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norma nº 774/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2003
Date 2003-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUVBENÇÕES A ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE INTERESSE COLETIVO.
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ApRON aDO Duas ma,
aa PREFEITURA MUNICIPAL
Ú
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 202 DE DE DE 2002.
EMENTA: Dispõe sobre a forma de concessão de auxílios
e subvenções a entidades não governamentais de interesse coletivo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por
seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Lei Municipal:
Ar. 1º -
An. 2º -
Único -
An. 3º -
An. 4º -
CAPITULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar entidades
não governamentais de interesse coletivo, e sem fins lucrativos,
na forma da presente Lei.
CAPITULO Il - DA CONCESSÃO
As entidades não governamentais, de personalidade jurídica,
devidamente registradas , cujos interesses sejam de cunho
Social, Educativo, Esportivo e Cultural, poderão ser
subvencionados pelo Poder Executivo Municipal e, para tanto
apresentarão projetos, sempre acompanhado de relatório
circunstanciado da execução financeira e ainda de programa
de trabalho.
A concessão de subvenções e auxílios, será sempre precedida
de termo contratual.
Os recursos subvencionados não poderão ser aplicados em
despesas de pagamento de pessoal efetivo ou de contratos
celetista dos ativos e inativos.
A concessão das subvenções e ou auxílios poderá, a critério
da Administração serem pagas em parcelas mensais de
maneira a facilitar o controle da execução contratual.
(o) Cominho para o Futuro
AM. 5º -
Art. 6º -
Único -
Ar. 7º -
Ar. 8º -
AM. 9º -
Art. 10 -
q
EA
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Para concessão de auxílios e subvenções, as entidades
apresentarão junto ao projeto aludido no artigo 2º,
requerimento solicitando a respectiva concessão, cópia dos
estatutos, cópia do CNPJ, cópias das Certidões de
Regularidade Fiscal com O FGTS, Receita Federal, Receita
Municipal, Receita Estadual e Dívida Ativa da União, todas
autenticadas.
CAPÍTULO Ill - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos objeto de subvenções e auxílios serão sempre
dispensados dentro das normas pactuadas, inclusive dentro da
finalidade prevista no projeto inicial e no programa de
trabalho.
A não aplicação dentro das finalidades pactuadas implicará
na suspensão imediata das parcelas vincendas, impedirá a
entidade de receber subvenções e auxílios por 02 (dois) anos e
implicará em multa à entidade, no valor já subvencionado.
A aplicação dos recursos subvencionados atenderá a
execução prevista nos programas de trabalho pactuados,
podendo a critério da Administração, serem remanejadas
para outras atividades incluídas no mesmo programa,
mediante aditivo acordado entre as partes.
Os recursos dispensados a cada atividade serão aplicados em
no máximo 60 (sessenta) dias após sua liberação, podendo ser
prorrogado mediante aditivo acordado entre as partes.
A aplicação dos recursos subvencionados atenderão apenas
aos programas de cunho social, educativo, esportivo e
cultural, determinados nos projetos e programas de trabalho.
Os recursos subvencionados serão mantidos em conta
corente mantida por entidade financeira oficial, e as
despesas decorrentes da aplicação de tais recursos, serão
o) Caminho fra o Gauturo
Único -
Ar. -
Único -
Ar. 12 -
Ar. 13 -
NS-
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
sempre executadas em cheques nominais aos beneficiários,
ficando impedida sua execução em moeda corrente.
As Entidades subvencionadas poderão emitir uma única
ordem de pagamento (cheque) para pagamento de diversas
despesas com o mesmo credor, com intuito da
economicidade processual.
CAPÍTULO IV — DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
As prestações de contas dos recursos recebidos serão
encaminhadas ao Orgão Fazendário Municipal,
acompanhadas dos seguintes elementos:
| - Balancete Financeiro (Modelo |);
|| - Relação de Pagamentos (Modelo Il);
Ill - Conciliações Bancárias (Modelo III);
IV — Extratos Bancários;
V — Notas Fiscais e Recibos (RPA) ou Modelo equivalente;
VI - Canhotos do Talonário de Cheques;
vIl- Cronograma de Execução Físico-Financeiro (Modelo IV).
As notas fiscais, os recibos e os canhotos dos talões dos
cheques, serão sempre apostos sobre folhas brancas, podendo
ser apostos vários elementos em uma única folha.
As prestações de contas serão encaminhadas ao Órgão
Fazendário Municipal em 120 (cento e vinte dias) após o
recebimento dos recursos objetos de subvenção, OU dentro
dos prazos contratados ou estabelecidos em termo aditivo.
As prestações de contas nunca poderão ser encaminhadas
após o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de ser
considerada a entidade em alcance, data esta que também
será limite para execução de despesas.
o) Caminho para o Auturo
An. 14—
Único -
Art. 15 -
Único -
Art. 16 -
Ar. 17 -
Ar. 18 -
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Os recursos não aplicados na execução contratada serão
devolvidas aos cofres municipais, e a guia de recolhimento
anexada à prestação de contas.
Os recursos não aplicados e não devolvidos ao Erário
Municipal, determinará a Entidade como considerada em
alcance, até efetivação da devolução dos saldos restantes.
