| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAUDE DO MUNICÍPIO |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras as: Lei Municipal nº 812, de 24 de fevereiro de 2005 Dispõe sobre a adequação da renumeração de determinador profissionais da área de Saúde do Município de Duas Barras e dá outras providências: - Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar o número de salário base das categorias profissionais da área de Saúde em conformidade com a descrição contida no Anexo 1 da presente Lei. Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 ao (Eula, Antônio Carlos Pag WMfaújo Prefeito Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº812 DE 24/02/2005 TABELA DE ADEQUAÇÃO QUE FIXA O NÚMERO DE SALÁRIOS BASE DE DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. ANEXO- 1 Categoria Profissionais Salário base R$167,20 Nº de Salários Base Auxiliar de Enfermagem Enfermeira Médico de Ambulatório Médico Plantonista Dia Útil Médico Plantonista Fins de Seman: Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 pra (alo Araúj Prefeito LEI Nº812 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 Dispõe sobre a adequação da renumeração de determinador profissionais da área de Saúde do Município de Duas Barras e dá outras providências Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar o número de salário base das categorias profissionais da área de Saúde em conformidade com a descrição contida no Anexo I da presente Lei. Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo PREFEITO po Rua Comendador CÃnes Ribeiro, KA 12 - Centro = Cap: 28650-000 Tolefiu: (Ouu22) 2534-1112 - Duas Barras - A Sl Gabinete do Presidente ANEXO I TABELA DE ADEQUAÇÃO QUE FIXA O NÚMERO DE SALÁRIOS BASE DE DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. ANEXO- 1 Categoria Profissionais Salário base R$167,20 º de Salários Base Auxiliar de Enfermagem 2,0 Enfermeira 6,5 Médico de Ambulatório 6,5 Médico Plantonista Dia Útil 11,9 Médico Plantonista Fins de Seman: 13,7 Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo PREFEITO Rua Comendador CMlues Ribeiro, n12- Centro - Cop: 28650-000 Telefax: (Oav22) 2534-1112 - Duas Dearmas - ak ] Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras | GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. Mensagem nº 0052005. Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de adequação da remuneração de determinados profissionais da área de saúde do município, vez que a defasagem dos valores percebidos pelos mesmos em relação aqueles praticados nos municípios limítrofes e circunvizinhos tem acarretado a transferência destes profissionais de Duas Barras para outras cidades, em busca de melhores salários. Não obstante a preocupação da atual administração municipal no tocante O atendimento aos limites impostos pela legislação em vigor, bem como a imensa dificuldade que já é do conhecimento dos munícipes no que concerne a manutenção da máquina administrativa da Saúde no município devido à escassez de recursos, torna-se essencial e fundamental a disponibilização de profissionais qualificados para atuar na estrutura operacional da Saúde em nosso município, objetivando tão somente a disponibilização dos serviços de Saúde de forma plena e eficaz a toda população local. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 101 de 2000, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que 0 referido projeto, seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, e que O mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. y Atenciosamente, : N ade a Antonio Carlos P, i Araú agir SAO PREFEIT É pI APROVADO im ZY,o) | As O Prefeitura Municipal de Duas Barras GABINETE DO PREFEITO Projeto de LEI Nº de de 2005 Dispõe sobre a adequação da remuneração de determinados profissionais da área de Saúde do município de Duas Barras e dá outras providências O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a reenquadrar O número de salários base das categorias profissionais da Area de Saúde em conformidade com à descrição contida no Anexo 1 da presente Lei. Art. 2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao atendimento as exigências dos arts 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas € saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal. Art. 3º - Os recursos necessários para O ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. alo Antonio Carlos Pagnuz: IA, PREFEITO ES O (NE ane Estado do Rio de Janeiro Ra g ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA P/ 2005 VALOR 18.595.925,00 TOTALIZADORES DA PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGTO. MENSAL TOTALIZADORES DA PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGTO. ACUMULADOS EM 12 MESES INCLUSIVE 13º SAL. PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA P/ 2005 T. Folha C/Abono +| T. Folha C/Abono | T. Folha C/Abono +| T. Folha C/Abono + | T. Folha C/Abono + | T. Folha C/Abono + 5% + 10% 15% 20% 25% 30% 615.440,25 644.746,92 674.053,61 703.360,28 732.666,96 761.973,65 7.908.407,21 8.284.997,92 8.661.588,89 9.038.179,60 9.414.770,44 9.791.361,40 A RA am] am 48,60