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norma nº 816/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA ATENDER DEMANDAS NÃO CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 816, 21 de março de 2005
Autoriza abertura de crédito adicional
especial para o Orçamento da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, no valor de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), para
atendimento a demandas não consignadas
no orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Municipal, mais precisamente, na unidade orçamentária da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, compreendendo novo elemento de despesa
não contemplado no orçamento inicial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte
e seis mil reais), por conseguinte ficando autorizado a proceder às
alterações pertinentes nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Total (Suplementações ) : R$ 26.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
uas Barras, 21 de março de 2005.
Antonio Carlos Pa j 1
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras (RJ), 14 de março de 2.005
OF.GP.Nº029/05
Ass: encaminha mensagem 012/05.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis em anexo.
mensagem de nº 012 e o incluso projeto de lei que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de duas
Barras, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações.
Atenciosamente,
e
Antonio Carlos Paghnyzz/ Araúj
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras. 14 de março de 2005.
Mensagem nº 012/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata
da necessidade de abertura de crédito adicional especial, na
Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
tendo em vista a necessidade de atendimento a novas demandas
administrativas não contempladas no orçamento em vigor.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos
contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis,
solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado em
caráter de URGÊNCIA URGENTISSIMA, e que o mesmo receba
parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente, dc
Antonio Carlos
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras 4
Bm 2Ovano
a 4
ond , mal//S5
Projeto de LEINº ' , de de de 2005 am a
Autoriza abertura de crédito adicional
especial para o Orçamento da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, no valor de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), para
atendimento a demandas não consignadas
no orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Municipal, mais precisamente, na unidade orçamentária da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, compreendendo novo elemento de despesa
não contemplado no orçamento inicial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte
e seis mil reais), por conseguinte ficando autorizado a proceder às
alterações pertinentes nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Total (Suplementações ) : R$ 26.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de março de 2005.
o Giles (a
Antonio Carlos Pac
Prefei
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras (RJ), 21 de março de 2.005
OF.GP.Nº033/05
Ass: presta informação.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores que o
incluso projeto de tei que solicita abertura de crédito especial no orçamento dessa
Prefeitura, encaminhado através da mensagem nº012 pelo Executivo Municipal, é para
cobrir a folha de pagamento de pessoal, referente ao mês de dezembro do exercício de
2004.
Sem mais para o momento, apresento minhas considerações.
Atenciosamente,
A
elinger
Maurício Roberti We:
Secretário Municipal de Fazenda
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ

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