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norma nº 848/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
native_id748

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Publicado no Jornal, V
Data HM 105.
Edição Nº 6. 4) f
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRA
Lei Municipal nº: 848 , de 28 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Servidor Municipal que, a serviço, afastar-se do
” Município, cuja distância for superior a 100 Km, fará jus à diária.
Parágrafo Primeiro — O servidor só fará jus à pousada em caso de
pernoite, devidamente justificado.
Parágrafo Segundo — O servidor que se afastar com permanência
superior a 06 (seis) horas, mesmo em localidade cuja distância seja inferior a 100 Km, fará jus
à diária estipulada na tabela em anexo.
Art. 2º - As despesas constantes do art. 1º da presente Lei ficam
sujeitas à autorização prévia dos respectivos Secretários das pastas.
Art. 3º - O servidor que receber diária e não se afastar da sede do
Município ou retornar antes do período e distância, objeto da concessão, fica obrigado a
restituí-la, no todo ou em parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 4º - Ficam fixados os valores das diárias constantes da tabela em
anexo, podendo o Poder Executivo corrigir os valores, mediante Decreto.
Art. 5º - Os casos omissos e aqueles os quais as despesas necessárias
forem superior ao fixado na tabela anexa, serão analisados e julgados pelo Prefeito.
Cont...
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Praça Governador Paiteta, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP! RRERHTIUR À
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Governo fazendo história
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ANTONIO CARLOS PAGNUZZ! ARAÚJO sh
PREFEITO
Publicado no Jornal
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Data JO LL 405.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PR SLi
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 28 de 1, de 2005.
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Prefeito
Praça Governadbr Paitela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 A
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> Movemofazendo Mistória
PREFEIT
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº: 848 /2005.
Publicado no Jornal
cas O pf 405
Edição Mº 64 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Dentro do Limite do Estado Fora do Limite do Estado
Cargos Diária de . » Pemoite Diária de Pemoite
Alimentação Pousada Alimentação Pousada
“ | Prefeito R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 400,00
Secretários R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 120,00
Demais Cargos
e R$ 40,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 80,00
Comissionados
Demais
. R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 40,00 R$ 80,00
Servidores
Lil A
Praça Governador Poitela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
- Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
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. DUAS BARRAS
am enssge dus chá pes
PREFEITURA
Governo fazendo históriú

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