| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA 2006. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal N.º 855, de 22 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2006 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para O exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo O município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para (o) próximo exercício e Os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente resficação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência. Art. 2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com OS montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. D Barras, 22 /de embro de 2005 A ] Antônio Carlos Pag iAra Prefeit DO oaEsassssssssassss550220 sessao ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras, 12 de dezembro de 2005. Mensagem nº 043/05 . Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao exercício financeiro de 2006, mais precisamente no que tange aos anexos de metas fiscais e afins consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas estimativas de receita e consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal existente entre a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2006, em virtude de variáveis macroeconômicas e demais aspectos intrínsecos a evolução fiscal de nosso município. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, N older, - Antônio Carlos Pa; aújo/- Préfei Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 À Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br D UAS BARRAS Ry Governo fazendo história 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pessdime PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS == PROJETO DE LEI N.º04/ DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime áprio de Previdência. propai Cont... a E a E NONE ongtE Ps 8 MM ortela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 “ EFEITURA Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasDbol.com.br DUAS BARF Qavenio fazendohi nas Praça Governador P . Tel: (22) 2534-1212 RAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fi: 02 Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2005 Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br Govenio fizêndo Nistória Estado do Rio de Janeiro VALORES CONSOLIDADOS Prefeitura Municipal de Duas Barras ESPECIFICAÇÃO = a Rae o nec VALOR VA CORRENTE | CONSTANTE %PIB “PIB |A. RECEITA TOTAL 19.247,85 0,006665% 23.527,85 = 20.017, 0,007048% /A1.RECEITA NÃO FINANCEIRA 18.857,5 0,006530%: 23.0507 19.611,8 0,006905% AZ.RECEITA FINANCEIRA 390,0 0,000135%. 4768 405,6 0,000143% B. DESPESA TOTAL BATOM 19.71 |B1. DESPESA NÃO FINANCEIRA * [B2. DESPESA FINANCEIRA 3,6 0,006941% 18.371,2 297,8 228004 19.404,0 309,7 0,008832% 0,000109%. [C. RESULTADO (AB) 5785 0,000200% 357,0 321,2 0,000107% D. RESULTA MÁRIO ã 283 | 298 | 0,000073% | DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DÍVIDA FISCAL LIQUIDA PREVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO VI.1 PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS LRF, art. 4º, 62º, inciso IV, alinea a R$ milhares. TABELA - MEMÓRIA DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS TABELA AUXILIAR PARA CORREÇÃO DE VALORES ipca-variação anu. ipca anual (2005=1,0 ipca méd ipca médio (2005=1,00) É crescimento econômico É expansão da base expansão da bas: administração tri administração tr administração tributári Obs2.: Legislativo, a receita base é sempre o do ano anterior. Obs.3.: Determinadas Receitas podem conter outras variáveis para a composição do saldo estimado pará 2.006. Obs.4.: noi o o