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norma nº 785/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA HABITAR BRASIL 1999, DISPENSADO APORTE FINANCEIRO.
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Duas BARRA S
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 785 DE 10 DE JULHO DE 2008.
EMENTA : Dispõe sobre autorização para ampliação
na participação no Programa Habitar Brasil / 1999,
dispensado aporte financeiro, além de outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por
seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua
participação no Programa Habitar Brasil — 1999, firmado entre a
CEHAB e a Empresa Bisei Construtora e Comércio Ltda,
dispensado recursos financeiros da ordem de R$37.189,58
(trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos).
ART. 2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente
aplicados na construção das 33 casas populares no Loteamento
Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços degradados
em virtude da paralização da respectiva obra, conforme plano de
atendimento.
ART. 3º - Os recursos somente serão liquidados mediante apresentação das
planilhas de medição, aprovadas pelos setores competentes.
ART. 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de Crédito Adicional
Especial a ser criado na Secretaria Municipal de Obras e
Servijos Publicos: PT nº0205-16.482.030.1.059, elemento de
despesas 4.4.90.51-00 .
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Aeesonevendo O Caminho para o uluro
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ART. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a conta
de anulação de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso III da Lei 4.320 1 64, conforme disposto a seguir.
Programa Trabalho Elemento da | Ficha Valor Unidade
Despesa Orçamentaria.
0207.09.272.0008.2.013| 3.1.90-13-03 | 91 |R$37.189,58| FUNDEF
TOTAL R$37.189,58
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições que lhes sejam contrárias e incompatíveis.
Duas Barras, 10 de Julho de 2003
Jorge nf GEE Femandos
Prefeito Muficipal
LEI Nº 785/2003 DE 10 DE JULHO DE 2003.
EMENTA |: DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO NA
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
HABITAR BRASIL / 1999, DISPENSADO
APORTE FINANCEIRO, ALÉM DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua participação no
Programa Habitar Brasil — 1999, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisel Construtora e Comércio Ltda,
dispensado recursos financeiros da ordem de R$ 37.189,58 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos). N
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Art2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente aplicados na
construção das 33 casas populares no Loteamento Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços N
degradados em virtude da paralização da respectiva obra, conforme plano de atendimento.
Art. 3º - os recursos somente serão liquidados mediante apresentação das planilhas de
medição, aprovadas pelos setores competentes.
Art. 4º - Os recurso orçamentários correrão por conta de Crédito Adicional Especial a ser
criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: PT nº 0205-16.482.030.1.059, elemento de
despesas 4.4.90.51-00.
Art. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a conta de anulação de
dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso IIT da lei 4.320/64, conforme disposto a seguir.
Programa Trabalho Elemento Ficha Valor Unidade
E Orçamentária
0207.09.272.0008.2.013 3.1.90.-13-03 91 R$ 37.189,58 FUNDEF
TOTAL R$ 37.189,58
Rua Comendador CÁlres Ribeiro, A 12 - Centro - Cop: 28650-000
Telefico: (Ouuv22) 253H4-ITIR - Duas Barras - Ps 4
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que
lhes sejam contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 10 de julho de 2003.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
ua Comendador CÃlres Ribeiro, mn 12 - Geniro - ZA 28650-000
Telefar: (Ouveg) 2534-1118 - Duas Banmas- Rj
APROVADO
O Ct 1/03
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PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N£ZODE DE DE 2008.
EMENTA: Dispõe sobre autorização para ampliação
na participação no Programa Habitar Brasil / 1999,
dispensado aporte financeiro, além de outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por
seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua
participação no Programa Habitar Brasil - 1999, firmado
entre a CEHAB e a Empresa Bisel Construtora e Comércio
Ltda, dispensado recursos financeiros da ordem de
R$37.189,58 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos).
ART. 2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente
aplicados na construção das 33 casas populares no
Loteamento Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços
degradados em virtude da paralização da respectiva obra,
conforme plano de atendimento.
