| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. |
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UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. ART. 1º - ART. 2º - ART. 3º - ART. 4º - ART. 5º - ART. 6º — “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, constituído dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes. Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo, posteriormente do valor acordado, que deverá ser adotado como per capita, obedecendo a proporcionalidade da população em relação à população dos municípios envolvidos neste consórcio. O Município responderá solidariamente com O conjunto dos municípios consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua cota parte. O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementando-se, se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 02 de Fevereiro de 2004 XY. Jorge pese açao Fernandes Prefeito Múnicipal ú Caminho para o Futuro o E Ane DT O ED. 98650-000 - Duas Baras-RJ MisdAnÃA Estado do Rio do sJaneiro LEI Nº 797 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, constituído dos Municípios de Bom jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes. Art. 2º - Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo, posteriormente do valor acordado, que deverá ser adotado como per capita, obedecendo a proporcionalidade da população em relação à população dos municípios envolvidos neste consórcio. Art. 3º - O Município responderá solidariamente com o conjunto dos municípios consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua cota parte. Art. 4º - O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementando-se, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, 02 de fevereiro de 2004. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PRESIDENTE APROVADO Em 02%! | 200Y APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL «edo ART. 1º - ART. 2º ART. 3º - PÉOJETO DE LEI MUNICIPAL NZSDE DE DE 2004. Duas BARRA "AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA". Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, constituído dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes. Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo, posteriormente do valor acordado, que deverá ser adotado como per capita, obedecendo a proporcionalidade da população em relação à população dos municípios envolvidos neste consórcio. O Município responderá solidariamente com o conjunto dos municípios consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua cota parte. Cont... ú Caminho para o Futuro muro Pssbasia DEna nar Testa aba Ab Nlunde AZ. ORD:PR6EN-NOO «Driias BarasRT Sid PREFEITURA MUNICIPAL RE 4! a 94 Y ql [Aa Ka SB es (Era o , ART. 4º - O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana. ART. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementando-se, se necessário. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2004 Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal o Caminho para o uliuro EA E O O PE E PE DE no VON Ed CE a e sta