| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2004 |
| Date | 2004-02-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 74 E AO PARÁGRAFO 2 DO ART 226 DA LEI 786.2003. |
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Duas BARRAS LEI MUNICIPAL Nº 798 DE 13 DE FÉ E 2004. Á : AO Ementa: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74 E PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº786 DE 01 DE AGOSTO DE 2003”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- O Art. 74 daLei Municipal de nº786 de 01/08/2003, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 74 — O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais ede interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro) horas por jornada. ART.2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 226 ... $ 2º - O Custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os proventos dá inatividade e das pensões. ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de fevereiro de 2004 da J eee Fernandes Prefeito Municipal tado do Rio do oJaneiro LEI Nº 798 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004. EMENTA :"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74 E AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 01 DE AGOSTO DE 2003”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 74 da Lei Municipal de nº 786 de 01/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74 — O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais e de interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro) horas por jornada. Art. 2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 226 ... RS $ 2º - O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os proventos dá inatividade e das pensões. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 13 de fevereiro de 2004. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO 9) Ei JP EM 20 al. A fe 5 Duas BARRA EM PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL NZBDE — DE DE 2004. Ementa: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 74 E AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº786 DE 01 DE AGOSTO DE 20037. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Art. 74 da Lei Municipal de nº786 de 01/08/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74- O serviço extraordinário que visa atender situações excepcionais e de interesse público, somente se estenderá por no máximo 04 (quatro) horas por jornada. ART.2º - O parágrafo 2º do art. 226, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 226 ... $ 2º - O Custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade do Município e de seus servidores e a contribuição não incidirá sobre os proventos dá inatividade e das pensões. ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2004 Jorge Henrique de Araújo Fernandes É Prefeito Municipal o Caminho para o uliuro O MOS 2 SP PRIDE DE O SUE PANDA DD = DO UND AS OCD.90AKACA ANA Nao Parmac DI