| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ART 8 DA LEI 620.1998. |
| native_id | 783 |
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UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 12 DE AGOSTO DE 2003. “ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 620, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - Fica alterado o caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 620, de O7 de dezembro de 1998, passando a ter a redação abaixo, mantendo-se as demais determinações: “art. 8º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal a título de gratificação no valor igual a OZ (dois) salários base dos servidores municipais. ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 12 de agosto de 2003. LO Jorge Honfçié de Rego Fernandes Prefeito Municipal LEI Nº 787/2003 DE 12 DE AGOSTO DE 2003. “Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 620, de 07 de Dezembro de 1998 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 620 de N 07/12/1998, passando a ter a redação abaixo, mantendo-se as demais determinações: “art. 8º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal a suf de gratificação no valor de igual a 02 (dois) salários base dos servidores municipais”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrárias. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 12 de agosto de 2003. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO ua Comendador CWnres Ribeiro, n 12 - Cento - Cap: 28650-000 Telefino: (Ouc22) 2534-1112 - Duas Banras - He, SÁ aa ia Ea dh pa ae Red an PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS NO PROJETO DE LEI Nº 021/2003. Trata-se de Projeto de Lei nº 021/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Duas Barras, que altera o artigo 8º da Lei nº 620 e dá outras providências. O referido projeto possui 2 (dois) artigos, tem escrita usual e encontra-se dentro das normas legais, especialmente da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Visa o Projeto alterar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Duas Barras, fixando a gratificação dos mesmos para valor igual a dois salários base dos servidores Municipais. É O RELATÓRIO. Assim, as Comissões reunidas EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO, RECOMENDANDO AO PLENÁRIO SUA APROVAÇÃO, COMO O MESMO SE APRESENTA. Sala das Sessões Castelo Branco, 12 de agosto de 2003 emo Juba As e rméedis ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - RELATOR dd de OÍSIO MO: S DE MATTOS —- MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO emo Jeba cd ce rméla MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE OSÉ DJALMA PINTO DE JESUS — RELATOR É (H10 ar de TE OISIO MO: S DE MATÃOS - MEMBRO Rua Comendador ves Ribeiro, n 12 - Centro - Cop: 28650-000 Tolefur: (Quer) 2534-1118 - Duas Barras - Rj