| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 838, de 18 de agosto de 2005 “Cria o Conselho Municipal de Turismo — CMT” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Bai aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - finalidade de asse, Tras, por seus representantes legais Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CMT, órgão deliberativo com gurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas nesta área. Art. 2º - Respeitadas as competências dos Poderes Legislativos e Executivos Municipais, compete ao Conselho Municipal de Turismo avaliar, opinar e apresentar propostas sobre: 1- A política municipal de turismo e suas diretrizes básicas: 1! - Os planos anuais ou Plurianuais que visem o desenvolv considerando a necessidade de recuperar e manter os re culturais: imento e a expansão do turismo, cursos naturais, arquitetônicos e HI - Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; IV - Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. Art. 3º - Incumbe ao Conselho Municipal de Turismo: 1 - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de info município quanto aos aspectos naturais, culturais e históricos II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções: rmações de interesse turístico do III — Propor programas e projetos nos se: turistas e de eventos municipais. IV - Propor diretrizes de implantação do turismo através de órg - prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a in implantação do turismo em todos os seus segmentos: V- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo a apoiar o poder executivo na realiza: relevância: VI - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município e avaliar os resultados obtidos: VII - Colaborar de todas as formas com o Poder pertinentes, sempre que solicitado gmento do turismo visando incrementar o fluxo de ãos municipais e os serviços fra-estrutura local adequada à ção de feiras, congressos, seminários, eventos e similares de Executivo e suas Secretarias nos assuntos Cont... vernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Celt sho na 2534-1212) Fax: ( 22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com br DU AS B ARR AS Governo fazendo história ESTADO DO Rio DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS O Conselho Municipal de Turismo terá à seguinte composição: a) 02 (dois) Tepresentantes do Poder Executivo Municipal; b)01 (um) representante da área cultural; c) 01 (um) Tepresentante de bar, restaurante e hotelaria; d) 01 (um) Tepresentante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante da associação rural; 8,01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas 8) 01 (um) Tepresentante da área de esportes h) 01 (um) representante da Sociedade Musical 8 de Dezembro categoria Art.6º- A atividade dos membros do Conselho Municipal de Turismo Teger-se-á pelas seguintes disposições; 62 º im ass Governador Portela, nº 07 - Centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Ar E TROS) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: Prefeituradeduasbarras(Qbol.com br E U yo ru RE DUAS BARRA NR Governo fazendo história AN > RIO DE JANEIRO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 11:03 = &S conselheiros serão excluídos do Conselho Munici suplentes em caso de falta injustificada a 0 ) reuniões intercaladas; - os membros do Conselho Municipal de da entidade ou autoridade responsável; cada membro do Conselho Municipal de Turismo terá direito a um único voto na sessão pal de Turismo e substituídos pelos 3 (três) reuniões sucessivas ou a 05 Turismo poderão ser substituídos mediante E - P- as decisões do Conselho Municipal de Turismo serão consubstanciadas em resoluções “Art. 7º - O Presidente do Cons elho Municipal de Turismo será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre 03 (três) nomes indicados por seus membros. Art. 8º - O mandato do Presidente terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para mais um mandato de igual duração. Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará seu Regimento Interno. Art. 10º - Esta lei entrará em vi disposições em contrário. gor na data de sua publicação, revogadas as Duas Barras, 18/de agosto de 2005. o (eo [a 0/r Antonio Carlos Paghyz raú) Prefeit dsição Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 au nstetia Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br U RRAS “Governo fazendo história” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rr Í EC X PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEI TO Duas Barras, 04 de agosto de 2005, OF.GP.nº 069/2005 Ass: encaminha mensagem nº026 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo, mensagem de nº026, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo — CMT, Órgão deliberativo com finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas nesta área. Sem mais para o momento, apresento minhas considerações. Respeitosamente, Exm.º Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ E Soo R3- CEP: 286501 88 de eituradeduasbarras (6! com.br É O7 - center Governadot Portela, fY ! Cab (22) 25941212 | Fax: (22) 2534-17' dt DO RIO DE JANEIRO EITURA MUNICIPAL DE DUAS BA GABINETE DO PREFEITO “as Duas Barras, 04 de agosto de 2005. pro vIração Mensagem nº: 026/2005. APROVADO Em / PAN AA p VS Exmo. Sr. Presidente, ese pes ro Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a formação do Conselho que possibilitará ao Município um maior engajamento da comunidade com a questão do Turismo. O Conselho formado, poderá propor um plano de ação para o Município de maneira democrática, haja visto, que a comunidade poderá opinar sobre questões importantes para desenvolvimento do Turismo. É importante ressaltar que o Município que encontra-se organizado com seu Conselho formado, tem maiores oportunidades de conseguir apoio para seus projetos Juntos à iniciativa privada. O Conselho elaborará em seu plano, objetivos estratégicos e metas para desenvolver o Turismo. Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. o presente projeto anexo e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e à aprovação pelo Plenário. tônio Carlos Pagnuzzi Prefeito Ao Exmo. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ. CEP: 28.650.000 DU AS “BARR AS Caverino! tuzéndo Nisiória ne Praça Governador Portela, nº 07 - ne Duas Barras, R. Ter 22) 2534-1212 | Fax: (22) 2534-1788. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRABa //. PROJETO DE LEI Nº DE DE 2005 “Cria o Conselho Municipal de Turismo — CMT” O Prefeito Municipal de Duas Barras, faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CMT, órgão deliberativo com finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas nesta área. Art. 2º - Respeitadas as competências dos Poderes Legislativos e Executivos Municipais, compete ao Conselho Municipal de Turismo avaliar, opinar e apresentar propostas sobre: 1- A política municipal de turismo e suas diretrizes básicas: II - Os planos anuais ou plurianuais que visem o desenvolvimento e à expansão do turismo, considerando a necessidade de recuperar e manter os recursos naturais, arquitetônicos e culturais: III - Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; IV - Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. Art. 3º - Incumbe ao Conselho Municipal de Turismo: 1 - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do município quanto aos aspectos naturais, culturais e históricos: II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções: HH — Propor programas e projetos nos segmento do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos municipais. IV - Propor diretrizes de implantação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implantação do turismo em todos os seus segmentos: V- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo a apoiar o poder executivo na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e similares de relevância: VI - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município e avaliar os resultados obtidos: VII - Colaborar de todas as formas com o Poder Executivo e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado com ont... Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREPBITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Taaveno fazendo história! N rio voyol APROVADO p E 4 9S ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI:02 VIII -Propor a celebração de convênios com todos os entes da Federação visando o fortalecimento e o desenvolvimento do setor turístico; IX. - Elaborar o calendário turístico do município; X. - Analisar as reclamações e sugestões encaminhadas por turistas, propondo medidas necessárias à melhoria da prestação dos serviços turísticos. Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) representante da área cultural; c) 01 (um) representante de bar, restaurante e hotelaria; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo; e) 01 (um) representante da associação rural; $) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas 8) 01 (um) representante da área de esportes h) 01 (um) representante da Sociedade Musical 8 de Dezembro Parágrafo Único — Cada titular terá 0] (um) suplente oriundo da mesma categoria representativa. Art. 5º - Os conselheiros serão indicados pelas entidades representativas que compõem o Conselho Municipal de Turismo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, reger-se-á pelas seguintes disposições: Art. 6º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Turismo reger-se-á pelas seguintes disposições: 1 - o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado; cont.. PREFEITURA DUAS BARRAS “Governo fazendo história. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasba: E (cinco) reuniões intercaladas; JT - os membros do Conselho Municipal de Turismo poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável; TV - cada membro do Conselho Municipal de Turismo terá direito a um único voto na sessão plenária; V- as decisões do Conselho Municipal de Turismo serão consubstanciadas em resoluções Art. 7º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre 03 (três) nomes indicados por seus membros. Art. 8º - O mandato do Presidente terá à duração de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para mais um mandato de igual duração. Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará seu Regimento Interno. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. Antonio Carlos P, Araújo Prefeito Sovernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28 650 n0n À diem amenos RR E À