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norma nº 834/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2005
Date 2005-07-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA.
native_id736

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DE DUAS BARRAS
de 21 de julho de 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal dé Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para
criação de atividade não contemplada no respectivo
Orçamento em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes
is aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas
de despesas não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal
de Duas Barras no montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo em
Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado até R$
Secretaria Municipal de Educação Manut, Progr. Desenvolvimento Educacional 70.000,00
Total ( Suplementações ):
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 10, Incisos 1 Ile II da ei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 21 de julho de 2005.
Antônio Carlos Pa Y Araú
Prefeit
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650. 000 és hua ind
Tel: (22) 2534-1242 /
Fax: (22) 2534-1788 E-mail: Prefeituradeduasbarras(Dbol.com br Ui
DUAS BARRAS
Fe or
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
SON]
Mensagem nº 023/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito
adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividade não
contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras em
razão da necessária manutenção e desenvolvimento do ensino em nosso município.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o
disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a
anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação da
respectiva atividade.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja
apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação
desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
Atenciosamente,
Cha ENA )
(Antônio Carlos Pagnuzzi de /Ara
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Prefeito
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Exmo Sr. 5
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira ass
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 O ORETEITIMA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
o APROVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO mA 127 /LZas
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lein “020 de duo de 2005.
Autoriza abertura de crédito especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
compreendendo o montante até R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), para criação de atividade não contemplada
no respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas
de despesas não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal
de Duas Barras no montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo em
vista a necessidade de utilização de tais recursos para manutenção de Programa
vinculado a ações de educação no município através da realização de Contratos
por Prazo Determinado e/ou OSCIP, além dos ajustes necessários, nos Quadros
de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos
ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado até R$
Secretaria Municipal de Educação Manut. Progr. Desenvolvimento Educacional 70.000,00
Total ( Suplementações ) : R$ 70.000,00)
Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o art. 1º desta lei, serão
devidamente evidenciadas, quando da abertura do crédito especial em
conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades
Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 10, Incisos I, Il e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREPA) UNA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história

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