| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA, FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS dm ue Di Geno À Lei Municipal nº 846, de 07 de novembro de 2005. “ Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para criação de atividade não contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor visando à restituição de convênios e afins.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades (Restituição de Convênios e Afins), não contempladas no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, compreendendo o valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo e vista a necessidade de utilização de tais recursos em rubricas específicas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamentos de Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, conforme se depreende abaixo. Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, respeitando-se a criação das atividades consignadas na presente Lei, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do ART. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 id ilbod dad Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DU AS BARRAS Z?v pao APROV ADO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras, 24 de outubro de 2005. 4 Zyoráaço [ em 27 ME Mensagem nº 033 /2005. APROVADO Bm (7/1) qoil Ze, es ENE (o Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades (Restituição de Convênios e Afins) não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação das respectivas atividades, objetivando a devida restituição de saldos remanescentes de convênios e afins . Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, o f (Ba, /Antônio Carlos Pagnuzzj d újo, Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco P. Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Dea Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS ho h Govemo fazendo mistória , ESTADO DO RIO DE JANEIRO EA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Leinº 3/4 de4deoulul,o de 2005 Autoriza abertura de crédito especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para criação de atividades não contempladas nos respectivos Orçamentos em vigor visando à restituição de convênios e afins O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades (Restituição de Convênios e afins), não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, compreendendo o valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em rubricas específicas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Art. 2º - As naturezas de despesa serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 10 desta lei, respeitando-se a criação das atividades consignadas na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. N 9) Antônio Carlos Pagndzzi újo PREFEI RAS E DUAS BAR apr MUN. DE io E pRAÍJO ) qReNZZAA ANTONIO e ExTO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 O O EREI RUN Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS h Govemo fazéndo história EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/05 “Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº 031/05, de 24 de outubro de 2005, do Poder Executivo Municipal, alterando o valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)” Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 031/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades (Restituição de Convênios e afins), não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras e Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, compreendendo o valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em rubricas específicas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamentos de Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal 4.320/64, conforme se depreende abaixo:”. SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 03 DE NOVEMBRO DE 2005 seo Hera lospr ' Abas Estado do Rio de Janeiro PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 031/2005, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUAS BARRAS, COMPREENDENDO O MONTANTE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REIAS) PARA A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS NOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS EM VIGOR VISANDO A RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E AFINS. Senhor Presidente, A ASSESSORIA JURÍDICA, emite PARECER sobre o projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031/2005, de 24 de outubro de 2005, entendendo este advogado ser o mesmo constitucional, apesar, de o mesmo, não especifi icar quais atividades não foram contempladas nos orçamentos vigentes, nem os respectivos valores. E o Parecer. Duas Barras, 03 de novembro de 2005. Adu OBNEY O RODRIGUES ADVOGADO