ART. 3º - Os recursos somente serão liquidados mediante apresentação
das planilhas de medição, aprovadas pelos setores
competentes.
ART. 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de Crédito
Adicional Especial a ser criado na Secretaria Municipal de
Obras e Servijos Publicos: PT nº0205-16.482.030.1.059,
elemento de despesas 4.4.90.51-00 .
Cont...
O Caminho para o uturo
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Duas BARRA FI. 02
PREFEITURA MUNICIPAL
ART. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a
conta de anulação de dotação de acordo com o artigo 43,
parágrafo 1º , inciso III da Lei 4320 1 64, conforme
disposto a seguir.
Programa Trabalho Elemento da | Ficha Valor Unidade
Despesa Orçamentaria.
0207.09.272.0008.2.013 | 3.1.90-13-03 | 91 R$37.189,58 | FUNDEF
TOTAL R$37.189,58
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições que lhes sejam contrárias e incompatíveis.
Y Duas Barras, de de 2003
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
o) Cuminho ferra o Futuro
3 | OBRA: HABITAR BRASIL 1999 - RECANTO DA VITÓRIA pág. 01/01
BISEL
Construção e Comércio Ltda.
QUANT. [UNID. [CUSTO UNIT] QUANT [COEF| TOTAL
1 SERVIÇOS DE ALVENARIA
Bloco 9x19x39
Bloco 9x19x19
Lajotas de cerâmica p/ laje
Vigotas p/ laje
ESTRUTURA
86
86
20
90
100 100
150 150
155,80 155,80
500,00 500,00
Telha fibro-cimento 2,44x0,50 72 72
MATERIAL PARA TELHADO
Peça 3x3 260,00 260,00
Ripão 3,5x3,5 1136,80 1.136,80
Telha fibro cimento 2,44x0,50 390 390
Telha fibro cimento 1,22x0,50 462 462
TOTAL GERAL
q
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
A/C.: Dr. Fernando A. L. Lourenço Leal
REF.: ATT: Ofício SMOSP 003/2003
Prezado Sr.
Em referência ao referido ofício acima, temos a informar que:
Como é do conhecimento de V.Sa., por intermédio da empresa CEHAB-RJ nossa
contratante, os serviços encontram-se parados há meses.
Diversos itens já realizados que fazem parte da planilha de preços da referida obra
foram danificados ou perdidos.
Para tais itens como: instalações provisórias da obra, diversas fundações, algumas
alvenarias, placa de obra, instalações provisórias como elétrica, etc, se encontram deterioradas
conforme laudo do fiscal de obra da CEHAB.
Diversos materiais também estocados em nosso almoxarifado se perderam ou foram
retirados da obra com o decorrer da paralização.
Posto isto, passamos ao seu conhecimento através de planilha anexa os materiais para
os serviços em questão.
Encaminhamos também um pequeno serviço de mão de obra para o desmatamento com
a limpeza do terreno, proveniente de algum assoreamento dos taludes existentes no local.
Sem mais, nos colocamos a seu inteiro dispor, para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
JosélAugusto Spinelli
8!
Duas Barras, 04 de junho dê'3003.
Of. SMOSP 003/2008.
Prezado Senhor,
Por determinação do Ex.” Sr. Prefeito Municipal Jorge Henrique de Araújo Fernandes, com
base em Oficio 02-DPO n.º 049/2003 - anexo, da Companhia Estadual de Habitação do Rio de
Janeiro, encaminhado a Prefeitura Municipal de Duas Barras em 02/06/2008, referente a consulta da
possibilidade de aporte de recursos para viabilização da retomada das obras do empreendimento
Recanto da Vitória II, Bairro Baú, com 33 unidades habitacionais.
Objetivando a analise e, encaminhamento do processo, dentro do que preceitua a legislação,
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos vem solicitar desta Empresa, ORÇAMENTO
DETALHADO, determinando os valores a serem aportados por esta municipalidade.
