| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e um centavo), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ATIVIDADE Valor autorizado em R$ EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO - LPG 115.437,01 TOTAL 115.437,01 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.501 / 23 = ABERTURA DE CREDITO, SETOR CULTURAL. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de DUAS BARRAS compreendendo o montante até R$ 115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e um centavo), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, atrelada a execução de ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, compreendendo o montante até R$ 115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e um centavo), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. Total Autorizado (Suplementações): R$ 115.437,01 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de outubro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:AE1EBF58 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/10/2023. Edição 3501 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:31 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AE1EBF58/5fb70104c838cee0ce22ae4b4dd4e1515fb70104c838cee0ce22ae4b4dd4e151 1/1