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norma nº 784/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A CASA DO FUTURO PROFESSORA KILZA SALGADO WERMELINGER
native_id780

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LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 07 DE JULHO DE 2003.
“DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO FUTURO”
Faço saber que à Camara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada Casa do Futuro “Professora Kilza Salgado
Wermelinger”, a referida Casa do Futuro que será construída no Município de
Duas Barras, com recursos do Governo do Estado.
ART. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para
identificação da referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos
interessados para as providências cabíveis.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 07 de julho de 2003.
Jorge oi de io E eotandes
refeito Municipal
DO ud: dns, bi
LEI Nº 784//2003 DE 07 DE JULHO DE 2003.
“DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO
FUTURO.”
Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica denominada Casa do Futuro Professora Kilza Salgado Wermelinger, à
referida Casa do Futuro que será construída no Município de Duas Barras, com recursos do Governo do
Estado.
Art2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para identificação da
referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições
em contrário
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 07 de julho de 2003.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
Rua Comendador C%XÁnes Ribeiro, A 12 - Gentro - Cop: 28650-000
Holofaoo: (Oua22) 253H-NIR - Duas Banras - Ro 4
PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº 18/2003.
Trata-se de Projeto de Lei nº 018/2003, de autoria dos Vereadores LUIZ CARLOS
BOTELHO LUTTERBACH, ANTONIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO e AUDELIR
FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA, que dá denominação à CASA DO FUTURO que será
construída em nosso Município pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
O referido projeto possui três artigos, tem escrita usual e não fere normas
constitucionais e nem a Lei Orgânica Municipal.
O Artigo Primeiro do Projeto de Lei em estudo denomina a obra que será realizada
em nosso Município - CASA DO FUTURO - pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro,
de CASA DO FUTURO PROFESSORA KILSA SALGADO WERMELINGER.
Antes de entrar no mérito do Projeto, as Comissões abaixo assinadas desejam
esclarecer que a demora do presente parecer, inclusive o pedido de prorrogação de prazo
para sua emissão, deveu-se a fatos diversos que impossibilitaram sua emissão
tempestivamente. Primeiramente, houve a requisição por parte do Chefe do Executivo, de
Vereador que compunha as comissões o que tornou necessário a realização de eleições para
preenchimento do cargo vago, atrasando os pareceres. Em segundo lugar, em que pese
tratar-se de um projeto de lei simples, as comissões tiveram dúvidas, não com relação ao
nome da ilustre professora homenageada, mas, se havia ou não a possibilidade de se acatar
o projeto, ante a possibilidade de se dar nome a obra ainda não realizada.
Assim, após estudos diversos, as Comissões que firmam o presente parecer
entendem que, embora a obra ainda não esteja realizada, nada impede que, desde já, seja
denominada a obra que será construída pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, posto
que, segundo informações, a mesma efetivamente será construída e, ainda que
hipoteticamente não venha a ser realizada, nenhum mal poderá advir da aprovação do
Projeto.
De mais a mais, a PROFESSORA KILSA SALGADO WERMELINGER, pelos
longos anos que com dedicação e zelo, engrandeceu o magistério de Duas Barras,
induvidosamente merece a honraria de ter seu nome perpetuado em nossa cidade, ainda
mais em um obra que será voltada para à cultura de nossa sociedade.
Assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 018/2003, recomendando ao douto Plenário desta Casa que vote no sentido de
APROVAR O PROJETO COMO O MESMO SE APRESENTA.
Sala das Sessões Castelo Branco, 07 de julho de 2003
Aero Benea Momo
ADE FELIZARDO DE MELLO — RELATOR
DN SEM
OISÍO MORAES DE MA S — BRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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ADEMAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE
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JOSÉ DJA PINTO DE JESUS — RELATOR
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TÓISIO MORAES DE MATTÓS - MEMBRO
AP+OVADO
Projeto de Lei Nº 018 /2003 de 29 de maio de 2003.
“DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO
FUTURO.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica denominada Casa do Futuro Professora Kilza Salgado Wermelinger, a
referida Casa do Futuro que será construída no Município de Duas Barras, com recursos do Governo do
Estado.
Art.2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para identificação da
referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições
em contrário
Sala da Sessões Marechal Castelo Branco,
Duas Barras, 29 de maio de 2003.
És Lula fatiado |
CARLO LHO LUTTERBACH
VEREADOR
E (772244)
ANTÔNIO JOSE FEUCHARD DO COUTO
VEREADOR
AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
EREADOR
JOSÉ-RONALDO FERNANDES CORRÊA
VEREADOR

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