| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DO INCREMENTO AO TURISMO |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 811 de 18 de Janeiro de 2005 Autoriza a concessão de subvenção a entidade voltada para o desenvolvimento cultural e do incremento ao turismo em nosso município Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o montante de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ). objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Camaval que ocorrerá no município de Duas Barras. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a ser creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário 1as Barras, 18 de Janeiro de 2005 dh ( Antônio Carlos P, i Araújo Prefejtt Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal do Duas eoreners NADO Gabinete do DP, escdente a 1] Joni Em 15 — Lei nº 811 de 18 de Janeiro de 2005 ppt DT Autoriza a concessão de su bvenção a entidade voltada para o desenvolvimento cultural e do incremento ao turismo em nosso município Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais ). objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no município de Duas Barras. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a ser creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de Janeiro de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo | Prefeito o a Vae, . 9/7 eia Comendade Va CÃhes Pibeiiira, n12 - Gentro - EG7A 28650-000 Tolafins: (Ouc22, BSSU-SITR - raia Danreas - CA À Prefeitura Municipal de Duas Barras EGrabincto do Prefeito Duas Barras, 11 de Janeiro de 2005 Mensagem nº OC3 / 2005. Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de concessão de subvenção para a entidade voltada para as festividades carnavalescas em nosso Município, objetivando o desenvolvimento cultural e do turismo no âmbito municipal. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 774/03, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras GABINETE DO PREFEITO Projeto de Leinº de 12 de dezembro de 2005 Autoriza a concessão de subvenção a entidade voltada para o desenvolvimento cultural e do incremento ao turismo em nosso município O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, até o montante de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no município de Duas Barras. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcela única, a ser creditada na conta-corrente da beneficiada, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 12 de Janeiro de 2005 aújo o (ar Antônio Carlos Pag Prefeit Zi EA e E CCEE) Té) e ate “mo fx 897; Camara Mir: de duas Barras/RJ Audelir Francisco Prestes Teixeira PRESIDENTE