| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº813, de 24 de fevereiro de 2005. Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do município de Duas Barras e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido um abono de R$110,00 (cento e dez reais), referente aos meses de fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas. Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando cabíveis. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 Qu (6, Í Antônio Carlos P. à Araú Prefoito LEINº813 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do município de Duas Barras e dá outras providências Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica concedido um abono de R$110,00 (cento e dez reais), fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos b servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, remunerados e nos proventos de aposentados e pensionis referente aos meses de ásicos de todos os nos cargos em comissão Art.2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao entendimento as exigências dos arts.16 e 17 da Lei Complementar Nº101 de 04 de maio de 2000, bem como a verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e semeadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando cabíveis. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de fevereiro de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo PREFEITO Rua Comendador CÃhres Etnino KI - Gontro - Cop: 28650-000 Tolofuu: (Cuv22) RSIU-NIIR - aci 9 arras — (0 À Si, VADO, Estado do Rio de Janeiro tdi a prefeitura Municipal de Duas Barras 1 GABINETE DO PREFEITO | Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. Mensagem nº007/2005. Exmo. Sr. Audelir Francisco Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa O anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade em se conceder aos diversos servidores “abono salarial”, objetivando ajustar possíveis distorções salariais, até que se proceda à elaboração e reestruturação do plano de cargos € salários do município, ou projeto equivalente, reenquadrando as diversas categorias profissionais de nosso município a realidade atual. Não obstante à preocupação da atual administração municipal no tocante O atendimento aos limites impostos pela legislação em vigor, em especial aquelas pertinentes às questões de pessoal, tal projeto se faz necessário em razão das distorções e da situação caótica em que se encontra à Folha de Pagamentos deste Poder. Neste contexto, em conformidade com OS dispositivos contidos Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 101 de 2000, na Lei orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que 0 referido projeto, seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que fo) mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, (Cu À Bm) Antonio Carlos P Ara PREF Estado do Rio de Janeiro y eitura Municipal de Duas Barras Ei Pref GABINETE DO PREFEITO de abono aos diversos oncessão pispõe sobre a € S Barras e dá servidores do município de Dua outras providências O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que à Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido um abono de R$ 110,00 ( cento e dez reais ), referente aos meses de fevereiro e março de 2005, incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas. Art. 2º - O disposto no art. 1º fica condicionado ao atendimento as exigências dos arts 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, bem como à verificação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo diploma legal, quando cabíveis. Art. 3º - Os recursos necessários para O ordenamento das despesas previstas na presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. Antonio Carlos Pagnu aújo PREFEITO $00Z /d VOVNILSI VOINDN JANTA: V JHHOS TVOSSId NOD OLSVO IA Ob 9E'L6L'6 Vh'OoLLVLo'6 09'6ZL'8€0'6 es'gssL99'8 te Lesvaz's Lz' 207806" “TVS oEL JAISNTONI SISIIA ZU INA < "OLOVd JA VHTOS VA Oydaroud va sa? 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