| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras “Lei Municipal nº 820, de 18 de abril de 2005. Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras e dá outras providências. Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas. Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . revogando a Lei Municipal nº: 782 de 26 de maio de 2003, assim como as demais disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2005. Duas|Barras, 18 UN e 2005 f Ou O ET (9) Antônio Carlos P i Araú Prefeito Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras (RJ), 12 de abril de 2.005. OF.GP.Nº040/05 APROVADO Ass: encaminha mensagem 016. em. fs Mi 4 4 ; : nica Vota Senhor Presidente, Fics Acad Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis em anexo, a mensagem de nº: 016, contendo anexo o projeto de Lei que dispõe sobre concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras. Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações. Atenciosamente, ntonio Carlos Pagnuzzi jo Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras — RJ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras, 12 de abril de 2005. Mensagem nº: 016/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata a concessão de abono aos diversos servidores do Municipio de Duas Barras, revogando a Lei Municipal nº782 de 26/05/2003. Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. o presente projeto anexo e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, ntonio Carlos Pagnuzzi Araúj Prefeit Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DO ; LEI MUNICIPAL nº: 22/2005, de de aeiis. AIS Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas. Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº: 782 de 26 de maio de 2003, assim como as demais disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2005. Duas Barras, de de 2005. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL