br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 833/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2005
Date 2005-07-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA.
native_id735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Ls: Municipal nº 833 de 21 julho de 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
compreendendo o montante até R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais « para criação de atividades não
contempladas no respectivo Orçamento em vigor.
Faço saber que Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades e naturezas de
despesa não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de
Duas Barras no montante até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), tendo em
Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$
Secretaria Municipal de educação Manut. Progr. Transporte - Ensino Fundamental 600.000,00
Secretaria Municipal de educação Manut, Progr. Transporte — Ensino Infantil 100.000,00
Secretaria Geral de Governo Incentivo ao Ensino Superior 100.000,00
Total ( Suplementações ) : R$ 800.000,00)
Art. 2º - As naturezas de despesa de q
ue trata o art. 10 desta lei, serão aquelas
descritas nas Portarias Interministeriais que regulam a matéria, compreendendo a
classificação — 33.50.41 ou afins, em conformidade com as demandas
operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 10, Incisos I Ile III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
contrário.
Duaf Barras, 21 Julha de 2005.
É ,
VE
tônio Carlos Pagnu
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 oe proibia
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Dbol com.br DUAS BARRAS
RA
-se as disposições em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
isa a so nn
Municipal nº 832, de 21 de julho 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante
até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para
criação de projeto não contemplado no respectivo Orçamento em
vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
Jesais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não
contemplado no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no
montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo em
vista a necessidade de utilização de tais recursos para investimentos vinculados
ao Programa - PADEM, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
Secretaria Municipal de Duas Barras Investimentos - PADEM 1.400.000,00
Total ( Suplementações ) : R$ 1.400.000,00]
Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da
abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a
criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as
demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 19, Incisos I, Il e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Dug$ Barras, 21 de ju
cria
Antônio Carlos Pagn
Prefeito
de 2005.
AS
3;
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 id us. ua io
REFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasObol.com.br DUAS B ARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 021/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito
adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de projeto (Investimentos-
PADEM) não contemplado no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas
Barras em razão da fundamental regularização de tais despesas para que se possa dar
continuidade às ações do Convênio PADEM.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o
disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a
anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do
respectivo projeto.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja
apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTISSIMA, e, conforme solicitação
desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
ençãosa :
: E
Antônio Carlos Pagn (Araújo,
Prefeit;
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 estao a À
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
CGaverna fazendo mistoria:
APROVADO
Em 10) [AROS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PA A ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de LEI N “018 de pilha de 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
compreendendo o montante até R$ 1.400.000,00 (um
milhão e quatrocentos mil reais), para criação de
projeto não contemplado no respectivo Orçamento em
vigor
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não
contemplado no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no
montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo em
vista a necessidade de utilização de tais recursos para investimentos vinculados
ao Programa - PADEM, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
Secretaria Municipal de Duas Barras Investimentos - PADEM 1.400.000,00
Total ( Suplementações ) :
Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da
abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a
criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as
demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 = Pad
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS

open original →