| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A CASA DO FUTURO PROFESSORA KILZA SALGADO WERMELINGER |
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LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 07 DE JULHO DE 2003. “DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO FUTURO” Faço saber que à Camara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica denominada Casa do Futuro “Professora Kilza Salgado Wermelinger”, a referida Casa do Futuro que será construída no Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado. ART. 2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para identificação da referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 07 de julho de 2003. Jorge oi de io E eotandes refeito Municipal DO ud: dns, bi LEI Nº 784//2003 DE 07 DE JULHO DE 2003. “DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO FUTURO.” Faço saber que à Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada Casa do Futuro Professora Kilza Salgado Wermelinger, à referida Casa do Futuro que será construída no Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado. Art2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para identificação da referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 07 de julho de 2003. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO Rua Comendador C%XÁnes Ribeiro, A 12 - Gentro - Cop: 28650-000 Holofaoo: (Oua22) 253H-NIR - Duas Banras - Ro 4 PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº 18/2003. Trata-se de Projeto de Lei nº 018/2003, de autoria dos Vereadores LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH, ANTONIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO e AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA, que dá denominação à CASA DO FUTURO que será construída em nosso Município pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O referido projeto possui três artigos, tem escrita usual e não fere normas constitucionais e nem a Lei Orgânica Municipal. O Artigo Primeiro do Projeto de Lei em estudo denomina a obra que será realizada em nosso Município - CASA DO FUTURO - pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, de CASA DO FUTURO PROFESSORA KILSA SALGADO WERMELINGER. Antes de entrar no mérito do Projeto, as Comissões abaixo assinadas desejam esclarecer que a demora do presente parecer, inclusive o pedido de prorrogação de prazo para sua emissão, deveu-se a fatos diversos que impossibilitaram sua emissão tempestivamente. Primeiramente, houve a requisição por parte do Chefe do Executivo, de Vereador que compunha as comissões o que tornou necessário a realização de eleições para preenchimento do cargo vago, atrasando os pareceres. Em segundo lugar, em que pese tratar-se de um projeto de lei simples, as comissões tiveram dúvidas, não com relação ao nome da ilustre professora homenageada, mas, se havia ou não a possibilidade de se acatar o projeto, ante a possibilidade de se dar nome a obra ainda não realizada. Assim, após estudos diversos, as Comissões que firmam o presente parecer entendem que, embora a obra ainda não esteja realizada, nada impede que, desde já, seja denominada a obra que será construída pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, posto que, segundo informações, a mesma efetivamente será construída e, ainda que hipoteticamente não venha a ser realizada, nenhum mal poderá advir da aprovação do Projeto. De mais a mais, a PROFESSORA KILSA SALGADO WERMELINGER, pelos longos anos que com dedicação e zelo, engrandeceu o magistério de Duas Barras, induvidosamente merece a honraria de ter seu nome perpetuado em nossa cidade, ainda mais em um obra que será voltada para à cultura de nossa sociedade. Assim, emitimos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 018/2003, recomendando ao douto Plenário desta Casa que vote no sentido de APROVAR O PROJETO COMO O MESMO SE APRESENTA. Sala das Sessões Castelo Branco, 07 de julho de 2003 Aero Benea Momo ADE FELIZARDO DE MELLO — RELATOR DN SEM OISÍO MORAES DE MA S — BRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO eim Vfado A rmÉtO ADEMAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE Ou Vabumo 2 dh JOSÉ DJA PINTO DE JESUS — RELATOR ta de AA TÓISIO MORAES DE MATTÓS - MEMBRO AP+OVADO Projeto de Lei Nº 018 /2003 de 29 de maio de 2003. “DÁ DENOMINAÇÃO À CASA DO FUTURO.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada Casa do Futuro Professora Kilza Salgado Wermelinger, a referida Casa do Futuro que será construída no Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado. Art.2º - O Poder Executivo mandará confeccionar placa alusiva para identificação da referida Obra, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário Sala da Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 29 de maio de 2003. És Lula fatiado | CARLO LHO LUTTERBACH VEREADOR E (772244) ANTÔNIO JOSE FEUCHARD DO COUTO VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA EREADOR JOSÉ-RONALDO FERNANDES CORRÊA VEREADOR