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norma nº 852/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº852, de 19 de Dezembro de 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE DUAS BARRAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa-do Município de Duas Barras, para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgão e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
N O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculado;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da receita Total
Art.2º- A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é
estimada em R$ 19.591.500,00 ( dezenove milhões,quinhentos e noventa e um mil e quinhentos
reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Cont...
PKEF. MUN. DE DUAS BARRAS
ANTONIO CARÃÓS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITO
PR
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 - O UAPUNRA
Tel: (22) 2534-1212 + Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br í DUAS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FI: 02
I - Orçamento Fiscal, em R$ 14.387.017,00 ( quatorze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e
dezessete reais );
N Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.204.483,00 ( cinco milhões, duzentos e
quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais);
Art.3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos,conforme o dispostos no Anexo 1.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa total
Art.5º- A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
19.591.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e um mil e quinhentos reais), desdobrada
nos grupos de despesas, em conformidade com as portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de
2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº de 04 de junho de 2001 do Ministério da Fazenda,
apresentando os seguintes agregados:
I Orçamento Fiscal, em R$ 14.387.017,00 ( quatorze milhões.trezentos e oitenta e sete
mil e dezessete reais );
H Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.204.483,00 ( cinco milhões, duzentos e
quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais);
És
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformidade com a lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2006.
CAPÍTULO HI no
DA DISTRUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º- A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV
desta Lei.
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Praça Governagor Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 E o q RS
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
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FI: 03
- CAPÍTULO IV .
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondentes a
10% ( dez por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes
de:
I Anulação parcial ou total dé doações; .
. N Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
HI Excesso de arrecadação em bases constantes.
$ Unico Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores
correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de
crédito contratadas e a contratar.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º- A utilização das dotações com origem de recursos em convênio ou operações de crédito fica
condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite dgs despesas de capital consignadas no respectivo orçamento, com a finalidade e
manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os demais preceitos legais
aplicáveis à matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Unico
Art. 11º - Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir
maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para
o Órgão no qual ocorra mudança.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 A - tu pas si
Te!: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRAS
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Fl: 04
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder executivo, poderá adotar parâmetros parar utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as
metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 13 - O Poder Executivo no prazo de 30 ( trinta ) dias após a publicação da Lei
Orçamentária divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que
trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de
programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de dezembro de 2005.
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