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norma nº 839/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMT
native_id741

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
=
Lei Municipal nº 839, 18 de agosto de 2005.
“Cria o Fundo Municipal de Turismo - F.M.T.
e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
=provou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, instrumento de capacitação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das
ações na área de turismo.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo - FMT:
1 - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Turismo:
J - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer
de cada exercício:
JH - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da
lei.
V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos
das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Turismo terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor;
VI — Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas
$ 1 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública
Municipal responsável pela área de turismo, será automaticamente transferida para a conta do
Fundo Municipal de Turismo, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
$ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais,
na conta especial sob determinação Fundo Municipal de Turismo - FMT.
Art. 3º - O FMT será regido por um comitê com representantes da Prefeitura Municipal
de Duas Barras e do Conselho Municipal de Turismo, a serem indicados pelo Prefeito.
$ 1º- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo — FMT constará do
Plano Municipal de Turismo — PMT.
Cont...
Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 rea a
2) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
Era
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
—————————
FI: 02
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FMT serão aplicados em:
Emenciamento total ou parcial de programas, projetos e serviços turísticos desenvolvidos pelo
= Administração Pública Municipal desenvolvido pelo órgão responsável pela execução da
dE desenvolvimento do Turismo ou por órgãos conveniados;
=> BEsamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
E privado, para execução de programas e projetos específicos de setor turístico;
JE - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
mo desenvolvimento dos programas;
S- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de
serviços turísticos:
F- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações turísticas;
Vi- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na
área de turismo.
Art. 5º - As transferências de Tecursos para organizações governamentais e não
ante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou
similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas,
projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º - As contas e os relatórios do
submetidos à apreciação do Conselho Municipal
sintética e, anualmente de forma analítica.
gestor do Fundo Municipal de Turismo serão
de Turismo - CMT mensalmente, de forma
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
uas Bul, de-agosto de 2005
Antonio Carlos P,
contrário.
Praça Governador Portela, nº 07 -
Asigáia
centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 neem di
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 25
34-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU. AS B ARR A;
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
VIU 499 E
Proi a APROVADO
rojeto de Leinº de de 2005. Em Pp VA ps
“Cria o Fundo Municipal de Turismo & dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, faço saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, instrumento de capacitação e
aplicação de Tecursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das
ações na área de turismo.
Art, 2º - Constituirão receitas do F undo Municipal de Turismo - FMT:
1- Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Turismo:
1 - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer
de cada exercício:
II - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais:
1V- receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da
lei.
V- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos
das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Turismo terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor;
VI - Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas
$ 1 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública
Municipal responsável pela área de turismo, será automaticamente transferida para a conta do
Fundo Municipal de Turismo, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
8 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais,
na conta especial sob determinação Fundo Municipal de Turismo - FMT.
Art. 3º - O FMT será regido por um comitê com representantes da Prefeitura Municipal
de Duas Barras e do Conselho Municipal de Turismo, a serem indicados pelo Prefeito.
$ 1º- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo — FMT constará do
Plano Municipal de Turismo — PMT.
Cont...
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 as ria
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Oaverno MizendoMistória:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ks PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FI: 02
Art, 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FMT serão aplicados em:
1 - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços turísticos desenvolvidos pelo
órgão da Administração Pública Municipal desenvolvido pelo órgão responsável pela execução da
Política de desenvolvimento do Turismo ou por órgãos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
e privado, para execução de programas e projetos específicos de setor turístico;
HI - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas;
1W- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de
serviços turísticos:
V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações turísticas;
VI- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na
área de turismo.
Art. 5º - As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais de Turismo se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou
similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas,
projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Turismo serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - CMT mensalmente, de forma
sintética e, anualmente de forma analítica.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de2005
Antonio Carlos P. Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 E REFUICIRA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
SS DOND
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 04 de agosto de 2005,
OF.GP.nº 070/2005
Ass: encaminha mensagem nº027
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis em anexo,
mensagem de nº027, contendo anexo, projeto de lei que dispõe sobre a criação
do Fundo Municipal de Turismo — FMT, instrumento de capacitação e
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para
o financiamento das ações na área de Turismo.
Sem mais para o momento, apresento minhas considerações.
Respeitosamente,
tônio Carlos Pagnuzfi 1jO
Prefeito
Exm.º Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ERSREITERA O
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 - E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol. com.br DUAS BARRAS
Governo fizbhdo história
4 , ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E IX PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 04 de agosto de 2005.
fusca vosapst
APROVADO
Mensagem nº: 027/2005. Em Ê á 2] PS
Exmo. Sr. Presidente, 2 q 2
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo que possibilitará ao Município
a captação de verbas junto ao Poder Público, ao Setor Privado e Organizações
para o pleno desenvolvimento do Turismo, bem como para viabilizar os
projetos traçados pelo Conselho.
Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. O presente projeto anexo e que o mesmo
receba parecer favorável das Comissões e à aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente.
( +
0
tônio Carlos Pa, aúj
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD - Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras/RJ.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITUR A º
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS
Governo fazendo pistória

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