| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NO PPA. |
| native_id | 754 |
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E ee ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal N.º 854, de 21 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo a proceder ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos. Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, com a criação de Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão de outros que já foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções inviabilizadas até 31 de dezembro de 2005. Art. 2º - Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes nos valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados ainda a criação ou exclusão de Projetos programados para O exercício corrente de 2005. Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos) descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplado no mesmo & por conseguinte no Orçamento em vigor. Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º,2º e 3º, ficam atualizados os programas finalísticos do período (2002 — 2005) e por conseguinte o Anexo de Metas do PPA para O período inerente ao exercício de 2005, guardando paridade com OS programas elencados no orçamento em vigor. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de dezembro de 2005 Antônio Carlos P - Prefei ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras, 12 de dezembro de 2005 Mensagem nº 045/05 Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes no PPA — Plano Plurianual de Investimentos do município compreendendo o período de 2002-2005, tendo em vista a necessidade de criação de projetos novos não contemplados no respectivo PPA, bem como a necessidade de ajustes nos respectivos projetos que não tenham sido executados. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Antônio Carlos Pagn PREFEI Atenciosamente, Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras ici Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 es em Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DU AS BARRAS Governo fazendo história RENO ap a PES ie APROVAD em p/) (4 Er , ESTADO DO RIO'DE JANEIRO ti y * PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS NOtyesy id PROJETO DE LEIN.940 DE DE DE 2005 Autoriza o Poder Executivo a proceder ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos. A CÂMARA MUNICIPAL DE, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA-Plano Plurianual de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, com a criação de Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão de outros que já foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções inviabilizadas até 31 de dezembro de 2005. Art2º- Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes nos valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados ainda a criação ou exclusão de Projetos programados para o exercício corrente de 2005. Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não prejudicam possíveis ajustes ou alterações do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos) descritos e evidenciados em Lei específica, quando da necessidade de criação de novo projeto e/ou Programa de Trabalho não contemplado no mesmo e por conseguinte no Orçamento em vigor. Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º, 2º e 3º, ficam atualizados os programas finalísticos do período (2002 — 2005) e por conseguinte o Anexo de Metas do PPA para o período inerente ao exercício de 2005, guardando paridade com os programas elencados no orçamento em vigor. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo - Prefeito — ercaruoaosrevassrevacanãos A nara renina ie masa ncn insana nm am sê dum ses” Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Govento fazendo história