| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES. |
| native_id | 753 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 853, de 20 de dezembro de 2005. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2005, para reforço de diversas dotações orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o dispositivo no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, II e/ou II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 20 de dezembro de 2005. o ud éiaa ntônio Carlos Pagntz ra Prefeito cenpeere arame meo eeramen co Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 REGENTE Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história 4887. ESTADO DO RIO DE JANEIRO É PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras, 12 de dezembro de 2005. Mensagem nº gaz /2005. . a VA JI7aço? APROVADO Bm 2, 2 ,os Excelentíssimo Senhor Presidente, Maça o se Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município (Prefeitura, Câmara, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável) no montante de até 5% do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2005, visando atender as demandas da máquina administrativa até o final do exercício corrente. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, MEIA TONIO CARLOS P I ARAÚ PREFEIIO Exmo. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e ú Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS B ARR AS Gavento fazendo iaiaria A Vrº'1t9 PAR po APROVADO . “ 5a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Bm Lvl (OS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BÃ TUR Projeto de Lei nº 2“) de JO de” 2005. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2005, para reforço de diversas dotações orçamentárias. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — exercício financeiro de 2005. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o dispositivo no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, Il e/ou HI. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 12 de dezembro de 2005. ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITO FREF MUN. DE DUAB/BARRAS ANTONIO CARLOS PAGNUYZI ARAÚJO PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Govento fazendo história