| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA INCLUSÃO DE TRABALHO NÃO CONTEMPLADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras LEI MUNICIPAL No 814, DE 07 DE MARÇO DE 2005 Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para inclusão de atividade de trabalho não contemplada no orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: zado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial & Por conseguinte, a alteração no Orçamento Municipal, com a criação de atividade de trabalho (Sentenças Judiciais), não contemplada no orçamento em vigor, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado: Unidade Orçamentária Cód. Econ. Recurso Valor R$ 0202-(Sec.Munic.Gov. Adm Planej. Desenvolv.) 3190.91.00 00 6.000,00 Total ( Suplementações e -JRS 6.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº no saldo das dotações orç. presente lei, ficam à conta do Art. 43, 4.320/64, com anulação de igual valor amentárias, através de posterior decreto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 08 de março de 2005. Bo Cell, É Antonio Carlos Pa /Araúy Prefeito Aarbe tm Aos/05 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras, 03 de março de 2005. OF.GP. nº 023/05 Ass:encaminha mensagem 008/05. Sr. Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência em anexo, mensagem de nº008/05, anexada ao Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura de Duas Barras no valor de R$6.000,00. Sem mais para o momento, apresento minhas considerações. Atenciosamente, X a On b tônio Carlos P 1 Ardújo Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira MD. Presidente da Câmara Municipal Duas Barras - RJ no AA ad Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Projeto de LEI N O de 2005 Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para inclusão de atividade de trabalho não contemplada no orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial e, por conseguinte, a alteração no Orçamento Municipal, com a criação de atividade de trabalho (Sentenças Judiciais), não contemplada no orçamento em vigor, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado: Unidade Orçamentária Cód. Econ. Recurso Valor R$ 0202-(Sec.Munic.Gov. Adm.Planej.Desenvolv.) 3190.91.00 00 6.000,00 Total ( Suplementações ) : R$ 6.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo das dotações orçamentárias, através de posterior decreto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Lan 03 de março de 2005. Antonio Ceni Ns