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norma nº 849/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DO IAPDB.
native_id749

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 849 de 28 de novembro de 2005.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Instituto dos Aposentados e Pensionistas
do Município de Duas Barras-IAPDB, compreendendo
o montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), para criação de atividade não contemplada no
respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesa não contemplada
no orçamento em vigor do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas
Barras - IAPDB, no montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos e
Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$
IAPDB Manutenção do IAPDB - Inativos e Pensionistas 180.000,00
Total ( Suplementações ): - R$= 180.000,00
Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o artigo 1º desta lei, serão aquelas descritas nas
Portarias Interministeriais que regulam a matéria, qual seja as classificações — 3190.01.00,
3190.03.00 e 3190.09.00 ou afins, em conformidade com as demandas operacionais das
respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos I Il e II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 28 de novembro de 2005.
tonio Carlos Pagnu:
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ni
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br D AS BARRAS
Governo Fazendo isiória
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
hs
Mensagem nº 038/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a
criação de atividade e naturezas de despesa não contemplado no orçamento em vigor do
Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras-IAPDB, tendo em
vista a necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos
e Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já
consignados no Orçamento em vigor, para a criação da respectiva atividade.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atepejosgine
He!
O
Antonio Carlos Pagnu
À Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
PREFEITURA
Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ns
acleduaabasrastBhol cum br DUAS BARRAS
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Praça
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeitu!
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APROvaDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em Z/1// 105
É PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BA
Id
Projeto de Lei nº de de 2005.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Instituto dos Aposentados e Pensionistas
do Município de Duas Barras-LAPDB, compreendendo
o montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), para criação de atividade não contemplada no
respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesa não contemplada
no orçamento em vigor do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas
Barras - IAPDB, no montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos e
Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$
IAPDB Manutenção do IAPDB - Inativos e Pensionistas 180.000,00
Total ( Suplementações ): -R$= 180.000,00
Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o artigo 1º desta lei, serão aquelas descritas nas
Portarias Interministeriais que regulam a matéria, qual seja as classificações — 3190.01.00,
3190.03.00 e 3190.09.00 ou afins, em conformidade com as demandas operacionais das
respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos 1 H e HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2005.
Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
iii aiii
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e Air ia o
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(ODbol.com.br DUAS B ARRAS
“Omuerno paxendnanesnris

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