| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO E SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE VOLTADA PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 745 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E Les Municipal nº845, de 24 de outubro de 2005. Autoriza a concessão de auxílio e subvenção social à entidade voltada para a promoção e o desenvolvimento da assistência social no município Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a entidade ( APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ), até o montante de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e amigos dos excepcionais do município. Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 021 5.082440162.068, elemento de despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência Social, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão, que poderá ocorrer em parcelas, durante a vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente da beneficiada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s Barras, 24 de outubro de 2005. el Antônio Carlos P i de Afáújo Preftit Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 n ha aaa PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS sEF, ESTADO DO RIO DE JANEIRO y ra PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS A DIZ op Mensagem nº 032 /2005. : APROVADO, | y lv, em 4/4 Excelentíssimo Senhor Presidente, E Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para a concessão de subvenção social a “APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade esta de suma importância para o desenvolvimento assistencial de nosso município. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Intemo desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Antônio Carlos Pagnuzzj de jo PREFEITO E , vas sas Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PRSFSITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQDbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo Nistória ESTADO DO RIO DE JANEIRO Es PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lei nUde gudubruo de 2005. SG. 2y . o a E Autoriza a concessão de auxílio e subvenção social à entidade voltada para a promoção e o desenvolvimento da assistência social no município Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS - BARRAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a entidade ( APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ), até o montante de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e amigos dos excepcionais do município. Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 0215.082440162.068, elemento de despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência Social, respeitados ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão, que poderá ocorrer em parcelas, durante a vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente da beneficiada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas aa de de 2005. fi Antônio Galo; Pagn PREFEI eos E MUN Ss? nen S? e es GRE Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000) as va SÃO namo Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B ARRAS Govemia fazendo mstória