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norma nº 810/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 810, de 18 Janeiro de 2005.
Autoriza abertura de Crédito Especial n«
Orçamento Geral do Município — exercícic
financeiro de 2005 — para criação de natureza de
despesa não contemplada em determinada:
unidades orçamentárias
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, créditc
Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender a:
Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistênci:
Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendc
necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, inerente as fontes 00
01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades
Gestoras
Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art
43, da Lei Federal 4.320/64, e será compensado pela anulação de saldo de dotações, conforme
inciso III da respectiva Lei
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
DUAS BARRAS-RJ, 18 DE JANEIRO DE 2005
N
ANTONIO CARLOS
PRE
Câmara Municipal de Ouas Barras
APROV ADO
Gabinete do Presidente A
LEI MUNICIPAL Nº 810/2005, DE 18 JANEIRO DE 2005.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município — exercício
financeiro de 2005 — para criação de natureza
de despesa não contemplada em determinadas
unidades orçamentárias
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito
Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender as
Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência
Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendo
necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, inerente as fontes 00,
01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades
Gestoras.
se dará em conformidade com O disposto no
Art. 2º - O crédito de que trata O antigo anterior,
nsado pela anulação de saldo de dotações,
Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, e será compel
conforme inciso III da respectiva Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RI, 18 DE JANEIRO DE 2005
ANTONIO CARLOS PAGNNUZI ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
SE
ua Comendador CÃves Ribeiro, E 12 - Gentro - Topo: 28650-000
Telef: (0rw22) 253H4-NR - uvas IBanras - RS
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Gebincio do Prefeito
Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005
OFGP — Nº 019/2005
Exmo Senhor,
Tendo a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a
Mensagem nº 002/2005 e o incluso Projeto de Lei que trata da abertura de
Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para à criação de dotação
orçamentária específica.
Outrossim, solicitamos que à matéria em questão seja apreciada em caráter de
Urgência Urgentíssima, haja vista a insuficiência de dotação orçamentária.
Aproveitando a oportunidade apresentamos à Vossa Excelência protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Antonio Carlos zzi Artaújo
Prefeito Municipal
Ao
Exmo
Senhor, AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Rec 245 | En
Yp /9 iz NETO A
Audekr Francisco Prestes Teixeira
PRESIDENTE
E 44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, RJ 11 de Janeiro de 2005.
Mensagem nº 002/2005.
Exmo Senhor Presidente.,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei que trata da abertura de Credito Especial no Orçamento
Geral do Município para atender as Unidades Gestoras: Prefeitura; Fundo Municipal de
Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, para pagamento dos vencimentos dos
servidores relativos ao mês de dezembro.
Aproveitando a oportunidade apresentamos a
Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ao
Exmo
Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
DD — Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
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PRESIDENTE
/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
k PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº | /2005, DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município — exercício
financeiro de 2005 — para criação de natureza
de despesa não contemplada em determinadas
unidades orçamentárias
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, através de DECRETO, crédito
Especial no Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2005, para atender as
Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência
Social, até o montante de R$ 400.000,00 — (quatrocentos mil reais), compreendendo
necessariamente a criação de rubrica ( categoria de despesa ) — 3190.92, atrelados as fontes 00,
01 e 03 não contemplados em determinadas unidades orçamentárias das supracitadas Unidades
Gestoras.
Art. 2º - O crédito de que trata o antigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no
Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, e será compensado pela anulação de saldo de dotações,
conforme inciso III da respectiva Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA M PAL WA
Bum
B
ANTONIO CARLOS PA UZI
PREFEITO CIPA
DEJANEIRO DE 2005
UJO

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