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norma nº 814/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA INCLUSÃO DE TRABALHO NÃO CONTEMPLADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id719

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
LEI MUNICIPAL No 814, DE 07 DE MARÇO DE 2005
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas
Barras, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para inclusão de atividade de trabalho
não contemplada no orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
zado a promover por meio de ato próprio,
a abertura de crédito adicional especial & Por conseguinte, a alteração no
Orçamento Municipal, com a criação de atividade de trabalho (Sentenças
Judiciais), não contemplada no orçamento em vigor, até o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado:
Unidade Orçamentária Cód. Econ. Recurso Valor R$
0202-(Sec.Munic.Gov. Adm Planej. Desenvolv.) 3190.91.00 00 6.000,00
Total ( Suplementações e
-JRS 6.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da
parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº
no saldo das dotações orç.
presente lei, ficam à conta do Art. 43,
4.320/64, com anulação de igual valor
amentárias, através de posterior decreto.
Art. 3º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 08 de março de 2005.
Bo Cell, É
Antonio Carlos Pa /Araúy
Prefeito
Aarbe tm
Aos/05
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras, 03 de março de 2005.
OF.GP. nº 023/05
Ass:encaminha mensagem 008/05.
Sr. Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência em anexo,
mensagem de nº008/05, anexada ao Projeto de Lei que autoriza abertura de
crédito especial para o Orçamento da Prefeitura de Duas Barras no valor de
R$6.000,00.
Sem mais para o momento, apresento minhas considerações.
Atenciosamente,
X a
On b
tônio Carlos P 1 Ardújo
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
MD. Presidente da Câmara Municipal
Duas Barras - RJ
no
AA ad
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Projeto de LEI N O de 2005
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas
Barras, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para inclusão de atividade de trabalho
não contemplada no orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
a abertura de crédito adicional especial e, por conseguinte, a alteração no
Orçamento Municipal, com a criação de atividade de trabalho (Sentenças
Judiciais), não contemplada no orçamento em vigor, até o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado:
Unidade Orçamentária Cód. Econ. Recurso Valor R$
0202-(Sec.Munic.Gov. Adm.Planej.Desenvolv.) 3190.91.00 00 6.000,00
Total ( Suplementações ) : R$ 6.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação de igual valor
no saldo das dotações orçamentárias, através de posterior decreto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Lan 03 de março de 2005.
Antonio Ceni Ns

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