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norma nº 817/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2005
Date 2005-04-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A ENTIDADES VOLTADAS PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 817 de 07 de abril de 2005.
Autoriza a concessão de auxílio e
subvenção a entidades voltada para
promoção e desenvolvimento
assistência social do Município.
. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o poder Executivo autorizado a conceder subvenção as entidades:
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, até o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais), SOCIEDADE PESTALOZZI DE MONNERAT até o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e amigos dos
excepcionais do Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior se dará em parcelas, durante a
vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente das beneficiadas.
Parágrafo Único — As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do
crédito do orçamento em vigor, procedendo à execução da despesa em dotação própria da Secretaria
Municipal de Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 0215.082440162.068, elemento
de despesa 33.50.43.00- Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas das subvenções, de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com O estabelecido na Lei municipal nº 774/03, que
estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, 07 de abril de 2005.
Ou)
Antônio Carlos Pag aúj
Prefeit
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras, 04 de março de 2005.
Ofício Nº 024/2005 — GMP
Exmo Senhor,
o Tenho a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa a Mensagem nº 009/2005 e o incluso projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de auxilio e subvenção a entidades voltadas para promoção
e desenvolvimento da assistência social do Município
Aproveitando a oportunidade, apresentamos
a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
| Ou O
: NTÔNIO CARLOS ZZI ÚJO
ICIPAL
a
PREFEITO
E Ao
os Exmo
te Senhor, ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA ;
' DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras. $ S
ÉS,
NS
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras, RJ 04 de Março de 2005.
Mensagem nº 009/2005.
Exmo Senhor Presidente.,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei, que trata da concessão de auxilio e subvenção
as entidades voltadas para promoção e desenvolvimento da assistência social do
Município.
Aproveitando a oportunidade apresentamos
a Vossa Excelência protesto de elevada estima e distinta consideração.
Qed)
ANTONIO CARLOS P.
PREFEITO
Ao
Exmo. Sr.
ALDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
DD — Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ.
|º suo
APROVADO
Estado do Rio de Janeiro Em À AS
Prefeitura Municipal de Duas Barras fecspdicegad pp
AERÉsiDO
Lei Municipal WU de de Março de 2005 Bm P/M q
Autoriza a concess ;
subvenção a entidades voltada para
promoção e desenvolvimento
assistência social do Município.
Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção as entidades:
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, até o montante de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), SOCIEDADE PESTALOZZI DE MONNERAT até O
montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais
e amigos dos excepcionais do Município.
Ast. 2º - A concessão de que trata O artigo anterior se dará em parcelas, durante a
vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente das beneficiadas.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da pressente lei correrá por conta do
crédito do orçamento em vigor, procedendo à execução da despesa em dotação própria da
Secretaria Municipal de Assistência Social - através do Programa de Trabalho:
0215.082440162.068, elemento de despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º - Os procedimentos para à concessão e prestação de contas das subvenções,
- de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
, disposições em contrário.
Duas Barras, de Março de 2005
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
J
prefeitura Mun. de Duas arrasiR
Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Duas Barvas
Gabinete do Presidente
PARECER
Sr. Presidente,
Trata o presente Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenção à entidades voltadas para
promoção e desenvolvimento assistência social do município, a qual tem a finalidade de
subvencionar a APAE e SOCIEDADE PESTALOZI DE MONNERAT com o montante de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada entidade.
Destarte, por se tratar de entidades com elevado cunho social esta
assessoria jurídica opina, S.M.J., pelo deferimento do Projeto de Lei em tela.
Somente por argumentar, o presente Projeto encontra-se
constitucionalmente amparado pelas leis próprias que regem o sistema orçamentário.
É o Parecer.
Duas Barras, 28 de março de 2005.
ua Comendador OÁres Húbeiro, n 42 - Gentro - Cop: 28650-000
Telefax: (Oaxu22) 25342 - Duas Barras - EA
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 07/2005
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio e
subvenção a entidades voltadas para a promoção e
desenvolvimento assistência social do município.
CÁ P CER
Lad Grave ir] > Sho 48)
PRESIDENTE: Sérgio Vieira de Barros
flceo =
PARECER
Pla a moção de Puoike
RELATOR: Marcos 8€rp,
PARECER
MEMBRO: Francisco Fortunato de Souza
Duas Barras, 04 de abril de. 2005.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 07/2005
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de auxílio e
subvenção a entidades voltadas para a promoção e
desenvolvimento assistência social do município.
PARECER
PRESIDENTE: Francisco Fortunato de Souza
Í Dm 2 2a AD) Pa E. ZA Sto Emis E Peas
PARECER
RELATOR: José Henrique Lopes da silva
do Sb
PARECER
o)
MEMBRO: Marcos Doi ZA
Duas Barras, 04 de abril de 2005.

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