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norma nº 838/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT
native_id740

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 838, de 18 de agosto de 2005
“Cria o Conselho Municipal de Turismo — CMT”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Bai
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º -
finalidade de asse,
Tras, por seus representantes legais
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CMT, órgão deliberativo com
gurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas
nesta área.
Art. 2º - Respeitadas as competências dos Poderes Legislativos e Executivos
Municipais, compete ao Conselho Municipal de Turismo avaliar, opinar e apresentar propostas
sobre:
1- A política municipal de turismo e suas diretrizes básicas:
1! - Os planos anuais ou Plurianuais que visem o desenvolv
considerando a necessidade de recuperar e manter os re
culturais:
imento e a expansão do turismo,
cursos naturais, arquitetônicos e
HI - Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
IV - Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
Art. 3º - Incumbe ao Conselho Municipal de Turismo:
1 - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de info
município quanto aos aspectos naturais, culturais e históricos
II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas
funções:
rmações de interesse turístico do
III — Propor programas e projetos nos se:
turistas e de eventos municipais.
IV - Propor diretrizes de implantação do turismo através de órg
- prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a in
implantação do turismo em todos os seus segmentos:
V- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo a
apoiar o poder executivo na realiza:
relevância:
VI - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município e
avaliar os resultados obtidos:
VII - Colaborar de todas as formas com o Poder
pertinentes, sempre que solicitado
gmento do turismo visando incrementar o fluxo de
ãos municipais e os serviços
fra-estrutura local adequada à
ção de feiras, congressos, seminários, eventos e similares de
Executivo e suas Secretarias nos assuntos
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nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Celt sho na
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Governo fazendo história
ESTADO DO Rio DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
O Conselho Municipal de Turismo terá à seguinte composição:
a) 02 (dois) Tepresentantes do Poder Executivo Municipal;
b)01 (um) representante da área cultural;
c) 01 (um) Tepresentante de bar, restaurante e hotelaria;
d) 01 (um) Tepresentante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante da associação rural;
8,01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas
8) 01 (um) Tepresentante da área de esportes
h) 01 (um) representante da Sociedade Musical 8 de Dezembro
categoria
Art.6º- A atividade dos membros do Conselho Municipal de Turismo
Teger-se-á pelas seguintes disposições;
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suplentes em caso de falta injustificada a 0
) reuniões intercaladas;
- os membros do Conselho Municipal de
da entidade ou autoridade responsável;
cada membro do Conselho Municipal de Turismo terá direito a um único voto na sessão
pal de Turismo e substituídos pelos
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Turismo poderão ser substituídos mediante
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P- as decisões do Conselho Municipal de Turismo serão consubstanciadas em resoluções
“Art. 7º - O Presidente do Cons
elho Municipal de Turismo será escolhido e nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo dentre 03
(três) nomes indicados por seus membros.
Art. 8º - O mandato do Presidente terá a duração de 02 (dois) anos,
podendo ser
reeleito para mais um mandato de igual duração.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará seu Regimento Interno.
Art. 10º - Esta lei entrará em vi
disposições em contrário.
gor na data de sua publicação, revogadas as
Duas Barras, 18/de agosto de 2005.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 au nstetia
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
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GABINETE DO PREFEI TO
Duas Barras, 04 de agosto de 2005,
OF.GP.nº 069/2005
Ass: encaminha mensagem nº026
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo,
mensagem de nº026, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Turismo — CMT, Órgão deliberativo com finalidade
de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de
programas nesta área.
Sem mais para o momento, apresento minhas considerações.
Respeitosamente,
Exm.º Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
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R3- CEP: 286501
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EITURA MUNICIPAL DE DUAS BA
GABINETE DO PREFEITO “as
Duas Barras, 04 de agosto de 2005.
pro vIração
Mensagem nº: 026/2005. APROVADO
Em / PAN AA p VS
Exmo. Sr. Presidente, ese pes ro
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a formação do Conselho que possibilitará ao Município um maior engajamento da
comunidade com a questão do Turismo. O Conselho formado, poderá propor um plano de
ação para o Município de maneira democrática, haja visto, que a comunidade poderá opinar
sobre questões importantes para desenvolvimento do Turismo.
