| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUVBENÇÕES A ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE INTERESSE COLETIVO. |
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dor ApRON aDO Duas ma, aa PREFEITURA MUNICIPAL Ú PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 202 DE DE DE 2002. EMENTA: Dispõe sobre a forma de concessão de auxílios e subvenções a entidades não governamentais de interesse coletivo. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Municipal: Ar. 1º - An. 2º - Único - An. 3º - An. 4º - CAPITULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar entidades não governamentais de interesse coletivo, e sem fins lucrativos, na forma da presente Lei. CAPITULO Il - DA CONCESSÃO As entidades não governamentais, de personalidade jurídica, devidamente registradas , cujos interesses sejam de cunho Social, Educativo, Esportivo e Cultural, poderão ser subvencionados pelo Poder Executivo Municipal e, para tanto apresentarão projetos, sempre acompanhado de relatório circunstanciado da execução financeira e ainda de programa de trabalho. A concessão de subvenções e auxílios, será sempre precedida de termo contratual. Os recursos subvencionados não poderão ser aplicados em despesas de pagamento de pessoal efetivo ou de contratos celetista dos ativos e inativos. A concessão das subvenções e ou auxílios poderá, a critério da Administração serem pagas em parcelas mensais de maneira a facilitar o controle da execução contratual. (o) Cominho para o Futuro AM. 5º - Art. 6º - Único - Ar. 7º - Ar. 8º - AM. 9º - Art. 10 - q EA Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Para concessão de auxílios e subvenções, as entidades apresentarão junto ao projeto aludido no artigo 2º, requerimento solicitando a respectiva concessão, cópia dos estatutos, cópia do CNPJ, cópias das Certidões de Regularidade Fiscal com O FGTS, Receita Federal, Receita Municipal, Receita Estadual e Dívida Ativa da União, todas autenticadas. CAPÍTULO Ill - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos objeto de subvenções e auxílios serão sempre dispensados dentro das normas pactuadas, inclusive dentro da finalidade prevista no projeto inicial e no programa de trabalho. A não aplicação dentro das finalidades pactuadas implicará na suspensão imediata das parcelas vincendas, impedirá a entidade de receber subvenções e auxílios por 02 (dois) anos e implicará em multa à entidade, no valor já subvencionado. A aplicação dos recursos subvencionados atenderá a execução prevista nos programas de trabalho pactuados, podendo a critério da Administração, serem remanejadas para outras atividades incluídas no mesmo programa, mediante aditivo acordado entre as partes. Os recursos dispensados a cada atividade serão aplicados em no máximo 60 (sessenta) dias após sua liberação, podendo ser prorrogado mediante aditivo acordado entre as partes. A aplicação dos recursos subvencionados atenderão apenas aos programas de cunho social, educativo, esportivo e cultural, determinados nos projetos e programas de trabalho. Os recursos subvencionados serão mantidos em conta corente mantida por entidade financeira oficial, e as despesas decorrentes da aplicação de tais recursos, serão o) Caminho fra o Gauturo Único - Ar. - Único - Ar. 12 - Ar. 13 - NS- Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL sempre executadas em cheques nominais aos beneficiários, ficando impedida sua execução em moeda corrente. As Entidades subvencionadas poderão emitir uma única ordem de pagamento (cheque) para pagamento de diversas despesas com o mesmo credor, com intuito da economicidade processual. CAPÍTULO IV — DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS As prestações de contas dos recursos recebidos serão encaminhadas ao Orgão Fazendário Municipal, acompanhadas dos seguintes elementos: | - Balancete Financeiro (Modelo |); || - Relação de Pagamentos (Modelo Il); Ill - Conciliações Bancárias (Modelo III); IV — Extratos Bancários; V — Notas Fiscais e Recibos (RPA) ou Modelo equivalente; VI - Canhotos do Talonário de Cheques; vIl- Cronograma de Execução Físico-Financeiro (Modelo IV). As notas fiscais, os recibos e os canhotos dos talões dos cheques, serão sempre apostos sobre folhas brancas, podendo ser apostos vários elementos em uma única folha. As prestações de contas serão encaminhadas ao Órgão Fazendário Municipal em 120 (cento e vinte dias) após o recebimento dos recursos objetos de subvenção, OU dentro dos prazos contratados ou estabelecidos em termo aditivo. As prestações de contas nunca poderão ser encaminhadas após o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de ser considerada a entidade em alcance, data esta que também será limite para execução de despesas. o) Caminho para o Auturo An. 14— Único - Art. 15 - Único - Art. 16 - Ar. 17 - Ar. 18 - Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Os recursos não aplicados na execução contratada serão devolvidas aos cofres municipais, e a guia de recolhimento anexada à prestação de contas. Os recursos não aplicados