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norma nº 783/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DO DEPT DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA.
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TEN
Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 783 DE 29 DE MAIO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o
Departamento de Radiodifusão Educativa, encarregado de instalar, executar e manter
serviços de radiodifusão sonora, em frequência modulada, ondas médias, ondas
curtas, ondas tropicais e televisão, com objetivos exclusivamente educacionais e
culturais. E
Parágrafo Único — O funcionamento dessas emissoras dependerá da prévia concessão
ou permissão à Prefeitura Municipal de Duas Barras, por outorga do Governo Federal, .
através do órgão competente, nos termos da legislação específica.
ART. 2º - A Estrutura Administrativa do Departamento de Radiodifusão Educativa
compreenderá as seguintes unidades diretas: -
I- Divisão de Programação;
II - Divisão Administrativa;
IH - Divisão de Produção Artística, Esportiva e Cultural
ART. 3º - Ficam criados os seguintes cargos isolados de provimento em comissão,
que constituirão a Diretoria responsável pelo Departamento de. Radiodifusão
Educativa: -
I- 1 (um) Chefe de Departamento;
H-—3 (três) Chefes de Divisão;
III - 8 (oito) Diretores, com as seguintes designações;
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D UAS BARRA ,
PREFEITURA MUNICIPAL
1. apoio logístico
2. apoio educativo e esportivo
3. apoio cultural
4. locução
5. redação
6. jornalismo
7. técnico
8. serviços gerais.
Artigo 4º - À remuneração obedecerá o plano de cargos e salários do Município.
Artigo 5º - Os cargos que integram o Departamento de Radiodifusão Educativa serão
disciplinados pelo Estatuto Público de Duas Barras.
Artigo 6º - O Regimento Interno do Departamento de Radiodifusão Educativa será
aprovado por decreto do Prefeito Municipal, devendo obedecer às disposições desta
lei e às legislações que disciplinam os serviços de radiodifusão.
Artigo 7º - As estações radio difusoras que forem outorgadas pelo Poder Público
Federal à Prefeitura. Municipal de Duas Barras poderão ter denominação comum
desde que acrescida da expressão Rádio ou TV Educativa Municipal de Duas Barras.
Artigo 8º - O Departamento de Radiodifusão terá a responsabilidade de garantir à
população do Município de Duas Barras a conveniente prestação de serviços de
radiodifusão pela Prefeitura e que visem a informação e a consequente elevação do
nível de qualidade de vida do munícipe.
Artigo 9º - Constituem funções básicas do Departamento de Radiodifusão:
I— fixar as orientações gerais para os trabalhos de programação e difusão radiofônicas
das estações da Prefeitura Municipal de Duas Barras;
H — coordenar a obtenção e uso dos meios necessários ao bom desempenho dos
trabalhos que correspondem às suas finalidades;
N- supervisionar a. execução de todas as ações concernentes: àrgeração dos regaléndos
propostos; .
IV — avaliar e teorientar os trabalhos do órgão no que couber.
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Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Artigo 10 — O Departamento de Radiodifusão Educativa estabelecerá normas para a
programação das estações rádio difusoras de conformidade com as diretrizes do
Governo Federal e atendendo as seguintes finalidades:
| I- difundir e valorizar a arte e a cultura nacionais nas suas diversas vertentes étnicas,
regionais e estéticas;
H — dedicar à música brasileira erudita e popular no mínimo 50% (cinquenta) por
cento do tempo destinado a programas musicais;
“JW - veicular, com o devido destaque e profundidade, notícias e informações
relevantes para o amplo conhecimento das questões econômicas, políticas, sociais,
culturais e desportivas de importância no âmbito internacional, nacional, estadual e
municipal;
IV — desenvolver programas educativos nas diversas áreas de conhecimento,
principalmente nos campos da língua e literatura, da história e da defesa do meio
ambiente.
Artigo 11 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
específica da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Artigo 12 — Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão dotações específicas
para a manutenção dos serviços de radiodifusão de que trata a presente lei.
Artigo 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de maio de 2003.
Jorge Henyiie de Araújo Sénandes
fefeito Municipal

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