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norma nº 845/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO E SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE VOLTADA PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id745

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
E
Les Municipal nº845, de 24 de outubro de 2005.
Autoriza a concessão de auxílio e
subvenção social à entidade voltada para
a promoção e o desenvolvimento da
assistência social no município
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a
entidade ( APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ), até o
montante de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais
e amigos dos excepcionais do município.
Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em
conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei
municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no
âmbito municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria
Municipal de Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 021 5.082440162.068,
elemento de despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência Social, respeitados
ainda a existência de recursos financeiros para sua concessão, que poderá ocorrer em
parcelas, durante a vigência do corrente exercício a ser creditada em conta-corrente da
beneficiada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
s Barras, 24 de outubro de 2005.
el
Antônio Carlos P i de Afáújo
Preftit
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 n ha aaa
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
sEF, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
y ra PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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DIZ op
Mensagem nº 032 /2005. : APROVADO, |
y lv,
em 4/4
Excelentíssimo Senhor Presidente,
E Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para a concessão
de subvenção social a “APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS”, entidade esta de suma importância para o desenvolvimento assistencial
de nosso município.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Intemo desta Colenda Casa de Leis, solicito
respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer
favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Pagnuzzj de jo
PREFEITO
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PRSFSITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQDbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo Nistória
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei nUde gudubruo de 2005.
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E Autoriza a concessão de auxílio e
subvenção social à entidade voltada para
a promoção e o desenvolvimento da
assistência social no município
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
- BARRAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a
entidade ( APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ), até o
montante de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), objetivando o apoio e desenvolvimento dos pais e
amigos dos excepcionais do município.
Art. 2º — A subvenção de que trata o artigo anterior se dará em
conformidade com as normas reguladoras da matéria, respeitando-se o que dispõe a Lei
municipal nº 774/93, que estabeleceu normas gerais para a concessão de subvenção no âmbito
municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de
Assistência Social — através do Programa de Trabalho: 0215.082440162.068, elemento de
despesa 33.50.43.00 — Fundo Municipal de Assistência Social, respeitados ainda a existência de
recursos financeiros para sua concessão, que poderá ocorrer em parcelas, durante a vigência do
corrente exercício a ser creditada em conta-corrente da beneficiada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas aa de de 2005.
fi Antônio Galo; Pagn
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000) as va SÃO namo
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B ARRAS
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