| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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DE JANEIRO LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 27 DE JUNHO DE 2005. “ Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), para criação de naturezas de despesa não contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor. BR Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus — EPsEsaaanes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa não contempladas Bo orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras e Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo necessariamente as seguintes descrições de Unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Agricultura — PMDB, Secretaria Municipal de Transportes — PMDB, Secretaria Distrital de Monnerat — PMDB e Fundo Municipal de Saúde De Duas Barras — FMS no montante até R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os i itivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Classificação func. Progr. Valor autorizado em R$ Sec. Municipal de Agricultura 021 2.201220132.021-3190.04.00 40.000,00 Sec. Municipal de Transportes 02] 3.261230142.023-3190.04.00 60,000,00 Sec. Distrital de Monnerat 0219.154520062.007-3190.04.00 40,000,00 Fundo Municipal de Saúde 0214.101220152.067-3190.04.00 260.000,00 Total Autorizado (Suplementações): R$ 400,000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, Art, 3º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. as re: júnho de 2005. Antônio Carlos Pa Prefei Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 fas ho Tel: (22) 2634-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Bbol.com. br DU ASB A RR AS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PO Duas Barras, 20 de junho de 2005 Mensagem nº019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades (04) não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras e Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras tendo em vista o necessário atendimento às demandas crescentes pelas ações de caráter administrativo e de prestação de serviços nas áreas de saúde e de infra-estrutura em nosso município, por conseguinte, sendo considerados os dispositivos contidos nas diversas Portarias Interministeriais, editadas a partir de 2001, objetivando maximizar e incrementar as respectivas ações materializadas nas atividades delineadas no presente projeto de lei, propiciando uma melhoria na qualidade de vida e do bem estar de toda a população. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação de atividades, objetivando a viabilização das ações efetivas para maximizar os diversos serviços públicos colocados à disposição de nossa população. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ s. nua ver Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Juico VIPs b PERDA IE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pm 4 JÉ E o PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS de £ ds Pc Projeto de Lei º de de de 2005 Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para criação de naturezas de despesa não contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, c eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras e Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, compreendendo necessariamente as seguintes descrições de unidade Orçamentária — Secretaria Municipal de Agricultura - PMDB, Secretaria Municipal de Transportes - PMDB, Secretaria Distrital de Monnerat - PMDB e Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras - FMS no montante até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrinsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Classificação func. Progr. Valor autorizado em R$ Sec. Municipal de Agricultura 0212.201220132.021-3190,04.00 40.000,00 Sec. Municipal de Transportes 0213.261230142.023-3190.04.00 60.000,00 Sec. Distrital de Monnerat 0219.154520062.007-3190.04.00 40.000,00 Fundo Municipal de Saúde 0214.101220152.067-3190.04.00 260.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) : R$ 400,000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito ne se sas Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ce oi Apa Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQObol.com.br DUAS BARRAS aDnAS PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 016/2005, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS COMPREENDENDO O MONTANTE ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PRA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADAS NOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS EM VIGOR. Senhor Presidente, A ASSESSORIA JURÍDICA, emite PARECER sobre o projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016/2005, de 20 de junho de 2005, que dispõe sobre abertura de crédito especial ilustrados acima, entendendo este advogado ser constitucional. E o Parecer. Duas Barras, 27 de junho de 2005. ua Gomendadou Clres ibeiro, A JR = Centro - Cop: 28650-000 e Tolefaco: (Cuu22) 2534-1112 - Duas Banras - Ro / Estado do Rio de oJaneiro PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº /2005 EMENTA: O: os S Alves A de 2005. eua Comendador. CXnes Ribeiro, a 12 - Centro - Cap: 28650-000 Telefax: (Cuu22) 2534-NIR - Duas Barras - EA 4 Estado do Pio de Janeiro PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº /2005 EMENTA: es ergio Vip e li MEMBRO: Francisco Fortunato de Souza Ce Duas Barras, de de 2005. Rua Comendador CÃÚnes Ribeiro, a 12 - Centro - Cop: 28650-000 ZA (UA (Oou22) 2534-1112 - Duas Danras - RS (e