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norma nº 798/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2004
Date 2004-02-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 74 E AO PARÁGRAFO 2 DO ART 226 DA LEI 786.2003.
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Duas BARRAS
LEI MUNICIPAL Nº 798 DE 13 DE FÉ E 2004.
Á : AO
Ementa: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74 E
PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº786
DE 01 DE AGOSTO DE 2003”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º- O Art. 74 daLei Municipal de nº786 de 01/08/2003, passa a vigorar com à
seguinte redação:
Art. 74 — O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais
ede interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro)
horas por jornada.
ART.2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 226 ...
$ 2º - O Custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do
Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os
proventos dá inatividade e das pensões.
ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de fevereiro de 2004
da
J eee Fernandes
Prefeito Municipal
tado do Rio do oJaneiro
LEI Nº 798 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
EMENTA :"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74
E AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA
LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 01 DE AGOSTO
DE 2003”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 74 da Lei Municipal de nº 786 de 01/08/2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 74 — O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais e
de interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro) horas por
jornada.
Art. 2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 226 ... RS
$ 2º - O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do
Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os proventos dá
inatividade e das pensões.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 13 de fevereiro de 2004.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
9) Ei
JP EM
20 al. A fe
5 Duas BARRA
EM PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NZBDE — DE DE 2004.
Ementa: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74 E AO
PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº786
DE 01 DE AGOSTO DE 20037.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Art. 74 da Lei Municipal de nº786 de 01/08/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 74- O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais e de
interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro) horas por
jornada.
ART.2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 226 ...
$ 2º - O Custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do
Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os proventos
dá inatividade e das pensões.
ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2004
Jorge Henrique de Araújo Fernandes É
Prefeito Municipal
o Caminho para o uliuro
O MOS 2 SP PRIDE DE O SUE PANDA DD = DO UND AS OCD.90AKACA ANA Nao Parmac DI

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