| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | INCLUI O PARÁGRAFO 5º AO ART 202 DA LEI 876 DE 2003 - LICENÇA GESTANTE. |
| native_id | 744 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 844, de 15 de setembro de 2005. “INCLUI O PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 202 DA LEI 786 DE 01 DE AGOSTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “ FAÇO. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o parágrafo quinto ao artigo 202 da Lei Municipal 786/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 5º - em caso de exclusiva amamentação, terá ainda, a Gestante, mais 30 (trinta) dias de licença, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, desde que seja atestado pelo médico pediatra que acompanha a criança. Art. 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 15 de setembro de 2005. ? Q (du , Antônio Carlos P. Új Prefeit Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br .. a REST si