| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA LEGISLATURA DE 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Lei Municipal nº 804 de 23 de Agosto de 2004. Dispõe sobre Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais do Município de Duas as, para à legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e ao disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de Duas Barras, que os vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, APROVAM e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para à próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para à próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: São equiparados a Secretários Municipais O Chefe de Gabinete e O Procurador Jurídico do Município. Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste todas as vezes e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita Municipal e demais limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma época e proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras. / o) Caminho para ') Futuro Co AD PED. IRACODOO - Duas Baras-RJ a Duas BARRA FI: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 23 de agosto de 2004. Jorge Hg E manos efeito Municpal o Caminho frera o uluno pa PR O RP A AZ Aro. 904cnnAON Nac RParac.Pr Lei nº 804 de 23 de agosto de 2004. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Duas Barras, para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e ao disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de Duas Barras, que os vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, APROVAM e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: São equiparados a Secretários Municipais o Chefe de Gabinete e o Procurador Jurídico do Município. Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste todas as vezes e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita Municipal e demais limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma época e proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 23 de agosto de 2004. JORGE HENRIQUE DE ARAUJO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio de » Janeiro PARECER da Comissão de Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 009, de 16 de agosto de 2004 Trata-se de projeto de Lei que dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Duas Barras, para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2005 e dá outras providências. O Projeto possui seis artigos, tem escrita usual e está dentro das determinações legais, especialmente aquelas emanadas pela Constituição Federal do Brasil. Ressalte-se ainda que os subsídios fixados no projeto em estudo estão enquadrados nos limites Constitucionais. Assim, as Comissões reunidas, EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO, recomendando ao soberano Plenário desta Casa Legislativa sua aprovação sem qualquer emenda ou modificação. Duas Barras, 19 de agosto de 2004. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA ADEMAR FELIZARDO DE MELLO ADEMAR FELIZARDO DE MELLO JOSIMAR JOÃO DE OLIVEIRA ALIOSO MORAES DE MATTOS ALOISIO MORAES DE MATTOS Projeto de Lei nº 009, de 16 de agosto de 2004 Lei nº , de de de 2004. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais do Município de Duas Barras, para a legislatura que se iniciará em 01 de janeiro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber, atendendo ao disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e ao disposto no artigo 48, e seguintes da Lei Orgânica do Município de Duas Barras, que os vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, APROVAM e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Duas Barras, para a próxima legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2005, é fixado no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Unico: São equiparados a Secretários Municipais o Chefe de Gabinete e o Procurador Jurídico do Município. Art. 4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, sofrerão reajuste todas as vezes e na mesma proporção em que forem reajustados os subsídios dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitando o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita Municipal e demais limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma época e proporção dos reajustes dos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de agosto de 2004. JORGE HENRIQUE DE ARAUJO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL