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norma nº 779/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO CONTEMPLADOS NO ORÇAMENTO DE 2003.
native_id775

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Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
“
Lei Municipal nº779 de 28 de abril de 2003. s ay
Dispoõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para
atender despesas do Poder Legislativo não contempladas no
orçamento de 2003.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento original, por conta de
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que
dispõe a Lei 4320/64.
Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta
mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho,
referente ao Poder Legislativo, conforme abaixo especificados:
Programa de Trabalho Elemento da Descrição Valor Unidade
Despesa Despesa | Orçamentária
0001.01.031.0001.2.001 | 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade
Restituições Legislativa
TOTAL 30.000,00
Ast, 3º - Os recursos para atendimento do presente Projeto de Lei ficam a conta do Artigo 43,
parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir:
Programa de Trabalho Elemento da | Descrição Despesa | Valor Unidade |
Despesa Orçamentária
000101031.0001.2.001 |3.1.90.92.00 | Despesa exercício | 30.000,00 Atividade
anterior- pessoal Legislativa
TOTAL | 30.000,00
Art. 4º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de
Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de abril de 2003.
Duas Barras, 28 de abril de 2003
Jorge He: e de Araújo Pérnandes
refeito Municrpal
LEINº 779 DE 28 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial
para atender despesas do Poder Legislativo não
contempladas no orçamento de 2003.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do orçamento original, por conta de
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que dispõe a
Lei 4.320/64.
Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho, referente ao
oder legislativo, conforme baixo especificados:
Restituições
TOTAL
PROGRAMA DE | ELEMENTO DA DESCRIÇÃO DESPESA | VALOR UNIDADE
TRABALHO DESPESA ORÇAMENTÁRIA
0001.01.031.0001.2.001 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade Legislativa
30.000,00
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei ficam a conta do Artigo 43,
Parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir:
PROGRAMA DE LEMENTO DESCRIÇÃO VALOR UNIDADE
TRABALHO DA DESPESA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
0001.01.031.0001.2.001 3.1.90.92.00 Despesa exercício 30.000,00 Atividade
anterior - pessoal Legislativa
TOTAL 30.000,00 |
Art. 3º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de
Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de abril de 2003.
Câmara Municipal de Duas Barras, 28 de abril de 2003.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PRESIDENTE
APROVADO
S Bm TOM
PREFEITURA MUNICIPAL o
Projeto de Lei nº/1/03
Dispoõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para
atender despesas do Poder Legislativo não contempladas no
orçamento de 2003.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento original, por conta de
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que
dispõe a Lei 4320/64.
Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta
mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho,
referente ao Poder Legislativo, conforme abaixo especificados:
Programa de Trabalho Elemento da Descrição Valor Unidade
Despesa Despesa Orçamentária
0001.01.031.0001.2.001 | 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade
Restituições | Legislativa
TOTAL 30.000,00
Art, 3º - Os recursos para atendimento do presente Projeto de Lei ficam a conta do Artigo 43,
parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir:
Programa de Trabalho Elemento da | Descrição Despesa | Valor Unidade
| Despesa Orçamentária
0001.01.031.0001.2.001 |3.1.90.92.00 | Despesa exercício | 30.000,00 | Atividade
anterior- pessoal Legislativa
TOTAL 30.000,00
Art. 4º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de
Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de abril de 2003.
Duas Barras, de de 2003
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal

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