| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. |
| native_id | 748 |
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4 Publicado no Jornal, V Data HM 105. Edição Nº 6. 4) f ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRA Lei Municipal nº: 848 , de 28 de novembro de 2005. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Servidor Municipal que, a serviço, afastar-se do ” Município, cuja distância for superior a 100 Km, fará jus à diária. Parágrafo Primeiro — O servidor só fará jus à pousada em caso de pernoite, devidamente justificado. Parágrafo Segundo — O servidor que se afastar com permanência superior a 06 (seis) horas, mesmo em localidade cuja distância seja inferior a 100 Km, fará jus à diária estipulada na tabela em anexo. Art. 2º - As despesas constantes do art. 1º da presente Lei ficam sujeitas à autorização prévia dos respectivos Secretários das pastas. Art. 3º - O servidor que receber diária e não se afastar da sede do Município ou retornar antes do período e distância, objeto da concessão, fica obrigado a restituí-la, no todo ou em parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 4º - Ficam fixados os valores das diárias constantes da tabela em anexo, podendo o Poder Executivo corrigir os valores, mediante Decreto. Art. 5º - Os casos omissos e aqueles os quais as despesas necessárias forem superior ao fixado na tabela anexa, serão analisados e julgados pelo Prefeito. Cont... “850.000 Com medio Eram GAS Das Praça Governador Paiteta, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP! RRERHTIUR À . Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasparras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história sa o PREF MUN. DE DUAS BARRAS ANTONIO CARLOS PAGNUZZ! ARAÚJO sh PREFEITO Publicado no Jornal 4 Data JO LL 405. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PR SLi PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de 1, de 2005. [Antônio (Qu da 1 jo Prefeito Praça Governadbr Paitela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 A . Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS > Movemofazendo Mistória PREFEIT E E: = ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº: 848 /2005. Publicado no Jornal cas O pf 405 Edição Mº 64 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Dentro do Limite do Estado Fora do Limite do Estado Cargos Diária de . » Pemoite Diária de Pemoite Alimentação Pousada Alimentação Pousada “ | Prefeito R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 400,00 Secretários R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 120,00 Demais Cargos e R$ 40,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 80,00 Comissionados Demais . R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 40,00 R$ 80,00 Servidores Lil A Praça Governador Poitela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 - Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br E: e . DUAS BARRAS am enssge dus chá pes PREFEITURA Governo fazendo históriú