| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA. |
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legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Ls: Municipal nº 833 de 21 julho de 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais « para criação de atividades não contempladas no respectivo Orçamento em vigor. Faço saber que Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades e naturezas de despesa não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), tendo em Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$ Secretaria Municipal de educação Manut. Progr. Transporte - Ensino Fundamental 600.000,00 Secretaria Municipal de educação Manut, Progr. Transporte — Ensino Infantil 100.000,00 Secretaria Geral de Governo Incentivo ao Ensino Superior 100.000,00 Total ( Suplementações ) : R$ 800.000,00) Art. 2º - As naturezas de despesa de q ue trata o art. 10 desta lei, serão aquelas descritas nas Portarias Interministeriais que regulam a matéria, compreendendo a classificação — 33.50.41 ou afins, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 10, Incisos I Ile III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando contrário. Duaf Barras, 21 Julha de 2005. É , VE tônio Carlos Pagnu Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 oe proibia Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Dbol com.br DUAS BARRAS RA -se as disposições em ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS isa a so nn Municipal nº 832, de 21 de julho 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para criação de projeto não contemplado no respectivo Orçamento em vigor. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes Jesais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para investimentos vinculados ao Programa - PADEM, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ Secretaria Municipal de Duas Barras Investimentos - PADEM 1.400.000,00 Total ( Suplementações ) : R$ 1.400.000,00] Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 19, Incisos I, Il e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dug$ Barras, 21 de ju cria Antônio Carlos Pagn Prefeito de 2005. AS 3; Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 id us. ua io REFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasObol.com.br DUAS B ARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 021/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de projeto (Investimentos- PADEM) não contemplado no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras em razão da fundamental regularização de tais despesas para que se possa dar continuidade às ações do Convênio PADEM. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTISSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. ençãosa : : E Antônio Carlos Pagn (Araújo, Prefeit; Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 estao a À Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS CGaverna fazendo mistoria: APROVADO Em 10) [AROS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PA A , PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de LEI N “018 de pilha de 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para criação de projeto não contemplado no respectivo Orçamento em vigor O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para investimentos vinculados ao Programa - PADEM, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ Secretaria Municipal de Duas Barras Investimentos - PADEM 1.400.000,00 Total ( Suplementações ) : Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 = Pad Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS