| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2004 |
| Date | 2004-02-19 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO (DR ANTONIO MONNERAT) |
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Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 799, de 19 de fevereiro de 2004. “DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital Municipal Santo Antônio Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas alusivas que a partir da publicação se denominará Hospital Municipal Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat. Art3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 19 de fevereiro de 2004. Jorge é Áyajo Fernandes Prefeito Municipal he gar a 9108/08 j Civtdesno A o retenin AA Lei nº 799/2004 de 19 de fevereiro de 2004. DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital Municipal Santo Antônio. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas alusivas que a partir da publicação se denominará HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT. Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 19 de fevereiro 2004. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO Projeto de Lei nº 004/2004 de 19 de feverei 2004. DX NOVA DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica denominado Dr. Antônio Carlos da Silva Monnerat, o Hospital Municipal Santo Antônio. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a confeccionar as placas alusivas que a partir da publicação se denominará HOSPITAL MUNICIPAL DR. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT. Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 19 de fevereiro 2004. ANTÔNIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO VEREADOR LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH VEREADOR CONTINUAÇÃO — FOLHA 02 PROJETO DE LEI Nº 004/2004 a GAS 7 SOB PRESTES TEIXEIRA VEREADOR dis lts bi dadas VEREADOR JOSÉ MA PINTO DE JES VEREADOR Mimo Saba ct -Amilo ADEMAR FELIZARDO DE MELLO VEREADOR JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA VEREADOR EA FA VEREADOR