br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1499/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483/2023 que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2023 - ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2023
REFERENTE AO PROGRAMA VEREADOR MIRIM.
“Altera a Lei Municipal nº 1.483.2023 que
dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara
Municipal de Duas Barras, do Programa
Vereador Mirim.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.483/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de
Duas Barras, o “Programa Parlamento Infanto-Juvenil”,
com o objetivo de estimular a participação política da
juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e
aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal
e a importância da política em uma sociedade democrática.”
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.483/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Parlamento Infanto-Juvenil será
constituído de estudantes, oriundos de escolas da rede pública,
do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental, bem
como por estudantes do ensino médio.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.483/2023.
Cont...
Fl: 02
Lei Mun. 1.499/23
Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.483/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O número de participantes em cada escola,
corresponde ao número de vereadores do Município.”
Art. 5º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.483/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Vereador Infanto-Juvenil, no exercício do seu
mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor
Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino,
que também será seu suplente e deverá participar de todas as
etapas do processo de formação e execução do programa.”
Art. 6º Fica alterado o §2º do art. 6º da Lei Municipal nº
1.483/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O Parlamento Infanto-Juvenil será dirigido por uma
Mesa, eleita pelos Vereadores infanto-juvenis, composta por
Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários”
Art. 7º Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.483/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Programa Vereador Infanto-Juvenil compreende as
seguintes etapas:
Cont...
07/10/2025, 14:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6CF03B7C/3e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c13e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c1 1/2
Fl: 03
Lei Mun. 1.499/23
I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do
município;
II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas,
através do desenvolvimento de um projeto de educação para
cidadania e formação política, que estimule os estudantes e
toda a comunidade escolar a participar do programa.
III – Eleição dos Vereadores infanto-juvenis em cada escola
participante, com a assessoria da Câmara Municipal de Duas
Barras.
IV – Implementação de um cronograma de atividades
desenvolvido no período compreendido entre março a
novembro, que contemple: formação política e cidadã
(palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de
Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões
de Comissão, audiências nos gabinetes dos Vereadores,
Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa
do Parlamento Infanto-Juvenil, formação das Comissões
Permanentes do Parlamento Infanto Juvenil, reuniões de
Comissão do Parlamento Infanto-Juvenil, Sessão Plenária do
Parlamento Infanto Juvenil”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, em 28 de setembro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6CF03B7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 06/10/2023. Edição 3485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:24 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6CF03B7C/3e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c13e0ba95d7229d80e12d00a55c70841c1 2/2

open original →