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norma nº 799/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2004
Date 2004-02-19
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO (DR ANTONIO MONNERAT)
native_id760

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Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 799, de 19 de fevereiro de 2004.
“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL
MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital
Municipal Santo Antônio
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas
alusivas que a partir da publicação se denominará Hospital Municipal Dr. Antônio
Carlos da Silva Monnerat.
Art3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de fevereiro de 2004.
Jorge é Áyajo Fernandes
Prefeito Municipal
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Lei nº 799/2004 de 19 de fevereiro de 2004.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO
HOSPITAL MUNICIPAL SANTO
ANTÔNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital
Municipal Santo Antônio.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas
alusivas que a partir da publicação se denominará HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 19 de fevereiro 2004.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
Projeto de Lei nº 004/2004 de 19 de feverei 2004.
DX NOVA DENOMINAÇÃO AO
HOSPITAL MUNICIPAL SANTO
ANTÔNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital
Municipal Santo Antônio.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas
alusivas que a partir da publicação se denominará HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Sessões Marechal Castelo Branco,
Duas Barras, 19 de fevereiro 2004.
ANTÔNIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO
VEREADOR
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH
VEREADOR
CONTINUAÇÃO — FOLHA 02
PROJETO DE LEI Nº 004/2004
a GAS 7 SOB PRESTES TEIXEIRA
VEREADOR
dis lts bi dadas
VEREADOR
JOSÉ MA PINTO DE JES
VEREADOR
Mimo Saba ct -Amilo
ADEMAR FELIZARDO DE MELLO
VEREADOR
JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA
VEREADOR
EA
FA
VEREADOR

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