| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. |
| native_id | 752 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº852, de 19 de Dezembro de 2005 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa-do Município de Duas Barras, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgão e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; N O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da receita Total Art.2º- A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 19.591.500,00 ( dezenove milhões,quinhentos e noventa e um mil e quinhentos reais), desdobrada nos seguintes agregados: Cont... PKEF. MUN. DE DUAS BARRAS ANTONIO CARÃÓS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITO PR Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 - O UAPUNRA Tel: (22) 2534-1212 + Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br í DUAS BARRAS Gaverno fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 02 I - Orçamento Fiscal, em R$ 14.387.017,00 ( quatorze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e dezessete reais ); N Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.204.483,00 ( cinco milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais); Art.3º- As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,conforme o dispostos no Anexo 1. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa total Art.5º- A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 19.591.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e um mil e quinhentos reais), desdobrada nos grupos de despesas, em conformidade com as portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº de 04 de junho de 2001 do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes agregados: I Orçamento Fiscal, em R$ 14.387.017,00 ( quatorze milhões.trezentos e oitenta e sete mil e dezessete reais ); H Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.204.483,00 ( cinco milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais); És Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006. CAPÍTULO HI no DA DISTRUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º- A despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei. Cont... sei da sd da mem meme ema a sh saio Praça Governagor Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 E o q RS Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Gaverno fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 03 - CAPÍTULO IV . DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondentes a 10% ( dez por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: I Anulação parcial ou total dé doações; . . N Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; HI Excesso de arrecadação em bases constantes. $ Unico Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º- A utilização das dotações com origem de recursos em convênio ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite dgs despesas de capital consignadas no respectivo orçamento, com a finalidade e manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os demais preceitos legais aplicáveis à matéria. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Unico Art. 11º - Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra mudança. Cont.. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 A - tu pas si Te!: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRAS Gaverao fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fl: 04 Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder executivo, poderá adotar parâmetros parar utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Art. 13 - O Poder Executivo no prazo de 30 ( trinta ) dias após a publicação da Lei Orçamentária divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 19 de dezembro de 2005. x [Antônio Carlos Pagni aújo 5 qaRRAS Prefeito MN DE Et panao Er. os PR qonO ANE Exro Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 =. Eai Tel: (22) 2534-1212 + Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br ” DUAS Guvótiio fazendo história