| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A ENTIDADES VOLTADAS PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 817 de 07 de abril de 2005. Autoriza a concessão de auxílio e subvenção a entidades voltada para promoção e desenvolvimento assistência social do Município. . Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a conceder subvenção as entidades: APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), SOCIEDADE PESTALOZZI DE MONNERAT até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e amigos dos excepcionais do Município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcelas, durante a vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente das beneficiadas. Parágrafo Único — As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do crédito do orçamento em vigor, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 0215.082440162.068, elemento de despesa 33.50.43.00- Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas das subvenções, de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com O estabelecido na Lei municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 07 de abril de 2005. Ou) Antônio Carlos Pag aúj Prefeit Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras, 04 de março de 2005. Ofício Nº 024/2005 — GMP Exmo Senhor, o Tenho a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa a Mensagem nº 009/2005 e o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxilio e subvenção a entidades voltadas para promoção e desenvolvimento da assistência social do Município Aproveitando a oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, | Ou O : NTÔNIO CARLOS ZZI ÚJO ICIPAL a PREFEITO E Ao os Exmo te Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA ; ' DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras. $ S ÉS, NS Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras, RJ 04 de Março de 2005. Mensagem nº 009/2005. Exmo Senhor Presidente., Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que trata da concessão de auxilio e subvenção as entidades voltadas para promoção e desenvolvimento da assistência social do Município. Aproveitando a oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração. Qed) ANTONIO CARLOS P. PREFEITO Ao Exmo. Sr. ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA DD — Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ. |º suo APROVADO Estado do Rio de Janeiro Em À AS Prefeitura Municipal de Duas Barras fecspdicegad pp AERÉsiDO Lei Municipal WU de de Março de 2005 Bm P/M q Autoriza a concess ; subvenção a entidades voltada para promoção e desenvolvimento assistência social do Município. Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção as entidades: APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), SOCIEDADE PESTALOZZI DE MONNERAT até O montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e amigos dos excepcionais do Município. Ast. 2º - A concessão de que trata O artigo anterior se dará em parcelas, durante a vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente das beneficiadas. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da pressente lei correrá por conta do crédito do orçamento em vigor, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social - através do Programa de Trabalho: 0215.082440162.068, elemento de despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Os procedimentos para à concessão e prestação de contas das subvenções, - de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as , disposições em contrário. Duas Barras, de Março de 2005 ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL J prefeitura Mun. de Duas arrasiR Pagnuzzi Araújo Prefeito Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de Duas Barvas Gabinete do Presidente PARECER Sr. Presidente, Trata o presente Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenção à entidades voltadas para promoção e desenvolvimento assistência social do município, a qual tem a finalidade de subvencionar a APAE e SOCIEDADE PESTALOZI DE MONNERAT com o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada entidade. Destarte, por se tratar de entidades com elevado cunho social esta assessoria jurídica opina, S.M.J., pelo deferimento do Projeto de Lei em tela. Somente por argumentar, o presente Projeto encontra-se constitucionalmente amparado pelas leis próprias que regem o sistema orçamentário. É o Parecer. Duas Barras, 28 de março de 2005. ua Comendador OÁres Húbeiro, n 42 - Gentro - Cop: 28650-000 Telefax: (Oaxu22) 25342 - Duas Barras - EA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 07/2005 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenção a entidades voltadas para a promoção e desenvolvimento assistência social do município. CÁ P CER Lad Grave ir] > Sho 48) PRESIDENTE: Sérgio Vieira de Barros flceo = PARECER Pla a moção de Puoike RELATOR: Marcos 8€rp, PARECER MEMBRO: Francisco Fortunato de Souza Duas Barras, 04 de abril de. 2005. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 07/2005 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenção a entidades voltadas para a promoção e desenvolvimento assistência social do município. PARECER PRESIDENTE: Francisco Fortunato de Souza Í Dm 2 2a AD) Pa E. ZA Sto Emis E Peas PARECER RELATOR: José Henrique Lopes da silva do Sb PARECER o) MEMBRO: Marcos Doi ZA Duas Barras, 04 de abril de 2005.