| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO CONTEMPLADOS NO ORÇAMENTO DE 2003. |
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Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL “ Lei Municipal nº779 de 28 de abril de 2003. s ay Dispoõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas do Poder Legislativo não contempladas no orçamento de 2003. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento original, por conta de Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que dispõe a Lei 4320/64. Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho, referente ao Poder Legislativo, conforme abaixo especificados: Programa de Trabalho Elemento da Descrição Valor Unidade Despesa Despesa | Orçamentária 0001.01.031.0001.2.001 | 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade Restituições Legislativa TOTAL 30.000,00 Ast, 3º - Os recursos para atendimento do presente Projeto de Lei ficam a conta do Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir: Programa de Trabalho Elemento da | Descrição Despesa | Valor Unidade | Despesa Orçamentária 000101031.0001.2.001 |3.1.90.92.00 | Despesa exercício | 30.000,00 Atividade anterior- pessoal Legislativa TOTAL | 30.000,00 Art. 4º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2003. Duas Barras, 28 de abril de 2003 Jorge He: e de Araújo Pérnandes refeito Municrpal LEINº 779 DE 28 DE ABRIL DE 2003. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas do Poder Legislativo não contempladas no orçamento de 2003. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cingiienta por cento) do orçamento original, por conta de Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que dispõe a Lei 4.320/64. Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho, referente ao oder legislativo, conforme baixo especificados: Restituições TOTAL PROGRAMA DE | ELEMENTO DA DESCRIÇÃO DESPESA | VALOR UNIDADE TRABALHO DESPESA ORÇAMENTÁRIA 0001.01.031.0001.2.001 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade Legislativa 30.000,00 Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei ficam a conta do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir: PROGRAMA DE LEMENTO DESCRIÇÃO VALOR UNIDADE TRABALHO DA DESPESA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 0001.01.031.0001.2.001 3.1.90.92.00 Despesa exercício 30.000,00 Atividade anterior - pessoal Legislativa TOTAL 30.000,00 | Art. 3º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2003. Câmara Municipal de Duas Barras, 28 de abril de 2003. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PRESIDENTE APROVADO S Bm TOM PREFEITURA MUNICIPAL o Projeto de Lei nº/1/03 Dispoõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para atender despesas do Poder Legislativo não contempladas no orçamento de 2003. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento original, por conta de Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e anulação de dotação, nos termos de que dispõe a Lei 4320/64. Art. 2º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programa de Trabalho, referente ao Poder Legislativo, conforme abaixo especificados: Programa de Trabalho Elemento da Descrição Valor Unidade Despesa Despesa Orçamentária 0001.01.031.0001.2.001 | 3.3.90.93.00 Indenizações e 30.000,00 | Atividade Restituições | Legislativa TOTAL 30.000,00 Art, 3º - Os recursos para atendimento do presente Projeto de Lei ficam a conta do Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64 de 17/03/64, conforme disposto a seguir: Programa de Trabalho Elemento da | Descrição Despesa | Valor Unidade | Despesa Orçamentária 0001.01.031.0001.2.001 |3.1.90.92.00 | Despesa exercício | 30.000,00 | Atividade anterior- pessoal Legislativa TOTAL 30.000,00 Art. 4º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2003. Duas Barras, de de 2003 Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal