| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | LM 827.2005 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS DA CÂMARA |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 30 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos funcionários comissionados da Câmara Municipal de Duas Barras e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários comissionados da Câmara Municipal de Duas Barras serão regulados por esta Lei, como estabelece o art. 51, inciso IV, da Carta Magna. Art. 2º - Os funcionários perceberão seus vencimentos conforme quadro demonstrativo em anexo. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas às disposições em contrário. Duas Barras, 30 de maio de 2005. t r tônio Carlos Pagnu jo Prefeito Í Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras QUADRO DEMONSTRATIVO ANEXO I da Lei Municipal 827 de 30/05/05 VALOR ADVOGADO 1.800,00 CONTROLADOR INTERNO 1.600,00 - DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS 1.600,00 = LEGISLATIVOS DIRETOR DA DIVISÃO r DASII 1.600,00 ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL 1 SECRETÁRIO GERAL DAS 900,00 ASSESSOR PARLAMENTAR DASIV 500,00 CHEFE DE CONTROLE DE VEÍCULOS | DAS V 600,00 AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO 600,00 ASSESSOR LEGISLATIVO DE EXPEDIENTE Câmara Municipal do Duas Banras APROVADO Bm Gil Us 408 Va QU AU e sobre a fixação dos vencimentos dos Projeto de Lei nº (40/2005 “Dispõ funcionários comissionados da Câmara Aimiciral da [Duna Uacaa & da quim Municipal de Duas Barras c da outras providencias.” O Drotoito Meunicinal do Taine Barros too enhor qua “> PrCICHO Miunicipa: GC iruas pairas az saver que A Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a presente lei Art 19 Ma vancimantaa doa Ennainnárioa onmiaaianndas do Câmara Runicinal do Dune Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários comissionados da Câmara Municipal de Duas Barras serão regulados por esta lei, como estabelece o art. 51, inciso TV, da Carta Magna Magna. Art. 2º - Os funcionários perceberão seus vencimentos conforme quadro demonstrativo em anexo. Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco Duas Barras, 02 de maio de 2005. PRESIDENTE RA ea TRAI CR ORTDIZIATO DT CE-P A fr e SAS VIRA BE BARROS 1º SECRETÁRIO girainca dorhas da Siblo- NRIOUE LOPES 2º SECRETÁRIO ua Comendador Ares L deixo, n 12 a No cosas ” ZA 28650-000 Teolefuu: (Cuu22) 2534-1112 - Duas Barras - Ro Estado do Rio do »Janeixo QUADRO DEMONSTRATIVO ANEXO 1 CARGO | SÍMBOLO || VALOR ADVOGADO “DASL oo 1.800,00 CONTROLADOR INTERNO DAS E | 1.600,00 | DIRETOR DA DIVISÃO DE DAS E 1.600,00 ASSUNTOS LEGISLATIVOS | E J DIRETOR DA DIVISÃO DAS II | 1.600,00 | ADMINISTRATIVA E CONTABIL o o SECRETÁRIO GERAL DAS HI 900,00 | ASSESSOR PARLAMENTAR DASIV | 500,00 CHEFE DE CONTROLE DE DASV | 600,00 | | VEÍCULOS | | | AUXILIAR DE CONTROLE | DAS V | 600,00 | INTERNO | ! ASSESSOR LEGISLATIVO DE DASVI | 400,00 | EXPEDIENTE | | | Rua Comendador Ãres Rei Bro, n 12 - Genino - Cp: 28650-000 Telefax: (Oau22) 2534-1112 - Duas Barras - E /