| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.483/2023 que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2023 - ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2023 REFERENTE AO PROGRAMA VEREADOR MIRIM. “Altera a Lei Municipal nº 1.483.2023 que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, o “Programa Parlamento Infanto-Juvenil”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.” Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Programa Parlamento Infanto-Juvenil será constituído de estudantes, oriundos de escolas da rede pública, do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental, bem como por estudantes do ensino médio. Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.483/2023. Cont... Fl: 02 Lei Mun. 1.499/23 Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O número de participantes em cada escola, corresponde ao número de vereadores do Município.” Art. 5º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Vereador Infanto-Juvenil, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa.” Art. 6º Fica alterado o §2º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O Parlamento Infanto-Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores infanto-juvenis, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários” Art. 7º Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O Programa Vereador Infanto-Juvenil compreende as seguintes etapas: Cont... 07/10/2025, 14:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6CF03B7C/3e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c13e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c1 1/2 Fl: 03 Lei Mun. 1.499/23 I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município; II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa. III – Eleição dos Vereadores infanto-juvenis em cada escola participante, com a assessoria da Câmara Municipal de Duas Barras. IV – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a novembro, que contemple: formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, audiências nos gabinetes dos Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Infanto-Juvenil, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Infanto Juvenil, reuniões de Comissão do Parlamento Infanto-Juvenil, Sessão Plenária do Parlamento Infanto Juvenil” Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, em 28 de setembro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6CF03B7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 06/10/2023. Edição 3485 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6CF03B7C/3e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c13e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c1 2/2