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norma nº 854/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NO PPA.
native_id754

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal N.º 854, de 21 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a proceder
ajustes no PPA-Plano Plurianual de
Investimentos.
Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual
de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, com a criação de
Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão de outros que já
foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções inviabilizadas até
31 de dezembro de 2005.
Art. 2º - Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes nos
valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados ainda a
criação ou exclusão de Projetos programados para O exercício corrente de
2005.
Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam
possíveis ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de
Investimentos) descritos e evidenciados em Lei específica, quando da
necessidade de criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não
contemplado no mesmo & por conseguinte no Orçamento em vigor.
Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º,2º e 3º, ficam atualizados os programas finalísticos
do período (2002 — 2005) e por conseguinte o Anexo de Metas do PPA para O
período inerente ao exercício de 2005, guardando paridade com OS programas
elencados no orçamento em vigor.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, 21 de dezembro de 2005
Antônio Carlos P
- Prefei
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras, 12 de dezembro de 2005
Mensagem nº 045/05
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes no PPA —
Plano Plurianual de Investimentos do município compreendendo o período de 2002-2005, tendo
em vista a necessidade de criação de projetos novos não contemplados no respectivo PPA, bem
como a necessidade de ajustes nos respectivos projetos que não tenham sido executados.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto,
seja apreciado, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e, conforme solicitação desta Casa,
que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Antônio Carlos Pagn
PREFEI
Atenciosamente,
Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
ici
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 es em
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DU AS BARRAS
Governo fazendo história
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PROJETO DE LEIN.940 DE DE DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a proceder
ajustes no PPA-Plano Plurianual de
Investimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual
de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, com a criação de
Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão de outros que já
foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções inviabilizadas até
31 de dezembro de 2005.
Art2º- Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes nos
valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados ainda a
criação ou exclusão de Projetos programados para o exercício corrente de
2005.
Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis
ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos)
descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de criação
de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplado no mesmo e por
conseguinte no Orçamento em vigor.
Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º, 2º e 3º, ficam atualizados os programas finalísticos
do período (2002 — 2005) e por conseguinte o Anexo de Metas do PPA para o
período inerente ao exercício de 2005, guardando paridade com os programas
elencados no orçamento em vigor.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, de de 2005
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
- Prefeito —
ercaruoaosrevassrevacanãos A nara renina ie masa ncn insana nm
am sê dum ses”
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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