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norma nº 804/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2004
Date 2004-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA LEGISLATURA DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Municipal nº 804 de 23 de Agosto de 2004.
Dispõe sobre Os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Municipais do
Município de Duas as, para à
legislatura que se iniciará em 01 de
janeiro de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e
ao disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de Duas Barras,
que os vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, APROVAM e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para à
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para à
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: São equiparados a Secretários Municipais O Chefe de Gabinete e O
Procurador Jurídico do Município.
Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste todas
as vezes e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos Senhores
Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo de 5% (cinco
por cento) da receita Municipal e demais limites estabelecidos na Lei
Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na
mesma época e proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de
Duas Barras. /
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 23 de agosto de 2004.
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Lei nº 804 de 23 de agosto de 2004.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Duas Barras, para a
legislatura que se iniciará em 01 de
janeiro de 2005 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição
Federal e ao disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de
Duas Barras, que os vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras,
APROVAM e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para a
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para a
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a
próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de
R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: São equiparados a Secretários Municipais o Chefe de Gabinete
e o Procurador Jurídico do Município.
Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste
todas as vezes e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos
Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo
de 5% (cinco por cento) da receita Municipal e demais limites estabelecidos na
Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na
mesma época e proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de
Duas Barras.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 23 de agosto de 2004.
JORGE HENRIQUE DE ARAUJO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio de » Janeiro
PARECER da Comissão de Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento
no Projeto de Lei nº 009, de 16 de agosto de 2004
Trata-se de projeto de Lei que dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de Duas Barras, para a legislatura que se iniciará em 01
de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O Projeto possui seis artigos, tem escrita usual e está dentro das determinações legais,
especialmente aquelas emanadas pela Constituição Federal do Brasil.
Ressalte-se ainda que os subsídios fixados no projeto em estudo estão enquadrados nos limites
Constitucionais.
Assim, as Comissões reunidas, EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO,
recomendando ao soberano Plenário desta Casa Legislativa sua aprovação sem qualquer
emenda ou modificação.
Duas Barras, 19 de agosto de 2004.
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA ADEMAR FELIZARDO DE MELLO
ADEMAR FELIZARDO DE MELLO JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA
ALIOSO MORAES DE MATTOS ALOISIO MORAES DE MATTOS
Projeto de Lei nº 009, de 16 de agosto de 2004
Lei nº , de de de 2004.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Duas Barras, para a legislatura
que se iniciará em 01 de janeiro de 2005 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e ao
disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de Duas Barras, que os
vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, APROVAM e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima
legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima
legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a próxima
legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil
e quinhentos reais).
Parágrafo Unico: São equiparados a Secretários Municipais o Chefe de Gabinete e o
Procurador Jurídico do Município.
Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste todas as vezes
e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos Senhores Ministros do
Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita
Municipal e demais limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma época e
proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 16 de agosto de 2004.
JORGE HENRIQUE DE ARAUJO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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