As notas fiscais e os recibos de pagamento de despesas não
poderão conter emendas e ou rasuras, e no verso dos mesmos
será declara a realização do serviço ou atestado de
recebimento de material.
A atestação das notas fiscais e ou recibos serão procedidas
por 02 (dois) membros da entidade subvencionada, não
prevalecendo à assinatura daquele que realizou a respectiva
despesa, sendo ainda identificadas as suas assinaturas com
oposição do Registro Geral (identidade).
Com a finalidade de identificação por parte do “Poder
Executivo, dos membros responsáveis pela atestação das
notas fiscais e ou recibos, fica a. entidade obrigada a
apresentar relação nominal de cada membro de sua diretoria,
constando inclusive o numero de seu registro geral e,
acompanhada de fotocópia de suas identidades.
CAPÍTULO V — DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
As prestações de contas serão examinadas pelo Controle
intemo do Município, e o parecer conclusivo deverá ser
apresentado em 30 (trinta) dias após seu recebimento.
A Secretaria Municipal de Fazenda, após recebido o parecer
do Controle Intemo proporá as medidas saneadoras do
processo de prestação de contas, sugerindo ao Prefeito
Municipal a aprovação ou rejeição das contas apresentadas.
(w) ciniadis frora o Catia
Ar. 19 -
Art. 20 -
Ar. 21 -
An. 22 -
Ar. 23 -
Ar. 24 -
Art. 25 -
A.
je
D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
As contas consideradas iregulares, determinará multa a
entidade subvencionada, no valor da subvenção liberada
acrescidas de atualização monetária.
As decisões administrativas serão objetos de comunicação à
Entidade subvencionada, afim inclusive, de garantir o direito
do contraditório, se no caso, necessitar de medida saneadora.
A aplicação de multas a entidades que tiverem suas contas
consideradas irregulares, serão recolhidas aos cofres do
município no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa e, posterior cobrança judicial.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação especifica de cada unidade orçamentária,
obedecendo aos programas de trabalho de cada execução
contratual.
Os projetos e programas de trabalho, apresentadas pelas
Entidades assistidas pela presente Lei, poderão ser glosadas
pela Administração Municipal de maneira a objetivar ao
equilíbrio financeiro do Município.
Os extratos contratuais, firmados com as entidades
subvencionadas serão publicadas em jomal de circulação
regional, de maneira a promover o princípio da publicidade,
no máximo em 20 (vinte dias) após firmado o respectivo ato
administrativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. É
Duas Barras, de de 2002.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
o) Cminho frara o Futuro
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
=
é PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
IH BALANCETE FINANCEIRO — MODELO |
CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS
Nº:
t— +
ENTIDADE SUBVENCIONADA:
NOME:
a,
E nm mes
RECEITAS R$ DESPESAS R$
I E 1 +
Repasse da Despesas:
Prefeitura... Custeio...
Capilal..sseseses
Aplicação............
Saldo anterior...... Saldo Restante..
L |
[Total Geral 4 =
Assinatura do Presidente
Entidade Subvencionada
Assinatura do Tesoureiro
Entidade Subvencionada
o |($
Ae
É q =
Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - MODELO Il
]
a
CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS
Nº:
ENTIDADE SUBVENCIONADA:
NOME:
L
Credor "T Data | Cheque Valor
E
“ES
=
PRESIDENTE TESOUREIRO
ro) Caminho para e Futuro
ra
UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
O Caminho para o Futuro
[ ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
[o PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS |
Ê CONCILIAÇÃO BANCÁRIA — MODELO Ill
CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS
Nº:
Lo 1
ENTIDADE SUBVENCIONADA:
NOME: |
CONTA CORRENTE - Nº
AGÊNCIA -
[o FAVORECIDO CHEQUE | VALOR
e
| —
- - —
E 1
= Tr
E TOTAL A CONCILIAR
DISCRIMINAÇÃO JJ. VALOR =
SALDO DO ULTIMO DIA DO MÊS +
CRÉDITOS AINDA À DEMONSTRAR 1
|SUB-TOTAL o a
[CHEQUES CONCILIADOS
DÉBITOS VÁRIOS A CREDITAR |
SALDO QUE TEM QUE COINCIDIR COM O
VALOR LANÇADO NO BALANCETE
X | FINANCEIRO
PRESIDENTE TESOUREIRO
Duas BAR
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FISICO E FINANCEIRO — MODELO IV
CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS |
Nº: 1
ENTIDADE SUBVENCIONADA:
NOME: o o
[ ÓRGÃO [o MÊSI MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 |
Previsão
Prefeitura LL
Execução [o |
L
“| Previsão E |
Entidade
[Execução [ +
Lo - - - a
[ ÓRGÃO MÊS 4 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8
Prefeitura [Previsão |
1
Execução — +
A
Entidade ) [Previsão un 1
Lo
| Execução =
| RGÃO MES 9 MÊS 10 MES 11 MÊS 12
Prefeitura [Previsão | |
Execução | To
Entidade Previsão E E |
L 1
Execução 1
Lo —
Programa de Trabalho ou suas alterações.
ú Caminho para o Futuro
Este anexo deverá ser preenchido sempre em acordo com o

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