| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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DO RIO DE JANEIRO RA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Nº 829 de 23 de Junho de 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para criação de projeto não contemplado no Tespectivo Orçamento em vigor Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE D UAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Promover por meio de ato próprio, a - — abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, no montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em investimentos, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ F. Municipal de Assistência Social Construção de Muros e Afins 8.000,00 Total ( Suplementações E 8.000,00) O X Art. 2º - A natureza de despesa será devidamente do crédito especial de que trata o art. 10 desta | Projeto consignado na presente lei, operacionais da respectiva Unidade evidenciada quando da abertura | ei, respeitando-se a criação do , em conformidade com as demandas Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, parágrafo 10, Inciso II ficam à conta do Art. 43, I da Lei Federal no 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 23 de junho de 2005. (840 (Bula, Antônio Carlos Pag Prefeito 97 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a id Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22 Praça Governador Portela, nº | 2534-1788 E-mail Prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DI JAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO á PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS pá GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 20 de junho de 2005. Mensagem nº020/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de projeto ( construção de muros e afins ) não contemplado no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, tendo em vista o atendimento às demandas por investimento no “ Abrigo Lar Social Salvador Rosa” para menores, por conseguinte, sendo considerados os dispositivos contidos nas diversas Portarias Interministeriais, editadas a partir de 2001, objetivando maximizar e incrementar as respectivas ações materializadas no projeto delineado no presente projeto de lei, propiciando uma melhoria na qualidade de vida e do bem estar dos abrigados. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto, objetivando a viabilização das ações sociais voltadas para a nossa população. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 der tam Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS pics pop APROVADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em db ME PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAgÉSSE=s/ca Ao Projeto de LeiNº de de de 2005 Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para criação de projeto não contemplado no respectivo Orçamento em vigor O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, no montante até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em investimentos, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ F. Municipal de Assistência Social Construção de Muros e Afins 8.000,00 Total ( Suplementações ) : R$ 8.000,00] Art, 2º - A natureza de despesa será devidamente evidenciada quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo »REF. Prefeito ANTONIO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Da REDE TEU Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS