br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 844/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO 5º AO ART 202 DA LEI 876 DE 2003 - LICENÇA GESTANTE.
native_id744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 844, de 15 de setembro de 2005.
“INCLUI O PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 202
DA LEI 786 DE 01 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“ FAÇO. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o parágrafo quinto ao artigo 202 da Lei Municipal 786/2003 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 5º - em caso de exclusiva amamentação, terá ainda, a Gestante, mais 30 (trinta) dias de licença,
podendo ser prorrogada pelo mesmo período, desde que seja atestado pelo médico pediatra que
acompanha a criança.
Art. 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 15 de setembro de 2005.
? Q (du ,
Antônio Carlos P. Új
Prefeit
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br
.. a REST si

open original →