| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA. |
| native_id | 736 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
(0) DE DUAS BARRAS de 21 de julho de 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal dé Duas Barras compreendendo o montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes is aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesas não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo em Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado até R$ Secretaria Municipal de Educação Manut, Progr. Desenvolvimento Educacional 70.000,00 Total ( Suplementações ): Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 10, Incisos 1 Ile II da ei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de julho de 2005. Antônio Carlos Pa Y Araú Prefeit Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650. 000 és hua ind Tel: (22) 2534-1242 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: Prefeituradeduasbarras(Dbol.com br Ui DUAS BARRAS Fe or ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO SON] Mensagem nº 023/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras em razão da necessária manutenção e desenvolvimento do ensino em nosso município. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação da respectiva atividade. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Cha ENA ) (Antônio Carlos Pagnuzzi de /Ara / V N Prefeito q . q j Exmo Sr. 5 Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira ass Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ estu bo nda Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 O ORETEITIMA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história o APROVADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO mA 127 /LZas PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lein “020 de duo de 2005. Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesas não contempladas no orçamento em vigor, da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para manutenção de Programa vinculado a ações de educação no município através da realização de Contratos por Prazo Determinado e/ou OSCIP, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado até R$ Secretaria Municipal de Educação Manut. Progr. Desenvolvimento Educacional 70.000,00 Total ( Suplementações ) : R$ 70.000,00) Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o art. 1º desta lei, serão devidamente evidenciadas, quando da abertura do crédito especial em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 10, Incisos I, Il e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREPA) UNA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história