| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA ATENDER DEMANDAS NÃO CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 816, 21 de março de 2005 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atendimento a demandas não consignadas no orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal, mais precisamente, na unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo novo elemento de despesa não contemplado no orçamento inicial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por conseguinte ficando autorizado a proceder às alterações pertinentes nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Total (Suplementações ) : R$ 26.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. uas Barras, 21 de março de 2005. Antonio Carlos Pa j 1 Prefeito Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras (RJ), 14 de março de 2.005 OF.GP.Nº029/05 Ass: encaminha mensagem 012/05. Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis em anexo. mensagem de nº 012 e o incluso projeto de lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de duas Barras, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais). Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações. Atenciosamente, e Antonio Carlos Paghnyzz/ Araúj Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras — RJ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras. 14 de março de 2005. Mensagem nº 012/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de abertura de crédito adicional especial, na Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de atendimento a novas demandas administrativas não contempladas no orçamento em vigor. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, dc Antonio Carlos Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras 4 Bm 2Ovano a 4 ond , mal//S5 Projeto de LEINº ' , de de de 2005 am a Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atendimento a demandas não consignadas no orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal, mais precisamente, na unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo novo elemento de despesa não contemplado no orçamento inicial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por conseguinte ficando autorizado a proceder às alterações pertinentes nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Total (Suplementações ) : R$ 26.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de março de 2005. o Giles (a Antonio Carlos Pac Prefei Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras (RJ), 21 de março de 2.005 OF.GP.Nº033/05 Ass: presta informação. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores que o incluso projeto de tei que solicita abertura de crédito especial no orçamento dessa Prefeitura, encaminhado através da mensagem nº012 pelo Executivo Municipal, é para cobrir a folha de pagamento de pessoal, referente ao mês de dezembro do exercício de 2004. Sem mais para o momento, apresento minhas considerações. Atenciosamente, A elinger Maurício Roberti We: Secretário Municipal de Fazenda Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras — RJ