| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DO DEPT DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA. |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
TEN Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 783 DE 29 DE MAIO DE 2003. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o Departamento de Radiodifusão Educativa, encarregado de instalar, executar e manter serviços de radiodifusão sonora, em frequência modulada, ondas médias, ondas curtas, ondas tropicais e televisão, com objetivos exclusivamente educacionais e culturais. E Parágrafo Único — O funcionamento dessas emissoras dependerá da prévia concessão ou permissão à Prefeitura Municipal de Duas Barras, por outorga do Governo Federal, . através do órgão competente, nos termos da legislação específica. ART. 2º - A Estrutura Administrativa do Departamento de Radiodifusão Educativa compreenderá as seguintes unidades diretas: - I- Divisão de Programação; II - Divisão Administrativa; IH - Divisão de Produção Artística, Esportiva e Cultural ART. 3º - Ficam criados os seguintes cargos isolados de provimento em comissão, que constituirão a Diretoria responsável pelo Departamento de. Radiodifusão Educativa: - I- 1 (um) Chefe de Departamento; H-—3 (três) Chefes de Divisão; III - 8 (oito) Diretores, com as seguintes designações; EA Bass D UAS BARRA , PREFEITURA MUNICIPAL 1. apoio logístico 2. apoio educativo e esportivo 3. apoio cultural 4. locução 5. redação 6. jornalismo 7. técnico 8. serviços gerais. Artigo 4º - À remuneração obedecerá o plano de cargos e salários do Município. Artigo 5º - Os cargos que integram o Departamento de Radiodifusão Educativa serão disciplinados pelo Estatuto Público de Duas Barras. Artigo 6º - O Regimento Interno do Departamento de Radiodifusão Educativa será aprovado por decreto do Prefeito Municipal, devendo obedecer às disposições desta lei e às legislações que disciplinam os serviços de radiodifusão. Artigo 7º - As estações radio difusoras que forem outorgadas pelo Poder Público Federal à Prefeitura. Municipal de Duas Barras poderão ter denominação comum desde que acrescida da expressão Rádio ou TV Educativa Municipal de Duas Barras. Artigo 8º - O Departamento de Radiodifusão terá a responsabilidade de garantir à população do Município de Duas Barras a conveniente prestação de serviços de radiodifusão pela Prefeitura e que visem a informação e a consequente elevação do nível de qualidade de vida do munícipe. Artigo 9º - Constituem funções básicas do Departamento de Radiodifusão: I— fixar as orientações gerais para os trabalhos de programação e difusão radiofônicas das estações da Prefeitura Municipal de Duas Barras; H — coordenar a obtenção e uso dos meios necessários ao bom desempenho dos trabalhos que correspondem às suas finalidades; N- supervisionar a. execução de todas as ações concernentes: àrgeração dos regaléndos propostos; . IV — avaliar e teorientar os trabalhos do órgão no que couber. O Caminho para o uliuro — Té A EEN A a Sa a a = FI:03 TEN Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Artigo 10 — O Departamento de Radiodifusão Educativa estabelecerá normas para a programação das estações rádio difusoras de conformidade com as diretrizes do Governo Federal e atendendo as seguintes finalidades: | I- difundir e valorizar a arte e a cultura nacionais nas suas diversas vertentes étnicas, regionais e estéticas; H — dedicar à música brasileira erudita e popular no mínimo 50% (cinquenta) por cento do tempo destinado a programas musicais; “JW - veicular, com o devido destaque e profundidade, notícias e informações relevantes para o amplo conhecimento das questões econômicas, políticas, sociais, culturais e desportivas de importância no âmbito internacional, nacional, estadual e municipal; IV — desenvolver programas educativos nas diversas áreas de conhecimento, principalmente nos campos da língua e literatura, da história e da defesa do meio ambiente. Artigo 11 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. Artigo 12 — Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão dotações específicas para a manutenção dos serviços de radiodifusão de que trata a presente lei. Artigo 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de maio de 2003. Jorge Henyiie de Araújo Sénandes fefeito Municipal