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norma nº 830/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 27 DE JUNHO DE 2005.
“ Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Fundo Municipal de
Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante até R$
400,000,00 (quatrocentos mil reais), para criação de naturezas
de despesa não contempladas nos respectivos Orçamentos em
vigor.
BR Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
— EPsEsaaanes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa não contempladas
Bo orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras e Fundo Municipal de
Saúde de Duas Barras, compreendendo necessariamente as seguintes descrições de Unidade
Orçamentária — Secretaria Municipal de Agricultura — PMDB, Secretaria Municipal de
Transportes — PMDB, Secretaria Distrital de Monnerat — PMDB e Fundo Municipal de
Saúde De Duas Barras — FMS no montante até R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), tendo
em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social,
além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
i itivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Classificação func. Progr. Valor autorizado em R$
Sec. Municipal de Agricultura 021 2.201220132.021-3190.04.00 40.000,00
Sec. Municipal de Transportes 02] 3.261230142.023-3190.04.00 60,000,00
Sec. Distrital de Monnerat 0219.154520062.007-3190.04.00 40,000,00
Fundo Municipal de Saúde 0214.101220152.067-3190.04.00 260.000,00
Total Autorizado (Suplementações): R$ 400,000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64,
Art, 3º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
as re: júnho de 2005.
Antônio Carlos Pa
Prefei
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 fas ho
Tel: (22) 2634-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Bbol.com. br DU ASB A RR AS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PO
Duas Barras, 20 de junho de 2005
Mensagem nº019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito
adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades (04) não
contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras e Fundo
Municipal de Saúde de Duas Barras tendo em vista o necessário atendimento às
demandas crescentes pelas ações de caráter administrativo e de prestação de serviços nas
áreas de saúde e de infra-estrutura em nosso município, por conseguinte, sendo
considerados os dispositivos contidos nas diversas Portarias Interministeriais, editadas a
partir de 2001, objetivando maximizar e incrementar as respectivas ações materializadas
nas atividades delineadas no presente projeto de lei, propiciando uma melhoria na
qualidade de vida e do bem estar de toda a população.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da
Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já
consignados no Orçamento em vigor, para a criação de atividades, objetivando a
viabilização das ações efetivas para maximizar os diversos serviços públicos colocados à
disposição de nossa população.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em
Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das
Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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Projeto de Lei º de de de 2005
Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento
da Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Fundo
Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
para criação de naturezas de despesa não contempladas
nos respectivos Orçamentos em vigor
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, c eu
sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa
não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas
Barras e Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo
necessariamente as seguintes descrições de unidade Orçamentária —
Secretaria Municipal de Agricultura - PMDB, Secretaria Municipal de
Transportes - PMDB, Secretaria Distrital de Monnerat - PMDB e Fundo
Municipal de Saúde de Duas Barras - FMS no montante até R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade
com os dispositivos intrinsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Classificação func. Progr. Valor autorizado em R$
Sec. Municipal de Agricultura 0212.201220132.021-3190,04.00 40.000,00
Sec. Municipal de Transportes 0213.261230142.023-3190.04.00 60.000,00
Sec. Distrital de Monnerat 0219.154520062.007-3190.04.00 40.000,00
Fundo Municipal de Saúde 0214.101220152.067-3190.04.00 260.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) : R$ 400,000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, de de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
ne se sas
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ce oi Apa
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQObol.com.br DUAS BARRAS
aDnAS
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 016/2005,
QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS COMPREENDENDO
O MONTANTE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PRA
CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADAS NOS
RESPECTIVOS ORÇAMENTOS EM VIGOR.
Senhor Presidente,
A ASSESSORIA JURÍDICA, emite PARECER sobre o projeto de Lei do
Executivo Municipal nº 016/2005, de 20 de junho de 2005, que dispõe sobre
abertura de crédito especial ilustrados acima, entendendo este advogado ser
constitucional.
E o Parecer.
Duas Barras, 27 de junho de 2005.
ua Gomendadou Clres ibeiro, A JR = Centro - Cop: 28650-000
e Tolefaco: (Cuu22) 2534-1112 - Duas Banras - Ro /
Estado do Rio de oJaneiro
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº /2005
EMENTA:
O: os S Alves
A
de 2005.
eua Comendador. CXnes Ribeiro, a 12 - Centro - Cap: 28650-000
Telefax: (Cuu22) 2534-NIR - Duas Barras - EA 4
Estado do Pio de Janeiro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº /2005
EMENTA:
es ergio Vip
e li
MEMBRO: Francisco Fortunato de Souza
Ce
Duas Barras, de de 2005.
Rua Comendador CÃÚnes Ribeiro, a 12 - Centro - Cop: 28650-000
ZA (UA (Oou22) 2534-1112 - Duas Danras - RS
(e

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