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norma nº 829/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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DO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Nº 829 de 23 de Junho de 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social de Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para
criação de projeto não contemplado no
Tespectivo Orçamento em vigor
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE D
UAS BARRAS, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Promover por meio de ato próprio, a
- — abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado
no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras,
no montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a necessidade de
utilização de tais recursos em investimentos, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos
intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
F. Municipal de Assistência Social Construção de Muros e Afins 8.000,00
Total ( Suplementações E 8.000,00)
O X
Art. 2º - A natureza de despesa será devidamente
do crédito especial de que trata o art. 10 desta |
Projeto consignado na presente lei,
operacionais da respectiva Unidade
evidenciada quando da abertura |
ei, respeitando-se a criação do ,
em conformidade com as demandas
Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos
para atendimento da presente lei,
parágrafo 10, Inciso II
ficam à conta do Art. 43,
I da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 23 de junho de 2005.
(840 (Bula,
Antônio Carlos Pag
Prefeito
97 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a id
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22
Praça Governador Portela, nº
| 2534-1788 E-mail Prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DI JAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
á PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
pá GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 20 de junho de 2005.
Mensagem nº020/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito
adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de projeto ( construção de
muros e afins ) não contemplado no orçamento em vigor do Fundo Municipal de
Assistência Social de Duas Barras, tendo em vista o atendimento às demandas por
investimento no “ Abrigo Lar Social Salvador Rosa” para menores, por conseguinte,
sendo considerados os dispositivos contidos nas diversas Portarias Interministeriais,
editadas a partir de 2001, objetivando maximizar e incrementar as respectivas ações
materializadas no projeto delineado no presente projeto de lei, propiciando uma
melhoria na qualidade de vida e do bem estar dos abrigados.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos
já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto,
objetivando a viabilização das ações sociais voltadas para a nossa população.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado,
em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer
favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 der tam
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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APROVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO em db ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAgÉSSE=s/ca Ao
Projeto de LeiNº de de de 2005
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social de Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para
criação de projeto não contemplado no
respectivo Orçamento em vigor
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado
no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras,
no montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a necessidade de
utilização de tais recursos em investimentos, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos
intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
F. Municipal de Assistência Social Construção de Muros e Afins 8.000,00
Total ( Suplementações ) : R$ 8.000,00]
Art, 2º - A natureza de despesa será devidamente evidenciada quando da abertura
do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do
projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas
operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
»REF.
Prefeito ANTONIO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Da REDE TEU
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS

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