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norma nº 853/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES.
native_id753

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 853, de 20 de dezembro de 2005.
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município — Exercício
Financeiro de 2005, para reforço de
diversas dotações orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional suplementar para atender as Unidades
Gestoras do Município, no montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento
Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social —
exercício financeiro de 2005.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade
com o dispositivo no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, II e/ou II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 20 de dezembro de 2005.
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ntônio Carlos Pagntz ra
Prefeito
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 REGENTE
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
4887. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras, 12 de dezembro de 2005.
Mensagem nº gaz /2005. . a
VA JI7aço?
APROVADO
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Excelentíssimo Senhor Presidente, Maça o se
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar
para atender as Unidades Gestoras do Município (Prefeitura, Câmara, Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável) no montante de até 5% do Orçamento Geral
do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro
de 2005, visando atender as demandas da máquina administrativa até o final do exercício
corrente.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já
consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba
parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
MEIA
TONIO CARLOS P I ARAÚ
PREFEIIO
Exmo. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e ú
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS B ARR AS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BÃ
TUR
Projeto de Lei nº 2“) de JO de” 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município — Exercício Financeiro de 2005,
para reforço de diversas dotações
orçamentárias.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
a abertura de crédito adicional suplementar para atender as Unidades Gestoras do Município, no
montante de até 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o
Orçamento Fiscal e Seguridade Social — exercício financeiro de 2005.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o
dispositivo no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, Il e/ou HI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, 12 de dezembro de 2005.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITO
FREF MUN. DE DUAB/BARRAS
ANTONIO CARLOS PAGNUYZI ARAÚJO
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
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