| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 847, de 07 de novembro de 2005 “ Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — exercício financeiro de 2005, para esforço de diversas dotações orçamentárias.” “A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social — exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que se trata O artigo anterior, se dará em conformidade com O disposto no ART. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos L IL e/ou HI. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dua Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 DETRSR NEED RO Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Bbol.com.br DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO use vV off? Mensagem nº 034/2005. APROV ADO, Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município (Prefeitura, Câmara, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável) no montante de até 10% do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2005, visando atender as demandas da máquina administrativa até o final do exercício corrente. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTISSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atencjgsamente, tônio ma i/dg Araljo A Do? Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PR PA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Goverai farendaastória mo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lei n º de de de 2005 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município - exercício financeiro de 2005, para reforço de diversas dotações orçamentárias. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprova, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até 10% (dez por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social - exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, II e/ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. s EVA de 2005. ooo Carlos P PREFEIÃO Mi ci ici iiái iii nisi iii iii Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650,000 is his dd Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS B, N RR: AS Quesada fazendo Mistária EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/05 “Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº 032/05, de 03 de novembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, alterando a porcentagem para até 5% (cinco por cento)” Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 032/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social — exercício financeiro de 2005.”. SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 07DE NOVEMBRO DE 2005 E Sérgio Vieira de Earros Vereador