br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 840/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO DE TRANSPORTE PARA OS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
rm
Lei Municipal nº 840, 25 de agosto de 2005.
“ Autoriza o custeio de transporte para os
estudantes universitário do Município.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte para os
estudantes universitários residentes no Município, visando implementar a sua
capacitação e qualificação, com objetivo de atender as exigências no que tange ao
desenvolvimento local.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas
por dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, respeitando ainda, a
existência de recursos financeiros para sua concessão.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando convalidados todos os atos praticados
pelo Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
s “(al , de agosto de 2005
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ” RENA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fuzendo história:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem nº. 028/2005. Duas Barras, 18 de agosto de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o Projeto de Lei
anexo, que dispõe sobre autorização para o Executivo custear transporte para
os alunos universitários residentes no Município.
Cabe ressaltar que, como é do conhecimento de Vossa Excelência, tal ação
torna-se necessária em virtude do baixo poder econômico de nossos
munícipes, de modo que, se não houver a despesa de transporte, outros
gastos inevitáveis poderão ser enfrentados com menos dificuldades, além do
mais, investir na educação é dever do poder público que, mais à frente, terá o
retorno com a capacitação de nossos jovens que poderão prestar os serviços
necessários ao Município, o que propiciará melhor progresso e qualidade de
vida para eles próprios e para a população em geral.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Colenda Casa de Leis,
solicito, respeitosamente, que o referido projeto seja apreciado em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e, que o mesmo recebe parecer favorável
das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Exmº. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
DUAS BARRAS - RJ
EEE rt err rrrrerrerrrererremeererrrmemmmensana
us due nor
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 hi E TA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
unica a sa, áe
APROVADO
)
PROJETO DE LEI Nº. , de 23 deagosto de 2005. pm Z. 7 A
Autoriza o custeio de transporte
para os estudantes universitários
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte para os estudantes
universitários residentes no Município, visando implementar a sua capacitação e
qualificação, com objetivo de atender as exigências no que tange ao desenvolvimento
local.
Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações
consignadas na lei orçamentária vigente, respeitados, ainda, a existência de recursos
financeiros para sua concessão.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03
de janeiro de 2005, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Chefe do Poder
Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RE RERU RA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história

open original →