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norma nº 811/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO INCREMENTO AO TURISMO
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 811 de 18 de Janeiro de 2005
Autoriza a concessão de subvenção a
entidade voltada para o
desenvolvimento cultural e do
incremento ao turismo em nosso
município
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o
montante de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ). objetivando o desenvolvimento e
incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades
inerentes ao Camaval que ocorrerá no município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a
ser creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa
em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na
Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de
subvenção no âmbito municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário
1as Barras, 18 de Janeiro de 2005
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Antônio Carlos P, i Araújo
Prefejtt
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal do Duas eoreners
NADO
Gabinete do DP, escdente a 1] Joni
Em 15 —
Lei nº 811 de 18 de Janeiro de 2005 ppt DT
Autoriza a concessão de su bvenção
a entidade voltada para o
desenvolvimento cultural e do
incremento ao turismo em nosso
município
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o montante de
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais ). objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e
ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que
ocorrerá no município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a ser
creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa em dotação
própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de Janeiro de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo |
Prefeito o
a Vae, .
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eia Comendade Va CÃhes Pibeiiira, n12 - Gentro - EG7A 28650-000
Tolafins: (Ouc22, BSSU-SITR - raia Danreas - CA À
Prefeitura Municipal de Duas Barras
EGrabincto do Prefeito
Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005
Mensagem nº OC3 / 2005.
Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que trata da necessidade de concessão de subvenção para a entidade voltada
para as festividades carnavalescas em nosso Município, objetivando o desenvolvimento
cultural e do turismo no âmbito municipal.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 774/03,
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda casa de Leis, solicito
respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer
favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Leinº de 12 de dezembro de 2005
Autoriza a concessão de subvenção
a entidade voltada para o
desenvolvimento cultural e do
incremento ao turismo em nosso
município
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o montante de
R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e
ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que
ocorrerá no município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a ser
creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa em dotação
própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 12 de Janeiro de 2005
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Antônio Carlos Pag
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Camara Mir: de duas Barras/RJ
Audelir Francisco Prestes Teixeira
PRESIDENTE

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