| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2005 |
| Date | 2005-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO DE TRANSPORTE PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS rm Lei Municipal nº 840, 25 de agosto de 2005. “ Autoriza o custeio de transporte para os estudantes universitário do Município.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte para os estudantes universitários residentes no Município, visando implementar a sua capacitação e qualificação, com objetivo de atender as exigências no que tange ao desenvolvimento local. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas por dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, respeitando ainda, a existência de recursos financeiros para sua concessão. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário. s “(al , de agosto de 2005 Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ” RENA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo fuzendo história: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem nº. 028/2005. Duas Barras, 18 de agosto de 2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre autorização para o Executivo custear transporte para os alunos universitários residentes no Município. Cabe ressaltar que, como é do conhecimento de Vossa Excelência, tal ação torna-se necessária em virtude do baixo poder econômico de nossos munícipes, de modo que, se não houver a despesa de transporte, outros gastos inevitáveis poderão ser enfrentados com menos dificuldades, além do mais, investir na educação é dever do poder público que, mais à frente, terá o retorno com a capacitação de nossos jovens que poderão prestar os serviços necessários ao Município, o que propiciará melhor progresso e qualidade de vida para eles próprios e para a população em geral. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Colenda Casa de Leis, solicito, respeitosamente, que o referido projeto seja apreciado em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e, que o mesmo recebe parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Exmº. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira DD. Presidente da Câmara Municipal de DUAS BARRAS - RJ EEE rt err rrrrerrerrrererremeererrrmemmmensana us due nor Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 hi E TA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS unica a sa, áe APROVADO ) PROJETO DE LEI Nº. , de 23 deagosto de 2005. pm Z. 7 A Autoriza o custeio de transporte para os estudantes universitários do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte para os estudantes universitários residentes no Município, visando implementar a sua capacitação e qualificação, com objetivo de atender as exigências no que tange ao desenvolvimento local. Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações consignadas na lei orçamentária vigente, respeitados, ainda, a existência de recursos financeiros para sua concessão. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RE RERU RA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história