de saldo de dotações, conforme inciso III da respectiva Lei Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário DUAS BARRAS-RJ, 18 DE JANEIRO DE 2005 N ANTONIO CARLOS PRE Câmara Municipal de Ouas Barras APROV ADO Gabinete do Presidente A LEI MUNICIPAL Nº 810/2005, DE 18 JANEIRO DE 2005. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de 2005 — para criação de natureza de despesa não contemplada em determinadas unidades orçamentárias FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender as Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendo necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, inerente as fontes 00, 01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades Gestoras. se dará em conformidade com O disposto no Art. 2º - O crédito de que trata O antigo anterior, nsado pela anulação de saldo de dotações, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, e será compel conforme inciso III da respectiva Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RI, 18 DE JANEIRO DE 2005 ANTONIO CARLOS PAGNNUZI ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL SE ua Comendador CÃves Ribeiro, E 12 - Gentro - Topo: 28650-000 Telef: (0rw22) 253H4-NR - uvas IBanras - RS Prefeitura Municipal de Duas Barras Gebincio do Prefeito Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005 OFGP — Nº 019/2005 Exmo Senhor, Tendo a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a Mensagem nº 002/2005 e o incluso Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para à criação de dotação orçamentária específica. Outrossim, solicitamos que à matéria em questão seja apreciada em caráter de Urgência Urgentíssima, haja vista a insuficiência de dotação orçamentária. Aproveitando a oportunidade apresentamos à Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Antonio Carlos zzi Artaújo Prefeito Municipal Ao Exmo Senhor, AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Rec 245 | En Yp /9 iz NETO A Audekr Francisco Prestes Teixeira PRESIDENTE E 44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO é PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, RJ 11 de Janeiro de 2005. Mensagem nº 002/2005. Exmo Senhor Presidente., Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso projeto de Lei que trata da abertura de Credito Especial no Orçamento Geral do Município para atender as Unidades Gestoras: Prefeitura; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, para pagamento dos vencimentos dos servidores relativos ao mês de dezembro. Aproveitando a oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Ao Exmo Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA DD — Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras. - ; ReCaAsS, cm fale ecos ai TINA nom ) mera Mg Pá Te duas Ban «aolir Francisco Prestes Tei PRESIDENTE / ESTADO DO RIO DE JANEIRO k PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº | /2005, DE JANEIRO DE 2005. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de 2005 — para criação de natureza de despesa não contemplada em determinadas unidades orçamentárias O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender as Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendo necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, atrelados as fontes 00, 01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades Gestoras. Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, e será compensado pela anulação de saldo de dotações, conforme inciso III da respectiva Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA M PAL WA Bum B ANTONIO CARLOS PA UZI PREFEITO CIPA DEJANEIRO DE 2005 UJO