Aguardando vosso pronunciamento, reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fernando A. L. Lourenço Leal
Séc. Municipal de Obras e Serviços Públicos.
limo. Sr. José Augusto Spinelli
Engenheiro Civil
CONSTRUTORA BISEL.
0) Cominho para o Galiuro
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PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº 20/2003.
Trata-se de Projeto de Lei nº 048/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de
Duas Barras, que dispõe sobre autorização para ampliação na participação no Programa
Habitar Brasil/1999, dispensando aporte financeiro, além de outras providências.
O referido projeto possui seis artigos e veio acompanhado de um anexo com
discriminação dos serviços, tem escrita usual e não fere normas constitucionais e nem a Lei
Orgânica Municipal.
Antes de entrar no mérito do Projeto, as Comissões, abaixo assinadas, desejam
esclarecer que a demora do presente parecer, inclusive o pedido de prorrogação de prazo
para sua emissão, deveu-se a fatos diversos que impossibilitaram sua emissão
tempestivamente. Primeiramente, houve a requisição por parte do Chefe do Executivo, de
Vereador que compunha as comissões, o que tornou necessária a realização de eleições para
preenchimento do cargo vago, atrasando os pareceres. Em segundo lugar, porque o projeto
em questão merecia um estudo mais aprofundado, especialmente pela Comissão de
Finanças e Orçamento, posto que versa sobre autorização para ampliação de participação
do Município no Programa Habitar Brasil, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisel
Construtora e Comércio Ltda., no aporte de R$37.189,58.
Assim, após estudos diversos, as Comissões que firmam o presente parecer
entendem que é necessário a continuação das obras das 33 Casas Populares no Loteamento
Recanto da Vitória, posto que, em muito beneficiará as pessoas carentes do Município.
De mais a mais, se a única maneira de continuação das obras é a participação do
Município com recursos no valor supra referido, emitimos PARECER FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 020/2003, recomendando ao douto Plenário
desta Casa que vote no sentido de APROVAR O PROJETO COMO O MESMO SE
APRESENTA.
Sala das Sessões Castelo Branco, 10 de julho de 2003
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ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - RELATOR
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE
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SE DJAL PINTO DE JESUS — RELATOR
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OISIO MO DE MATTOS - MEMBRO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Os Vereadores abaixo assinados, representantes das Comissões de Justiça e
Redação Final e Finanças € Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, considerando que não
foi possível até a presente data, emitir parecer sobre os Projetos de Leis 018 e 020 e considerando
ainda que o prazo para emissão dos pareceres referidos pode ser prorrogado, vêm, pelo presente,
solicitar a Vossa Excelência e depois de ouvido O douto plenário, seja prorrogado, por igual
período, o prazo referido.
Por oportuno e considerando ainda que o próximo mês é recesso parlamentar,
solicitamos de Vossa Excelência que, após a prorrogação do prazo e emitido o parecer, sejam
designadas sessões extraordinárias para apreciação dos Projetos referidos, considerando o interesse
público dos projetos em questão.
Duas Barras, 30 de junho de 2003
ISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO)FINAL
JOSE DI Alina DE JESUS — PRESIDENTE
Dar Telha o do brio
FELIZARDO DE MELLO - RELATOR
VARIA vis dt aa A
ÓÍSIO MORAES DE MATTOS - MEMBRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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MAR FELI O DE MELLO — PRESI ENTE
S AL INTO DE JESUS - RELA R
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PISO 010425
OISIO Mi S DE MATTOS - MEMBRO
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
aLosio “Mo sbe MATT é P SIDENTE
OSÉ DJALN pa ua Us - LATOR
ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - MEMBRO
Rua Comendador CYlnes Ribeiro, = 12 - Gentro - Cp: 28650-000
[e Tolofuu: (Ouu22) 2534-112 - Duas armas - Hi 4

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