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norma nº 812/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAUDE DO MUNICÍPIO
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
as:
Lei Municipal nº 812, de 24 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a adequação da renumeração de
determinador profissionais da área de Saúde do
Município de Duas Barras e dá outras providências:
- Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar o número de salário base das
categorias profissionais da área de Saúde em conformidade com a descrição contida
no Anexo 1 da presente Lei.
Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos
arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a
verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas
e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na
presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
ao (Eula,
Antônio Carlos Pag WMfaújo
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
ANEXO I
DA
LEI MUNICIPAL Nº812 DE 24/02/2005
TABELA DE ADEQUAÇÃO QUE FIXA O NÚMERO DE SALÁRIOS BASE DE
DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
ANEXO- 1
Categoria Profissionais Salário base R$167,20 Nº de Salários Base
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeira
Médico de Ambulatório
Médico Plantonista Dia Útil
Médico Plantonista Fins de Seman:
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
pra (alo Araúj
Prefeito
LEI Nº812 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a adequação da renumeração de
determinador profissionais da área de Saúde do
Município de Duas Barras e dá outras providências
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reenquadrar o número de salário base das
categorias profissionais da área de Saúde em conformidade com a descrição contida no
Anexo I da presente Lei.
Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e
17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites
estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos
arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
PREFEITO po
Rua Comendador CÃnes Ribeiro, KA 12 - Centro = Cap: 28650-000
Tolefiu: (Ouu22) 2534-1112 - Duas Barras - A Sl
Gabinete do Presidente
ANEXO I
TABELA DE ADEQUAÇÃO QUE FIXA O NÚMERO DE SALÁRIOS BASE DE
DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
ANEXO- 1
Categoria Profissionais Salário base R$167,20 º de Salários Base
Auxiliar de Enfermagem 2,0
Enfermeira 6,5
Médico de Ambulatório 6,5
Médico Plantonista Dia Útil 11,9
Médico Plantonista Fins de Seman: 13,7
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
PREFEITO
Rua Comendador CMlues Ribeiro, n12- Centro - Cop: 28650-000
Telefax: (Oav22) 2534-1112 - Duas Dearmas - ak
]
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras |
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005.
Mensagem nº 0052005.
Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da
necessidade de adequação da remuneração de determinados
profissionais da área de saúde do município, vez que a defasagem dos
valores percebidos pelos mesmos em relação aqueles praticados nos
municípios limítrofes e circunvizinhos tem acarretado a transferência
destes profissionais de Duas Barras para outras cidades, em busca de
melhores salários.
Não obstante a preocupação da atual administração
municipal no tocante O atendimento aos limites impostos pela legislação
em vigor, bem como a imensa dificuldade que já é do conhecimento dos
munícipes no que concerne a manutenção da máquina administrativa da
Saúde no município devido à escassez de recursos, torna-se essencial e
fundamental a disponibilização de profissionais qualificados para atuar
na estrutura operacional da Saúde em nosso município, objetivando tão
somente a disponibilização dos serviços de Saúde de forma plena e
eficaz a toda população local.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos
contidos Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 101 de
2000, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que 0 referido projeto,
seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, e que O
mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
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Atenciosamente,
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Antonio Carlos P, i Araú agir SAO
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APROVADO
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Prefeitura Municipal de Duas Barras
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de LEI Nº de de 2005
Dispõe sobre a adequação da remuneração de
determinados profissionais da área de Saúde do
município de Duas Barras e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber
que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a reenquadrar O
número de salários base das categorias profissionais da Area
de Saúde em conformidade com à descrição contida no Anexo 1
da presente Lei.
Art. 2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao
atendimento as exigências dos arts 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como a
verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além
das medidas corretivas € saneadoras esculpidas nos arts. 22 e
23 do respectivo diploma legal.
Art. 3º - Os recursos necessários para O ordenamento das
despesas previstas na presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005.
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Antonio Carlos Pagnuz: IA,
PREFEITO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA P/ 2005
VALOR 18.595.925,00
TOTALIZADORES DA PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGTO.
MENSAL
TOTALIZADORES DA PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGTO.
ACUMULADOS EM 12 MESES INCLUSIVE 13º SAL.
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL SOBRE A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESTIMADA P/ 2005
T. Folha C/Abono +| T. Folha C/Abono | T. Folha C/Abono +| T. Folha C/Abono + | T. Folha C/Abono + | T. Folha C/Abono +
5% + 10% 15% 20% 25% 30%
615.440,25 644.746,92 674.053,61 703.360,28 732.666,96 761.973,65
7.908.407,21 8.284.997,92 8.661.588,89 9.038.179,60 9.414.770,44 9.791.361,40
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48,60

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