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norma nº 788/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ART 22, PARÁGRAFO 3 E 37 DA LEI 748.2002.
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UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 22,
PARÁGRAFO 3º e 37, DA LEI Nº 748, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2002."
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro
de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Em caso de
inobservância, por parte das patrocinadoras, do prazo estabelecido neste
artigo, pagarão as mesmas, ao I.A.P.D.B., multa equivalente ao rendimento da
aplicação financeira da Reserva Técnica do I.AP.D.B. recebida no mês
anterior ao pagamento , “pró-rata”.
Art. 2º - Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12/02/2002, que passa
a vigorar com a seguinte redação: "O Município de Duas Barras cederá
Título Provisório, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até
que se realize o concurso público de recrutamento dos servidores do
L.AP.D.B. ou contratá-los, com fundamento no art. 37, IX da Constituição
Federal e estrutura administrativa, para implantação e funcionamentc
inicial, partir da publicação da Lei Municipal nº748/02º
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de agosto de 2003.
let e ecos.
Jorge pit de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
2 OPRM sror Shulnro QD —
Art. 1º -
Art. 2º -
UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 22, PARAGRAFO 3º
E 37, DA LEI Nº 748, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2002.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro de 2002, que passa
a vigorar com a seguinte redação: Em caso de inobservância, por parte das
patrocinadoras, do prazo estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ao
LA.P.D.B., multa equivalente ao rendimento da aplicação financeira da Reserva
Técnica do IAPDB recebida no mês anterior ao pagamento, “pró-rata”.
Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12 /02/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “O Município de Duas Barras cederá a Titulo
Provisório, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até que se
realize o concurso público de recrutamento dos servidores do 1.A.P.D.B. ou
contratá-los, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e estrutura
administrativa, para implantação e funcionamento inicial, partir da publicação da
Lei Municipal 748/02.
Art. 3º- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2003.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
LEI Nº 788/2003 DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
“« Dispõe sobre a alteração dos Arts.22, parágrafo 3º
e 37, da Lei nº 748, de 12 de fevereiro de 2002.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Em caso de inobservância, por parte das
patrocinadoras, do prazo estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ão LA PDSB,,
multa equivalente ao rendimento da aplicação financeira da Reserva Técnica do IAPDB
recebida no mês anterior ao pagamento, “pró-rata.”
Art. 2º - Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12/02/2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “« O Município de Duas Barras cederá a Título Provisório,
pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até que se realize o concurso
público de recrutamento dos servidores do LA P.D.B. ou contratá-los, com fundamento n&
art. 37, IX da Constituição Federal e estrutura administrativa, para implantação e
funcionamento inicial, partir da publicação da lei Municipal 748/02.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras, 14 de agosto de 2003.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
Tua Comendador CÃlnes Ribeiro, n 12 - Centro - Cap: 28650-000
Tolefaco: (Cuu22) RSSU-NTIR - Duas o; Bazras - Rs /
PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS NO
PROJETO DE LEI Nº 022/2003.
Trata-se de Projeto de Lei nº 022/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de
Duas Barras, que dispõe sobre a alteração dos artigos 22, parágrafo 3º e artigo 37, da Lei nº
748, de 12/02/2002 e dá outras providências.
O referido projeto possui 3 (três) artigos, tem escrita usual e encontra-se dentro das
normas legais, especialmente da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Visa o projeto modificar os artigos 22, parágrafo 3º e o artigo 37, ambos da Lei
Municipal nº 748, de 12 de fevereiro de 2002.
É O RELATÓRIO.
O Chefe do Poder Executivo que detém poderes exclusivos para as alterações
propostas, por certo entendeu proceder tais alterações, visando o interesse público e ainda
resguardando o L.A.P.D.B.
Rua Comendador CÃres deixo, mdD = Gonino - Cop: 28650-000
Telef: (Ouo28) 2534-1112 - Duas Banvas - ESA
Desse modo, as Comissões reunidas, EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO
PROJETO, RECOMENDANDO AO PLENÁRIO SUA APROVAÇÃO, COMO O MESMO
SE APRESENTA.
Sala das Sessões Castelo Branco, 12 de agosto de 2003
VA. LA ta o mA
ADE FELIZARDO DE MELLO —- RELATOR
/$/0 a! de (,.
OISIO Mi S DE MATÃOS —- MEMBRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
elmo Jefa to = ambio
MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE
fluvo O. gh
OISIO MORAES DE MATTOS - MEMBRO
Rua Comendador CAs É berro, n 12 - Centro - ZA 28650-000
Telefino: (Our22) 2534-1112 - Duas Barras - E =!

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