| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DO IAPDB. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 849 de 28 de novembro de 2005. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras-IAPDB, compreendendo o montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesa não contemplada no orçamento em vigor do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras - IAPDB, no montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos e Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$ IAPDB Manutenção do IAPDB - Inativos e Pensionistas 180.000,00 Total ( Suplementações ): - R$= 180.000,00 Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o artigo 1º desta lei, serão aquelas descritas nas Portarias Interministeriais que regulam a matéria, qual seja as classificações — 3190.01.00, 3190.03.00 e 3190.09.00 ou afins, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I Il e II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de novembro de 2005. tonio Carlos Pagnu: Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ni Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br D AS BARRAS Governo Fazendo isiória ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS hs Mensagem nº 038/2005. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesa não contemplado no orçamento em vigor do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras-IAPDB, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos e Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação da respectiva atividade. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atepejosgine He! O Antonio Carlos Pagnu À Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ PREFEITURA Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ns acleduaabasrastBhol cum br DUAS BARRAS “oa zen ira Praça Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeitu! uno yors f APROvaDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em Z/1// 105 É PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BA Id Projeto de Lei nº de de 2005. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras-LAPDB, compreendendo o montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e naturezas de despesa não contemplada no orçamento em vigor do Instituto dos Aposentados e Pensionistas do Município de Duas Barras - IAPDB, no montante até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para a manutenção dos pagamentos dos Inativos e Pensionistas, bem como, Salário-Família, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividade Valor autorizado em R$ IAPDB Manutenção do IAPDB - Inativos e Pensionistas 180.000,00 Total ( Suplementações ): -R$= 180.000,00 Art. 2º - As naturezas de despesa de que trata o artigo 1º desta lei, serão aquelas descritas nas Portarias Interministeriais que regulam a matéria, qual seja as classificações — 3190.01.00, 3190.03.00 e 3190.09.00 ou afins, em conformidade com as demandas operacionais das respectivas Unidades Orçamentárias. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1 H e HI da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005. Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito iii aiii Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e Air ia o Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(ODbol.com.br DUAS B ARRAS “Omuerno paxendnanesnris