| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2005 |
| Date | 2005-08-18 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMT |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS = Lei Municipal nº 839, 18 de agosto de 2005. “Cria o Fundo Municipal de Turismo - F.M.T. e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, =provou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, instrumento de capacitação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de turismo. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo - FMT: 1 - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Turismo: J - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício: JH - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei. V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Turismo terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI — Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas $ 1 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal responsável pela área de turismo, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Turismo, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, na conta especial sob determinação Fundo Municipal de Turismo - FMT. Art. 3º - O FMT será regido por um comitê com representantes da Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Conselho Municipal de Turismo, a serem indicados pelo Prefeito. $ 1º- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo — FMT constará do Plano Municipal de Turismo — PMT. Cont... Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 rea a 2) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história Era DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ————————— FI: 02 Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FMT serão aplicados em: Emenciamento total ou parcial de programas, projetos e serviços turísticos desenvolvidos pelo = Administração Pública Municipal desenvolvido pelo órgão responsável pela execução da dE desenvolvimento do Turismo ou por órgãos conveniados; => BEsamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público E privado, para execução de programas e projetos específicos de setor turístico; JE - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários mo desenvolvimento dos programas; S- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços turísticos: F- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações turísticas; Vi- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo. Art. 5º - As transferências de Tecursos para organizações governamentais e não ante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 6º - As contas e os relatórios do submetidos à apreciação do Conselho Municipal sintética e, anualmente de forma analítica. gestor do Fundo Municipal de Turismo serão de Turismo - CMT mensalmente, de forma Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em uas Bul, de-agosto de 2005 Antonio Carlos P, contrário. Praça Governador Portela, nº 07 - Asigáia centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 neem di Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 25 34-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU. AS B ARR A; Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS VIU 499 E Proi a APROVADO rojeto de Leinº de de 2005. Em Pp VA ps “Cria o Fundo Municipal de Turismo & dá outras providências” O Prefeito Municipal de Duas Barras, faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, instrumento de capacitação e aplicação de Tecursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de turismo. Art, 2º - Constituirão receitas do F undo Municipal de Turismo - FMT: 1- Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Turismo: 1 - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício: II - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais: 1V- receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei. V- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Turismo terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas $ 1 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal responsável pela área de turismo, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Turismo, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 8 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, na conta especial sob determinação Fundo Municipal de Turismo - FMT. Art. 3º - O FMT será regido por um comitê com representantes da Prefeitura Municipal de Duas Barras e do Conselho Municipal de Turismo, a serem indicados pelo Prefeito. $ 1º- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo — FMT constará do Plano Municipal de Turismo — PMT. Cont... Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 as ria Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Oaverno MizendoMistória: q Dna ESTADO DO RIO DE JANEIRO ks PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 02 Art, 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FMT serão aplicados em: 1 - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços turísticos desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal desenvolvido pelo órgão responsável pela execução da Política de desenvolvimento do Turismo ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos de setor turístico; HI - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; 1W- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços turísticos: V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações turísticas; VI- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo. Art. 5º - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Turismo se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Turismo serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - CMT mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de2005 Antonio Carlos P. Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 E REFUICIRA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS SS DOND ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 04 de agosto de 2005, OF.GP.nº 070/2005 Ass: encaminha mensagem nº027 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo, mensagem de nº027, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo — FMT, instrumento de capacitação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Turismo. Sem mais para o momento, apresento minhas considerações. Respeitosamente, tônio Carlos Pagnuzfi 1jO Prefeito Exm.º Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ERSREITERA O Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 - E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol. com.br DUAS BARRAS Governo fizbhdo história 4 , ESTADO DO RIO DE JANEIRO E IX PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 04 de agosto de 2005. fusca vosapst APROVADO Mensagem nº: 027/2005. Em Ê á 2] PS Exmo. Sr. Presidente, 2 q 2 Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo que possibilitará ao Município a captação de verbas junto ao Poder Público, ao Setor Privado e Organizações para o pleno desenvolvimento do Turismo, bem como para viabilizar os projetos traçados pelo Conselho. Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. O presente projeto anexo e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e à aprovação pelo Plenário. Atenciosamente. ( + 0 tônio Carlos Pa, aúj Prefeito Ao Exmo. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITUR A º Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS Governo fazendo pistória