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norma nº 1501/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e um centavo), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ATIVIDADE Valor autorizado em R$
EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO - LPG
115.437,01
TOTAL 115.437,01
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.501 / 23 = ABERTURA DE CREDITO, SETOR
CULTURAL.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para
o Orçamento da Prefeitura Municipal de DUAS
BARRAS compreendendo o montante até R$
115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e um centavo), objetivando a criação de
atividade não contemplada no respectivo Orçamento
em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividade não contemplada no orçamento em vigor da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, atrelada a execução de ações previstas na
Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, compreendendo o
montante até R$ 115.437,01 (cento e quinze mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e um centavo), tendo em vista a necessidade de utilização
de tais recursos por parte do referido Órgão, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que
se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo.
Total Autorizado (Suplementações): R$ 115.437,01
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do
Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de outubro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:AE1EBF58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/10/2023. Edição 3501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:31 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/AE1EBF58/5fb70104c838cee0ce22ae4b4dd4e1515fb70104c838cee0ce22ae4b4dd4e151 1/1

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