| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA (GOVERNADOR PORTELA). |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 815, de 21 de fevereiro de 2005. “Dispõe sobre a alteração da denominação de um: praça neste município e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono « seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominado Praça Governador Portela a um logradouro nest município anteriormente denominado de praça Manoel Lutterback Nunes; Art. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para a identificação d: referida praça, objeto da presente lei, comunicando aos órgãos interessados para a: devidas providencias cabíveis; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a: disposições em contrario. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. ( CTN Da aa tônio Carlos Pagniuzzy Araújo Profeta [ / Estado do Rio do o Janeiro Cmana Municipal de Duas armas Projeto de Lei nº 01/2005 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da denominação de uma praça neste município e dá outras providências. PARECER Ri PRESIDENTE : 5 fo GP PARECER IO q o? Ao RELATOR: me Lone Lopo do SÃA PARECER O:7 MEMBRO: Duas Barras,07 de março de 2005. ua Comendador CYÁlres Rúbeiro, n 12 - Centro - Cop: 28650-000 Telefax: (Oxr22) 2534-1112 - Duas Bawras - Da PÁ [Spsurte Estado do Rio de s Janeiro APROVADO ps amaro Micpal da Duas Barnes dm Dr ANE 3%. Gaerto! APROVADO | Gabinete do Prosidonto pa JO 193 JS Projeto de Lei nº 001/05 de 21 de fevereiro de 2005. fa pia fem pfi—— “Dispõe sobre a alteração da denominação de uma praça neste município e da outra providências,” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominado Praça Governador Portela a um logradouro neste município anteriormente denominado de praça Manoel Lutterback Nunes; Art. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para a identificação da referida praça, objeto da presente lei, comunicando aos órgãos interessados para as devidas providencias cabíveis; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 21 de fevereiro de 2005. Plano e VIEIRA DEBARROS FRANCIS Siro: DE SOUZA VEREADOR VERE AUDELIRÁRANEISTO PRESTES TEIXEIRA // JOSE HENATOE L. DA SILVA VEREADO “ VEREADOR VÃ de) OH AE NAUTO DA SILVA SERAFIM atoa SE ZÃO VEREADOR VEREADOR cbgpe, do DIA SE DJALMA PINTO DE JES VEREADOR Edo Comendadon CA rres ibeiro, n12 - Centro - Cap: 28650-000 Tolofuo: (Cuv22) 2584-1112 - Duas Bannas - Ea e Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente JUSTIFICATIVA Considerando que a referida praça anteriormente já era denominada de Governador Portela. Considerando ser o nobre Governador o responsável direto pela emancipação político-administrativo de nosso município ao qual assinou o decreto de separação do município de Cantagalo. Considerando que o povo de nossa terra somente conhece o referido logradouro como Praça Governador Portela. Considerando ainda, apesar do Sr. Manoel Lutterback Nunes ter sido Prefeito de Duas Barras e ter sido pessoa de um caráter ilibado, o mesmo já recebeu uma homenagem no 2º Distrito Monnerat. Considerando ser uma vontade popular a referida mudança de nome, rogo aos nobres vereadores que aprovem o referido Projeto de Lei para dar legalidade aos anseios populares. Em sendo aprovado o Poder Executivo devera tomar todas as providencias cabíveis para concretizar tal ato. Duas Barras, 25 de fevereiro de 2005. ERGIO VIEI E BARROS VEREADOR uia Comendador CÃh res Pibeino, n 12 E Rosalia - Copo: 28650-000 [e Telefax: (Ouu22) 2884-1112 - Duas Banmas - HM