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norma nº 837/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE MUSICAL 8 DE DEZEMBRO.
native_id739

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PA ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SE E X PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 837 de 01 de agosto de 2005.
Autoriza a concessão de subvenção
social a Sociedade Musical 08 de
Dezembro
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos meses de julho a
dezembro de 2005, subvenção social a Sociedade Musical 08 de dezembro, compreendendo
º montante até R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), equivalentes ao repasse mensal de até R$
Art, 2º — À subvenção de que trata o artigo anterior se dará em conformidade
com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei municipal nº 774/93,
gue estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Antônio Carlos Pagnu 1 raúj
, Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Ea ao aisiê
Tel: (22) 2534-1242 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B ARR AS
Govemo Fazendo história
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dr ., ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BE PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Duas Barras, 26 de julho de 2005.
OF.GP.nº 065/2005 po vos
Ass: encaminha mensagem nº025 APROV ADO
em 4/4 of / cásl
Senhor Presidente, Di A A
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo,
mensagem de nº025, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a
autorização de subvenção social a Sociedade Musical 8 de Dezembro.
Aproveito a oportunidade para solicitar de V. Exa. que seja convocada
extraordinariamente a Edilidade Bibarrense para deliberação do presente
projeto de lei anexo, a mensagem acima citada, conforme art. 86, parágrafo
XXI da Lei Orgânica de nosso Município. |ó
| PANA
Certo da atenção, agradeço desde já.
un
Respeitosamente, (ot 87
ntônio Carlos P Araújo
Prefeito
Exm.º Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEIT
Mensagem nº 025/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para a
concessão de subvenção social a “Sociedade Musical 8 de Dezembro”, entidade esta
de suma importância para o desenvolvimento cultural de nosso município.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
citada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Colenda Casa de
Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em caráter de
URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação dessa Casa, que o mesmo
receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
o Gl
Antônio Carlos Pagn d
Prefeito
Exmo Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 nas
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
MIA Laioção
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APROVADO
Projeto de Lei n%2 de 26 udulho de 2005 Em, dj US
a 2
Autoriza a concessão de subvenção
social a Sociedade Musical 08 de
Dezembro
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos meses de
julho a dezembro de 2005, subvenção social a Sociedade Musica! 08 de dezembro,
de até R$ 1.000,00 (um mil reais ). objetivando o custeio de suas atividades e por conseguinte o
incremento ao desenvolvimento cultural do município.
Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em
conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei
municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito
municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
N
Cu
tônio Carlos Pag Ai
Prefei
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dão as
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS

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