| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA HABITAR BRASIL 1999, DISPENSADO APORTE FINANCEIRO. |
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Duas BARRA S PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 785 DE 10 DE JULHO DE 2008. EMENTA : Dispõe sobre autorização para ampliação na participação no Programa Habitar Brasil / 1999, dispensado aporte financeiro, além de outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua participação no Programa Habitar Brasil — 1999, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisei Construtora e Comércio Ltda, dispensado recursos financeiros da ordem de R$37.189,58 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). ART. 2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente aplicados na construção das 33 casas populares no Loteamento Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços degradados em virtude da paralização da respectiva obra, conforme plano de atendimento. ART. 3º - Os recursos somente serão liquidados mediante apresentação das planilhas de medição, aprovadas pelos setores competentes. ART. 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de Crédito Adicional Especial a ser criado na Secretaria Municipal de Obras e Servijos Publicos: PT nº0205-16.482.030.1.059, elemento de despesas 4.4.90.51-00 . y Aeesonevendo O Caminho para o uluro ana = e x. a Ria aii E qui ami espur ART. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a conta de anulação de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320 1 64, conforme disposto a seguir. Programa Trabalho Elemento da | Ficha Valor Unidade Despesa Orçamentaria. 0207.09.272.0008.2.013| 3.1.90-13-03 | 91 |R$37.189,58| FUNDEF TOTAL R$37.189,58 ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhes sejam contrárias e incompatíveis. Duas Barras, 10 de Julho de 2003 Jorge nf GEE Femandos Prefeito Muficipal LEI Nº 785/2003 DE 10 DE JULHO DE 2003. EMENTA |: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA HABITAR BRASIL / 1999, DISPENSADO APORTE FINANCEIRO, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua participação no Programa Habitar Brasil — 1999, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisel Construtora e Comércio Ltda, dispensado recursos financeiros da ordem de R$ 37.189,58 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). N . ! Art2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente aplicados na construção das 33 casas populares no Loteamento Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços N degradados em virtude da paralização da respectiva obra, conforme plano de atendimento. Art. 3º - os recursos somente serão liquidados mediante apresentação das planilhas de medição, aprovadas pelos setores competentes. Art. 4º - Os recurso orçamentários correrão por conta de Crédito Adicional Especial a ser criado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: PT nº 0205-16.482.030.1.059, elemento de despesas 4.4.90.51-00. Art. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a conta de anulação de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso IIT da lei 4.320/64, conforme disposto a seguir. Programa Trabalho Elemento Ficha Valor Unidade E Orçamentária 0207.09.272.0008.2.013 3.1.90.-13-03 91 R$ 37.189,58 FUNDEF TOTAL R$ 37.189,58 Rua Comendador CÁlres Ribeiro, A 12 - Centro - Cop: 28650-000 Telefico: (Ouuv22) 253H4-ITIR - Duas Barras - Ps 4 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhes sejam contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 10 de julho de 2003. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO ua Comendador CÃlres Ribeiro, mn 12 - Geniro - ZA 28650-000 Telefar: (Ouveg) 2534-1118 - Duas Banmas- Rj APROVADO O Ct 1/03 | 1a, PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL N£ZODE DE DE 2008. EMENTA: Dispõe sobre autorização para ampliação na participação no Programa Habitar Brasil / 1999, dispensado aporte financeiro, além de outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar sua participação no Programa Habitar Brasil - 1999, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisel Construtora e Comércio Ltda, dispensado recursos financeiros da ordem de R$37.189,58 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). ART. 2º - Os recursos dispensados pelo Município serão obrigatoriamente aplicados na construção das 33 casas populares no Loteamento Recanto da Vitória e na recuperação dos serviços degradados em virtude da paralização da respectiva obra, conforme plano de atendimento. ART. 3º - Os recursos somente serão liquidados mediante apresentação das planilhas de medição, aprovadas pelos setores competentes. ART. 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de Crédito Adicional Especial a ser criado na Secretaria Municipal de Obras e Servijos Publicos: PT nº0205-16.482.030.1.059, elemento de despesas 4.4.90.51-00 . Cont... O Caminho para o uturo Ee Duas BARRA FI. 02 PREFEITURA MUNICIPAL ART. 5º - Os recursos para atendimento ao presente Decreto ficam a conta de anulação de dotação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º , inciso III da Lei 4320 1 64, conforme disposto a seguir. Programa Trabalho Elemento da | Ficha Valor Unidade Despesa Orçamentaria. 