É importante ressaltar que o Município que encontra-se organizado com seu Conselho
formado, tem maiores oportunidades de conseguir apoio para seus projetos Juntos à iniciativa
privada.
O Conselho elaborará em seu plano, objetivos estratégicos e metas para desenvolver o
Turismo.
Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. o presente projeto anexo e que o mesmo receba
parecer favorável das Comissões e à aprovação pelo Plenário.
tônio Carlos Pagnuzzi
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ.
CEP: 28.650.000 DU AS “BARR AS
Caverino! tuzéndo Nisiória
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Praça Governador Portela, nº 07 - ne Duas Barras, R.
Ter 22) 2534-1212 | Fax: (22) 2534-1788.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRABa //.
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2005
“Cria o Conselho Municipal de Turismo — CMT”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, faço saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras aprovou e eu promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CMT, órgão deliberativo com
finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas
nesta área.
Art. 2º - Respeitadas as competências dos Poderes Legislativos e Executivos
Municipais, compete ao Conselho Municipal de Turismo avaliar, opinar e apresentar propostas
sobre:
1- A política municipal de turismo e suas diretrizes básicas:
II - Os planos anuais ou plurianuais que visem o desenvolvimento e à expansão do turismo,
considerando a necessidade de recuperar e manter os recursos naturais, arquitetônicos e
culturais:
III - Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
IV - Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
Art. 3º - Incumbe ao Conselho Municipal de Turismo:
1 - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do
município quanto aos aspectos naturais, culturais e históricos:
II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas
funções:
HH — Propor programas e projetos nos segmento do turismo visando incrementar o fluxo de
turistas e de eventos municipais.
IV - Propor diretrizes de implantação do turismo através de órgãos municipais e os serviços
prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à
implantação do turismo em todos os seus segmentos:
V- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo a
apoiar o poder executivo na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e similares de
relevância:
VI - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município e
avaliar os resultados obtidos:
VII - Colaborar de todas as formas com o Poder Executivo e suas Secretarias nos assuntos
pertinentes, sempre que solicitado com
ont...
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREPBITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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VIII -Propor a celebração de convênios com todos os entes da Federação visando o
fortalecimento e o desenvolvimento do setor turístico;
IX. - Elaborar o calendário turístico do município;
X. - Analisar as reclamações e sugestões encaminhadas por turistas, propondo medidas
necessárias à melhoria da prestação dos serviços turísticos.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) representante da área cultural;
c) 01 (um) representante de bar, restaurante e hotelaria;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
e) 01 (um) representante da associação rural;
$) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas
8) 01 (um) representante da área de esportes
h) 01 (um) representante da Sociedade Musical 8 de Dezembro
Parágrafo Único — Cada titular terá 0] (um) suplente oriundo da mesma categoria
representativa.
Art. 5º - Os conselheiros serão indicados pelas entidades representativas que compõem
o Conselho Municipal de Turismo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo,
reger-se-á pelas seguintes disposições:
Art. 6º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Turismo
reger-se-á pelas seguintes disposições:
1 - o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não
remunerado;
cont..
PREFEITURA
DUAS BARRAS
“Governo fazendo história.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasba: E
(cinco) reuniões intercaladas;
JT - os membros do Conselho Municipal de Turismo poderão ser substituídos mediante
solicitação da entidade ou autoridade responsável;
TV - cada membro do Conselho Municipal de Turismo terá direito a um único voto na sessão
plenária;
V- as decisões do Conselho Municipal de Turismo serão consubstanciadas em resoluções
Art. 7º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo será escolhido e nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo dentre 03 (três) nomes indicados por seus membros.
Art. 8º - O mandato do Presidente terá à duração de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleito para mais um mandato de igual duração.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará seu Regimento Interno.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005.
Antonio Carlos P, Araújo
Prefeito
Sovernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28 650 n0n
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