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norma nº 813/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº813, de 24 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos
servidores do município de Duas Barras e dá outras
providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de R$110,00 (cento e dez reais), referente aos
meses de fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos
básicos de todos os servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos
cargos em comissão remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas.
Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos
arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a
verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas
e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando
cabíveis.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na
presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
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Antônio Carlos P. à Araú
Prefoito
LEINº813 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos
servidores do município de Duas Barras e dá outras
providências
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido um abono de R$110,00 (cento e dez reais),
fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos b
servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas,
remunerados e nos proventos de aposentados e pensionis
referente aos meses de
ásicos de todos os
nos cargos em comissão
Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e
17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites
estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos
arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando cabíveis.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
PREFEITO
Rua Comendador CÃhres Etnino KI - Gontro - Cop: 28650-000
Tolofuu: (Cuv22) RSIU-NIIR - aci 9 arras — (0 À
Si, VADO,
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prefeitura Municipal de Duas Barras 1
GABINETE DO PREFEITO |
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005.
Mensagem nº007/2005.
Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa O anexo Projeto de Lei, que trata da
necessidade em se conceder aos diversos servidores “abono salarial”,
objetivando ajustar possíveis distorções salariais, até que se proceda à
elaboração e reestruturação do plano de cargos € salários do município,
ou projeto equivalente, reenquadrando as diversas categorias
profissionais de nosso município a realidade atual.
Não obstante à preocupação da atual administração
municipal no tocante O atendimento aos limites impostos pela legislação
em vigor, em especial aquelas pertinentes às questões de pessoal, tal
projeto se faz necessário em razão das distorções e da situação caótica
em que se encontra à Folha de Pagamentos deste Poder.
Neste contexto, em conformidade com OS dispositivos
contidos Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 101 de
2000, na Lei orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que 0 referido projeto,
seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que fo)
mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
Atenciosamente, (Cu À
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Antonio Carlos P Ara
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outras providências
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que à Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono de R$ 110,00 ( cento e dez reais ), referente aos meses de
fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os
servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados
e nos proventos de aposentados e pensionistas.
Art. 2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao atendimento as exigências dos arts 16 e 17
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como à verificação aos limites
estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos
arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando cabíveis.
Art. 3º - Os recursos necessários para O ordenamento das despesas previstas na presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005.
Antonio Carlos Pagnu aújo
PREFEITO
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