| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2005 |
| Date | 2005-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE MUSICAL 8 DE DEZEMBRO. |
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PA ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO SE E X PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 837 de 01 de agosto de 2005. Autoriza a concessão de subvenção social a Sociedade Musical 08 de Dezembro Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos meses de julho a dezembro de 2005, subvenção social a Sociedade Musical 08 de dezembro, compreendendo º montante até R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), equivalentes ao repasse mensal de até R$ Art, 2º — À subvenção de que trata o artigo anterior se dará em conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei municipal nº 774/93, gue estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Carlos Pagnu 1 raúj , Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Ea ao aisiê Tel: (22) 2534-1242 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B ARR AS Govemo Fazendo história Eai dr ., ESTADO DO RIO DE JANEIRO BE PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ESA SABINETEDOPREFEITO | x Duas Barras, 26 de julho de 2005. OF.GP.nº 065/2005 po vos Ass: encaminha mensagem nº025 APROV ADO em 4/4 of / cásl Senhor Presidente, Di A A Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo, mensagem de nº025, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a autorização de subvenção social a Sociedade Musical 8 de Dezembro. Aproveito a oportunidade para solicitar de V. Exa. que seja convocada extraordinariamente a Edilidade Bibarrense para deliberação do presente projeto de lei anexo, a mensagem acima citada, conforme art. 86, parágrafo XXI da Lei Orgânica de nosso Município. |ó | PANA Certo da atenção, agradeço desde já. un Respeitosamente, (ot 87 ntônio Carlos P Araújo Prefeito Exm.º Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEIT Mensagem nº 025/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para a concessão de subvenção social a “Sociedade Musical 8 de Dezembro”, entidade esta de suma importância para o desenvolvimento cultural de nosso município. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação dessa Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, o Gl Antônio Carlos Pagn d Prefeito Exmo Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 nas Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS MIA Laioção PÁ APROVADO Projeto de Lei n%2 de 26 udulho de 2005 Em, dj US a 2 Autoriza a concessão de subvenção social a Sociedade Musical 08 de Dezembro Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos meses de julho a dezembro de 2005, subvenção social a Sociedade Musica! 08 de dezembro, de até R$ 1.000,00 (um mil reais ). objetivando o custeio de suas atividades e por conseguinte o incremento ao desenvolvimento cultural do município. Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Cu tônio Carlos Pag Ai Prefei Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dão as Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS