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norma nº 797/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2004
Date 2004-02-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
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UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
ART. 1º -
ART. 2º -
ART. 3º -
ART. 4º -
ART. 5º -
ART. 6º —
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
SERRANA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro,
constituído dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de
Macacu, Cordeiro, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa
Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto,
Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a
manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de
comum acordo entre os Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo,
posteriormente do valor acordado, que deverá ser adotado como per capita,
obedecendo a proporcionalidade da população em relação à população dos
municípios envolvidos neste consórcio.
O Município responderá solidariamente com O conjunto dos municípios
consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do
Consórcio, na proporção de sua cota parte.
O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde,
suplementando-se, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Duas Barras, 02 de Fevereiro de 2004
XY.
Jorge pese açao Fernandes
Prefeito Múnicipal
ú Caminho para o Futuro
o E Ane DT O ED. 98650-000 - Duas Baras-RJ
MisdAnÃA
Estado do Rio do sJaneiro
LEI Nº 797 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, constituído dos
Municípios de Bom jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Guapimirim,
Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do vale do Rio Preto, São
Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Art. 2º - Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a
manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os
Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo, posteriormente do valor acordado, que
deverá ser adotado como per capita, obedecendo a proporcionalidade da população em relação à
população dos municípios envolvidos neste consórcio.
Art. 3º - O Município responderá solidariamente com o conjunto dos municípios
consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de
sua cota parte.
Art. 4º - O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementando-se, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras, 02 de fevereiro de 2004.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PRESIDENTE
APROVADO
Em 02%! | 200Y
APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL
«edo
ART. 1º -
ART. 2º
ART. 3º -
PÉOJETO DE LEI MUNICIPAL NZSDE DE DE 2004.
Duas BARRA
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA".
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Duas Barras autorizado a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do
Estado do Rio de Janeiro, constituído dos Municípios de Bom
Jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro,
Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria
Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do
Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir
financeiramente para a manutenção do Consórcio, com cota
parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os
Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo,
posteriormente do valor acordado, que deverá ser adotado
como per capita, obedecendo a proporcionalidade da população
em relação à população dos municípios envolvidos neste
consórcio.
O Município responderá solidariamente com o conjunto dos
municípios consorciados, pelas despesas realizadas na
execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua
cota parte.
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ART. 4º - O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a
execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região Serrana.
ART. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde, suplementando-se, se necessário.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2004
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
o Caminho para o uliuro
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