0207.09.272.0008.2.013 | 3.1.90-13-03 | 91 R$37.189,58 | FUNDEF TOTAL R$37.189,58 ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhes sejam contrárias e incompatíveis. Y Duas Barras, de de 2003 Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal o) Cuminho ferra o Futuro 3 | OBRA: HABITAR BRASIL 1999 - RECANTO DA VITÓRIA pág. 01/01 BISEL Construção e Comércio Ltda. QUANT. [UNID. [CUSTO UNIT] QUANT [COEF| TOTAL 1 SERVIÇOS DE ALVENARIA Bloco 9x19x39 Bloco 9x19x19 Lajotas de cerâmica p/ laje Vigotas p/ laje ESTRUTURA 86 86 20 90 100 100 150 150 155,80 155,80 500,00 500,00 Telha fibro-cimento 2,44x0,50 72 72 MATERIAL PARA TELHADO Peça 3x3 260,00 260,00 Ripão 3,5x3,5 1136,80 1.136,80 Telha fibro cimento 2,44x0,50 390 390 Telha fibro cimento 1,22x0,50 462 462 TOTAL GERAL q A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS A/C.: Dr. Fernando A. L. Lourenço Leal REF.: ATT: Ofício SMOSP 003/2003 Prezado Sr. Em referência ao referido ofício acima, temos a informar que: Como é do conhecimento de V.Sa., por intermédio da empresa CEHAB-RJ nossa contratante, os serviços encontram-se parados há meses. Diversos itens já realizados que fazem parte da planilha de preços da referida obra foram danificados ou perdidos. Para tais itens como: instalações provisórias da obra, diversas fundações, algumas alvenarias, placa de obra, instalações provisórias como elétrica, etc, se encontram deterioradas conforme laudo do fiscal de obra da CEHAB. Diversos materiais também estocados em nosso almoxarifado se perderam ou foram retirados da obra com o decorrer da paralização. Posto isto, passamos ao seu conhecimento através de planilha anexa os materiais para os serviços em questão. Encaminhamos também um pequeno serviço de mão de obra para o desmatamento com a limpeza do terreno, proveniente de algum assoreamento dos taludes existentes no local. Sem mais, nos colocamos a seu inteiro dispor, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, JosélAugusto Spinelli 8! Duas Barras, 04 de junho dê'3003. Of. SMOSP 003/2008. Prezado Senhor, Por determinação do Ex.” Sr. Prefeito Municipal Jorge Henrique de Araújo Fernandes, com base em Oficio 02-DPO n.º 049/2003 - anexo, da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, encaminhado a Prefeitura Municipal de Duas Barras em 02/06/2008, referente a consulta da possibilidade de aporte de recursos para viabilização da retomada das obras do empreendimento Recanto da Vitória II, Bairro Baú, com 33 unidades habitacionais. Objetivando a analise e, encaminhamento do processo, dentro do que preceitua a legislação, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos vem solicitar desta Empresa, ORÇAMENTO DETALHADO, determinando os valores a serem aportados por esta municipalidade. Aguardando vosso pronunciamento, reiteramos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Fernando A. L. Lourenço Leal Séc. Municipal de Obras e Serviços Públicos. limo. Sr. José Augusto Spinelli Engenheiro Civil CONSTRUTORA BISEL. 0) Cominho para o Galiuro g 7 4 Bomot out (fu MIA AS un PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº 20/2003. Trata-se de Projeto de Lei nº 048/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Duas Barras, que dispõe sobre autorização para ampliação na participação no Programa Habitar Brasil/1999, dispensando aporte financeiro, além de outras providências. O referido projeto possui seis artigos e veio acompanhado de um anexo com discriminação dos serviços, tem escrita usual e não fere normas constitucionais e nem a Lei Orgânica Municipal. Antes de entrar no mérito do Projeto, as Comissões, abaixo assinadas, desejam esclarecer que a demora do presente parecer, inclusive o pedido de prorrogação de prazo para sua emissão, deveu-se a fatos diversos que impossibilitaram sua emissão tempestivamente. Primeiramente, houve a requisição por parte do Chefe do Executivo, de Vereador que compunha as comissões, o que tornou necessária a realização de eleições para preenchimento do cargo vago, atrasando os pareceres. Em segundo lugar, porque o projeto em questão merecia um estudo mais aprofundado, especialmente pela Comissão de Finanças e Orçamento, posto que versa sobre autorização para ampliação de participação do Município no Programa Habitar Brasil, firmado entre a CEHAB e a Empresa Bisel Construtora e Comércio Ltda., no aporte de R$37.189,58. Assim, após estudos diversos, as Comissões que firmam o presente parecer entendem que é necessário a continuação das obras das 33 Casas Populares no Loteamento Recanto da Vitória, posto que, em muito beneficiará as pessoas carentes do Município. De mais a mais, se a única maneira de continuação das obras é a participação do Município com recursos no valor supra referido, emitimos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 020/2003, recomendando ao douto Plenário desta Casa que vote no sentido de APROVAR O PROJETO COMO O MESMO SE APRESENTA. Sala das Sessões Castelo Branco, 10 de julho de 2003 Sms efin ds AM bia ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - RELATOR [9144 y (IA us don se hos flo COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cenim LÃ acto de rmtdR MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE Ca al. 4) (2. nt > SE DJAL PINTO DE JESUS — RELATOR (a OISIO MO DE MATTOS - MEMBRO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Os Vereadores abaixo assinados, representantes das Comissões de Justiça e Redação Final e Finanças € Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, considerando que não foi possível até a presente data, emitir parecer sobre os Projetos de Leis 018 e 020 e considerando ainda que o prazo para emissão dos pareceres referidos pode ser prorrogado, vêm, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência e depois de ouvido O douto plenário, seja prorrogado, por igual período, o prazo referido. Por oportuno e considerando ainda que o próximo mês é recesso parlamentar, solicitamos de Vossa Excelência que, após a prorrogação do prazo e emitido o parecer, sejam designadas sessões extraordinárias para apreciação dos Projetos referidos, considerando o interesse público dos projetos em questão. Duas Barras, 30 de junho de 2003 ISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO)FINAL JOSE DI Alina DE JESUS — PRESIDENTE Dar Telha o do brio FELIZARDO DE MELLO - RELATOR VARIA vis dt aa A ÓÍSIO MORAES DE MATTOS - MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AI Ama Tuba Le pmlltlo MAR FELI O DE MELLO — PRESI ENTE S AL INTO DE JESUS - RELA R de fell o fe PISO 010425 OISIO Mi S DE MATTOS - MEMBRO COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS aLosio “Mo sbe MATT é P SIDENTE OSÉ DJALN pa ua Us - LATOR ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - MEMBRO Rua Comendador CYlnes Ribeiro, = 12 - Gentro - Cp: 28650-000 [e Tolofuu: (Ouu22) 2534-112 - Duas armas - Hi 4