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norma nº 847/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 847, de 07 de novembro de 2005
“ Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de
2005, para esforço de diversas dotações orçamentárias.”
“A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do
município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social — exercício financeiro
de 2005.
Art. 2º - O crédito de que se trata O artigo anterior, se dará em conformidade com O
disposto no ART. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos L IL e/ou HI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Dua
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 DETRSR NEED RO
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Bbol.com.br DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
use vV off?
Mensagem nº 034/2005. APROV ADO,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de Crédito
Adicional Suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município (Prefeitura,
Câmara, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável) no montante de até 10% do Orçamento Geral do Município,
compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de
2005, visando atender as demandas da máquina administrativa até o final do exercício
corrente.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos
já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja
apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTISSIMA, e, conforme solicitação
desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
Atencjgsamente,
tônio ma i/dg Araljo A Do?
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PR PA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Goverai farendaastória
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei n º de de de 2005
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município - exercício financeiro de 2005,
para reforço de diversas dotações
orçamentárias.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro,
faz saber que a Câmara aprova, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional
suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no
montante de até 10% (dez por cento), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social -
exercício financeiro de 2005.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará
em conformidade com o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
incisos I, II e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
s EVA de 2005.
ooo Carlos P
PREFEIÃO
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650,000 is his dd
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B, N RR: AS
Quesada fazendo Mistária
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/05
“Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº
032/05, de 03 de novembro de 2005, do
Poder Executivo Municipal, alterando a
porcentagem para até 5% (cinco por
cento)”
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 032/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura
de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no
montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo
o orçamento fiscal e seguridade social — exercício financeiro de 2005.”.
SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO
DUAS BARRAS, 07DE NOVEMBRO DE 2005
E
Sérgio Vieira de Earros
Vereador

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