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norma nº 787/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2003
Date 2003-08-12
EmentaALTERA O ART 8 DA LEI 620.1998.
native_id783

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UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
“ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 620,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - Fica alterado o caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 620,
de O7 de dezembro de 1998, passando a ter a redação abaixo,
mantendo-se as demais determinações:
“art. 8º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração
mensal a título de gratificação no valor igual a OZ (dois) salários
base dos servidores municipais. ”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 12 de agosto de 2003.
LO
Jorge Honfçié de Rego Fernandes
Prefeito Municipal
LEI Nº 787/2003 DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
“Altera o art. 8º, da Lei Municipal nº 620, de 07 de
Dezembro de 1998 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 620 de N
07/12/1998, passando a ter a redação abaixo, mantendo-se as demais determinações:
“art. 8º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal a suf
de gratificação no valor de igual a 02 (dois) salários base dos servidores municipais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as
disposições em contrárias.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 12 de agosto de 2003.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
ua Comendador CWnres Ribeiro, n 12 - Cento - Cap: 28650-000
Telefino: (Ouc22) 2534-1112 - Duas Banras - He, SÁ
aa ia
Ea dh pa ae Red an
PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS NO
PROJETO DE LEI Nº 021/2003.
Trata-se de Projeto de Lei nº 021/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de
Duas Barras, que altera o artigo 8º da Lei nº 620 e dá outras providências.
O referido projeto possui 2 (dois) artigos, tem escrita usual e encontra-se dentro das
normas legais, especialmente da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Visa o Projeto alterar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Duas
Barras, fixando a gratificação dos mesmos para valor igual a dois salários base dos servidores
Municipais.
É O RELATÓRIO.
Assim, as Comissões reunidas EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO,
RECOMENDANDO AO PLENÁRIO SUA APROVAÇÃO, COMO O MESMO SE
APRESENTA.
Sala das Sessões Castelo Branco, 12 de agosto de 2003
emo Juba As e rméedis
ADEMAR FELIZARDO DE MELLO - RELATOR
dd de
OÍSIO MO: S DE MATTOS —- MEMBRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
emo Jeba cd ce rméla
MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE
OSÉ DJALMA PINTO DE JESUS — RELATOR
É
(H10 ar de TE
OISIO MO: S DE MATÃOS - MEMBRO
Rua Comendador ves Ribeiro, n 12 - Centro - Cop: 28650-000
Tolefur: (Quer) 2534-1118 - Duas Barras - Rj

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