e não devolvidos ao Erário Municipal, determinará a Entidade como considerada em alcance, até efetivação da devolução dos saldos restantes. As notas fiscais e os recibos de pagamento de despesas não poderão conter emendas e ou rasuras, e no verso dos mesmos será declara a realização do serviço ou atestado de recebimento de material. A atestação das notas fiscais e ou recibos serão procedidas por 02 (dois) membros da entidade subvencionada, não prevalecendo à assinatura daquele que realizou a respectiva despesa, sendo ainda identificadas as suas assinaturas com oposição do Registro Geral (identidade). Com a finalidade de identificação por parte do “Poder Executivo, dos membros responsáveis pela atestação das notas fiscais e ou recibos, fica a. entidade obrigada a apresentar relação nominal de cada membro de sua diretoria, constando inclusive o numero de seu registro geral e, acompanhada de fotocópia de suas identidades. CAPÍTULO V — DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA As prestações de contas serão examinadas pelo Controle intemo do Município, e o parecer conclusivo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após seu recebimento. A Secretaria Municipal de Fazenda, após recebido o parecer do Controle Intemo proporá as medidas saneadoras do processo de prestação de contas, sugerindo ao Prefeito Municipal a aprovação ou rejeição das contas apresentadas. (w) ciniadis frora o Catia Ar. 19 - Art. 20 - Ar. 21 - An. 22 - Ar. 23 - Ar. 24 - Art. 25 - A. je D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL As contas consideradas iregulares, determinará multa a entidade subvencionada, no valor da subvenção liberada acrescidas de atualização monetária. As decisões administrativas serão objetos de comunicação à Entidade subvencionada, afim inclusive, de garantir o direito do contraditório, se no caso, necessitar de medida saneadora. A aplicação de multas a entidades que tiverem suas contas consideradas irregulares, serão recolhidas aos cofres do município no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior cobrança judicial. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação especifica de cada unidade orçamentária, obedecendo aos programas de trabalho de cada execução contratual. Os projetos e programas de trabalho, apresentadas pelas Entidades assistidas pela presente Lei, poderão ser glosadas pela Administração Municipal de maneira a objetivar ao equilíbrio financeiro do Município. Os extratos contratuais, firmados com as entidades subvencionadas serão publicadas em jomal de circulação regional, de maneira a promover o princípio da publicidade, no máximo em 20 (vinte dias) após firmado o respectivo ato administrativo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Duas Barras, de de 2002. Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal o) Cminho frara o Futuro PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO = é PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS IH BALANCETE FINANCEIRO — MODELO | CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS Nº: t— + ENTIDADE SUBVENCIONADA: NOME: a, E nm mes RECEITAS R$ DESPESAS R$ I E 1 + Repasse da Despesas: Prefeitura... Custeio... Capilal..sseseses Aplicação............ Saldo anterior...... Saldo Restante.. L | [Total Geral 4 = Assinatura do Presidente Entidade Subvencionada Assinatura do Tesoureiro Entidade Subvencionada o |($ Ae É q = Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - MODELO Il ] a CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS Nº: ENTIDADE SUBVENCIONADA: NOME: L Credor "T Data | Cheque Valor E “ES = PRESIDENTE TESOUREIRO ro) Caminho para e Futuro ra UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL O Caminho para o Futuro [ ESTADO DO RIO DE JANEIRO — [o PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS | Ê CONCILIAÇÃO BANCÁRIA — MODELO Ill CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS Nº: Lo 1 ENTIDADE SUBVENCIONADA: NOME: | CONTA CORRENTE - Nº AGÊNCIA - [o FAVORECIDO CHEQUE | VALOR e | — - - — E 1 = Tr E TOTAL A CONCILIAR DISCRIMINAÇÃO JJ. VALOR = SALDO DO ULTIMO DIA DO MÊS + CRÉDITOS AINDA À DEMONSTRAR 1 |SUB-TOTAL o a [CHEQUES CONCILIADOS DÉBITOS VÁRIOS A CREDITAR | SALDO QUE TEM QUE COINCIDIR COM O VALOR LANÇADO NO BALANCETE X | FINANCEIRO PRESIDENTE TESOUREIRO Duas BAR PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FISICO E FINANCEIRO — MODELO IV CONTRATO DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS | Nº: 1 ENTIDADE SUBVENCIONADA: NOME: o o [ ÓRGÃO [o MÊSI MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 | Previsão Prefeitura LL Execução [o | L “| Previsão E | Entidade [Execução [ + Lo - - - a [ ÓRGÃO MÊS 4 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 Prefeitura [Previsão | 1 Execução — + A Entidade ) [Previsão un 1 Lo | Execução = | RGÃO MES 9 MÊS 10 MES 11 MÊS 12 Prefeitura [Previsão | | Execução | To Entidade Previsão E E | L 1 Execução 1 Lo — Programa de Trabalho ou suas alterações. ú Caminho para o Futuro Este anexo deverá ser preenchido sempre em acordo com o