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norma nº 855/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA 2006.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal N.º 855, de 22 de dezembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo proceder a ajustes nos
anexos de metas fiscais e afins da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para O exercício
financeiro de 2006
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao
equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da
dívida pública, para O exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo O município apresentará com memória e
metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para (o)
próximo exercício e Os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da
proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas
da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não
previstos em época própria.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de
metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente
resficação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo
necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do
anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência.
Art. 2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com OS
montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
D Barras, 22 /de embro de 2005
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Antônio Carlos Pag iAra
Prefeit
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras, 12 de dezembro de 2005.
Mensagem nº 043/05
. Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao exercício
financeiro de 2006, mais precisamente no que tange aos anexos de metas fiscais e afins
consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas estimativas de receita e
consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal existente entre a confecção da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de
2006, em virtude de variáveis macroeconômicas e demais aspectos intrínsecos a evolução
fiscal de nosso município.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido
projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação
desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
Atenciosamente, N
older,
- Antônio Carlos Pa; aújo/-
Préfei
Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 À
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br D
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Governo fazendo história
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pessdime
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ==
PROJETO DE LEI N.º04/ DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo proceder
a ajustes nos anexos de metas
fiscais e afins da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que
tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a
respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com
memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas
e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao
da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações
nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos
subsequentes, não previstos em época própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de
metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a
consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos,
compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e
resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime
áprio de Previdência.
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Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com
os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento
municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2005
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br
Govenio fizêndo Nistória
Estado do Rio de Janeiro
VALORES CONSOLIDADOS
Prefeitura Municipal de Duas Barras
ESPECIFICAÇÃO
= a Rae o nec
VALOR VA
CORRENTE | CONSTANTE
%PIB “PIB
|A. RECEITA TOTAL 19.247,85 0,006665% 23.527,85 = 20.017, 0,007048%
/A1.RECEITA NÃO FINANCEIRA 18.857,5 0,006530%: 23.0507 19.611,8 0,006905%
AZ.RECEITA FINANCEIRA 390,0 0,000135%. 4768 405,6 0,000143%
B. DESPESA TOTAL
BATOM
19.71
|B1. DESPESA NÃO FINANCEIRA *
[B2. DESPESA FINANCEIRA
3,6 0,006941%
18.371,2
297,8
228004
19.404,0
309,7
0,008832%
0,000109%.
[C. RESULTADO (AB) 5785 0,000200% 357,0 321,2 0,000107%
D. RESULTA MÁRIO ã 283 | 298 | 0,000073% |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA
PREVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI.1
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, 62º, inciso IV, alinea a R$ milhares.
TABELA - MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
TABELA AUXILIAR PARA CORREÇÃO DE VALORES
ipca-variação anu.
ipca anual (2005=1,0
ipca méd
ipca médio (2005=1,00) É
crescimento econômico É
expansão da base
expansão da bas:
administração tri
administração tr
administração tributári
Obs2.: Legislativo, a receita base é sempre o do ano anterior.
Obs.3.: Determinadas Receitas podem conter outras variáveis para a composição do saldo estimado pará 2.006.
Obs.4.: noi o o

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