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norma nº 846/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA, FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id746

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal nº 846, de 07 de novembro de 2005.
“ Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de
Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência
Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para criação de atividade não
contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor visando
à restituição de convênios e afins.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de
crédito adicional especial, para a criação de atividades (Restituição de Convênios e Afins), não
contempladas no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal
de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras,
compreendendo o valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo e vista a necessidade de
utilização de tais recursos em rubricas específicas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamentos de Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao Art. 42 da Lei
Federal 4.320/64, conforme se depreende abaixo.
Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da abertura do
crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, respeitando-se a criação das atividades consignadas
na presente Lei, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades
Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do ART. 43, parágrafo
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 id ilbod dad
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DU AS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras, 24 de outubro de 2005.
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em 27 ME
Mensagem nº 033 /2005. APROVADO
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Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito
especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades (Restituição de
Convênios e Afins) não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de
Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de
Assistência Social de Duas Barras.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já
consignados no Orçamento em vigor, para a criação das respectivas atividades,
objetivando a devida restituição de saldos remanescentes de convênios e afins .
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente, o f
(Ba,
/Antônio Carlos Pagnuzzj d újo,
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco P. Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Dea
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
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Govemo fazendo mistória
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Leinº 3/4 de4deoulul,o de 2005
Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de
Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência
Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$
100.000,00 (cem mil reais) para criação de atividades não
contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor
visando à restituição de convênios e afins
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades (Restituição
de Convênios e afins), não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo
Municipal de Assistência Social de Duas Barras, compreendendo o valor até R$
100.000,00 (cem mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos em rubricas específicas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo :
Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da
abertura do crédito especial de que trata o art. 10 desta lei, respeitando-se a
criação das atividades consignadas na presente lei, em conformidade com as
demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005.
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Antônio Carlos Pagndzzi újo
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Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
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Govemo fazéndo história
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/05
“Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº
031/05, de 24 de outubro de 2005, do
Poder Executivo Municipal, alterando o
valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)”
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 031/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito
adicional especial, para a criação de atividades (Restituição de Convênios e afins), não
contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo
Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas
Barras, compreendendo o valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos em rubricas específicas, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamentos de Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal 4.320/64, conforme se depreende abaixo:”.
SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO
DUAS BARRAS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005
seo Hera lospr ' Abas
Estado do Rio de Janeiro
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 031/2005,
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS E FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS,
COMPREENDENDO O MONTANTE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REIAS)
PARA A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS NOS
RESPECTIVOS ORÇAMENTOS EM VIGOR VISANDO A RESTITUIÇÃO
DE CONVÊNIOS E AFINS.
Senhor Presidente,
A ASSESSORIA JURÍDICA, emite PARECER sobre o projeto de Lei do Executivo
Municipal nº 031/2005, de 24 de outubro de 2005, entendendo este advogado ser o
mesmo constitucional, apesar, de o mesmo, não especifi icar quais atividades não foram
contempladas nos orçamentos vigentes, nem os respectivos valores.
E o Parecer.
Duas Barras, 03 de novembro de 2005.
Adu
OBNEY O RODRIGUES
ADVOGADO

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