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norma nº 820/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
native_id723

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
“Lei Municipal nº 820, de 18 de abril de 2005.
Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos
servidores do Município de Duas Barras e dá
outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e
eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais),
incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores municipais,
inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão remunerados e nos
proventos de aposentados e pensionistas.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao
atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de
maio de 2.000, bem como da verificação dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20,
além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo
Diploma Legal, quando cabíveis.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das
despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
. revogando a Lei Municipal nº: 782 de 26 de maio de 2003, assim como as demais
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2005.
Duas|Barras, 18 UN e 2005
f
Ou O ET (9)
Antônio Carlos P i Araú
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras (RJ), 12 de abril de 2.005.
OF.GP.Nº040/05 APROVADO
Ass: encaminha mensagem 016. em. fs Mi 4 4
; : nica Vota
Senhor Presidente, Fics Acad
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis em anexo, a
mensagem de nº: 016, contendo anexo o projeto de Lei que dispõe sobre concessão de
abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras.
Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações.
Atenciosamente,
ntonio Carlos Pagnuzzi jo
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras, 12 de abril de 2005.
Mensagem nº: 016/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata a concessão
de abono aos diversos servidores do Municipio de Duas Barras,
revogando a Lei Municipal nº782 de 26/05/2003.
Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. o presente projeto
anexo e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
ntonio Carlos Pagnuzzi Araúj
Prefeit
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DO ;
LEI MUNICIPAL nº: 22/2005, de de aeiis. AIS
Dispõe sobre a concessão de abono
aos diversos servidores do Município
de Duas Barras e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez
reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos de todos os servidores
municipais, inclusive nas funções gratificadas, nos cargos em comissão
remunerados e nos proventos de aposentados e pensionistas.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica
condicionado ao atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação dos
limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e
saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando
cabíveis.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das
despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei Municipal nº: 782 de 26 de maio de 2003, assim
como as demais disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de abril
de 2005.
Duas Barras, de de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

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