br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 827/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaLM 827.2005 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS DA CÂMARA
native_id729

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 30 DE MAIO DE 2005.
“Dispõe sobre a fixação dos vencimentos
dos funcionários comissionados da Câmara
Municipal de Duas Barras e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários comissionados da Câmara
Municipal de Duas Barras serão regulados por esta Lei, como estabelece o art.
51, inciso IV, da Carta Magna.
Art. 2º - Os funcionários perceberão seus vencimentos conforme
quadro demonstrativo em anexo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas às disposições em
contrário.
Duas Barras, 30 de maio de 2005.
t r
tônio Carlos Pagnu jo
Prefeito
Í
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
QUADRO DEMONSTRATIVO
ANEXO I da Lei Municipal 827 de 30/05/05
VALOR
ADVOGADO 1.800,00
CONTROLADOR INTERNO 1.600,00
- DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS 1.600,00
= LEGISLATIVOS
DIRETOR DA DIVISÃO r DASII 1.600,00
ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL 1
SECRETÁRIO GERAL DAS 900,00
ASSESSOR PARLAMENTAR DASIV 500,00
CHEFE DE CONTROLE DE VEÍCULOS | DAS V 600,00
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO 600,00
ASSESSOR LEGISLATIVO DE
EXPEDIENTE
Câmara Municipal do Duas Banras APROVADO
Bm Gil Us 408
Va QU AU
e sobre a fixação dos vencimentos dos
Projeto de Lei nº (40/2005
“Dispõ
funcionários comissionados da Câmara
Aimiciral da [Duna Uacaa & da quim
Municipal de Duas Barras c da outras
providencias.”
O Drotoito Meunicinal do Taine Barros too enhor qua
“> PrCICHO Miunicipa: GC iruas pairas az saver que
A Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a presente lei
Art 19 Ma vancimantaa doa Ennainnárioa onmiaaianndas do Câmara Runicinal do Dune
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários comissionados da Câmara Municipal de Duas
Barras serão regulados por esta lei, como estabelece o art. 51, inciso TV, da Carta
Magna
Magna.
Art. 2º - Os funcionários perceberão seus vencimentos conforme quadro demonstrativo
em anexo.
Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Duas Barras, 02 de maio de 2005.
PRESIDENTE
RA ea
TRAI CR ORTDIZIATO DT
CE-P A
fr e
SAS VIRA BE BARROS
1º SECRETÁRIO
girainca dorhas da Siblo-
NRIOUE LOPES
2º SECRETÁRIO
ua Comendador Ares L deixo, n 12 a No cosas ” ZA 28650-000
Teolefuu: (Cuu22) 2534-1112 - Duas Barras - Ro
Estado do Rio do »Janeixo
QUADRO DEMONSTRATIVO
ANEXO 1
CARGO | SÍMBOLO || VALOR
ADVOGADO “DASL oo 1.800,00
CONTROLADOR INTERNO DAS E | 1.600,00 |
DIRETOR DA DIVISÃO DE DAS E 1.600,00
ASSUNTOS LEGISLATIVOS | E J
DIRETOR DA DIVISÃO DAS II | 1.600,00 |
ADMINISTRATIVA E CONTABIL o o
SECRETÁRIO GERAL DAS HI 900,00 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DASIV | 500,00
CHEFE DE CONTROLE DE DASV | 600,00 |
| VEÍCULOS | | |
AUXILIAR DE CONTROLE | DAS V | 600,00 |
INTERNO | !
ASSESSOR LEGISLATIVO DE DASVI | 400,00 |
EXPEDIENTE | | |
Rua Comendador Ãres Rei Bro, n 12 - Genino - Cp: 28650-000
Telefax: (Oau22) 2534-1112 - Duas Barras - E /

open original →