| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ART 22, PARÁGRAFO 3 E 37 DA LEI 748.2002. |
| native_id | 784 |
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UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 14 DE AGOSTO DE 2008. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 22, PARÁGRAFO 3º e 37, DA LEI Nº 748, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2002." Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Em caso de inobservância, por parte das patrocinadoras, do prazo estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ao I.A.P.D.B., multa equivalente ao rendimento da aplicação financeira da Reserva Técnica do I.AP.D.B. recebida no mês anterior ao pagamento , “pró-rata”. Art. 2º - Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12/02/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O Município de Duas Barras cederá Título Provisório, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até que se realize o concurso público de recrutamento dos servidores do L.AP.D.B. ou contratá-los, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e estrutura administrativa, para implantação e funcionamentc inicial, partir da publicação da Lei Municipal nº748/02º Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de agosto de 2003. let e ecos. Jorge pit de Araújo Fernandes Prefeito Municipal 2 OPRM sror Shulnro QD — Art. 1º - Art. 2º - UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 22, PARAGRAFO 3º E 37, DA LEI Nº 748, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2002.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Em caso de inobservância, por parte das patrocinadoras, do prazo estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ao LA.P.D.B., multa equivalente ao rendimento da aplicação financeira da Reserva Técnica do IAPDB recebida no mês anterior ao pagamento, “pró-rata”. Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12 /02/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Município de Duas Barras cederá a Titulo Provisório, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até que se realize o concurso público de recrutamento dos servidores do 1.A.P.D.B. ou contratá-los, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e estrutura administrativa, para implantação e funcionamento inicial, partir da publicação da Lei Municipal 748/02. Art. 3º- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2003. Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal LEI Nº 788/2003 DE 14 DE AGOSTO DE 2003. “« Dispõe sobre a alteração dos Arts.22, parágrafo 3º e 37, da Lei nº 748, de 12 de fevereiro de 2002.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Modifica o art. 22, Parágrafo 3º, da Lei 748, de 12 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Em caso de inobservância, por parte das patrocinadoras, do prazo estabelecido neste artigo, pagarão as mesmas, ão LA PDSB,, multa equivalente ao rendimento da aplicação financeira da Reserva Técnica do IAPDB recebida no mês anterior ao pagamento, “pró-rata.” Art. 2º - Modifica o art. 37 da Lei Municipal 748, de 12/02/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “« O Município de Duas Barras cederá a Título Provisório, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, pessoal até que se realize o concurso público de recrutamento dos servidores do LA P.D.B. ou contratá-los, com fundamento n& art. 37, IX da Constituição Federal e estrutura administrativa, para implantação e funcionamento inicial, partir da publicação da lei Municipal 748/02. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras, 14 de agosto de 2003. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO Tua Comendador CÃlnes Ribeiro, n 12 - Centro - Cap: 28650-000 Tolefaco: (Cuu22) RSSU-NTIR - Duas o; Bazras - Rs / PARECER DAS COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS NO PROJETO DE LEI Nº 022/2003. Trata-se de Projeto de Lei nº 022/2003, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Duas Barras, que dispõe sobre a alteração dos artigos 22, parágrafo 3º e artigo 37, da Lei nº 748, de 12/02/2002 e dá outras providências. O referido projeto possui 3 (três) artigos, tem escrita usual e encontra-se dentro das normas legais, especialmente da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Visa o projeto modificar os artigos 22, parágrafo 3º e o artigo 37, ambos da Lei Municipal nº 748, de 12 de fevereiro de 2002. É O RELATÓRIO. O Chefe do Poder Executivo que detém poderes exclusivos para as alterações propostas, por certo entendeu proceder tais alterações, visando o interesse público e ainda resguardando o L.A.P.D.B. Rua Comendador CÃres deixo, mdD = Gonino - Cop: 28650-000 Telef: (Ouo28) 2534-1112 - Duas Banvas - ESA Desse modo, as Comissões reunidas, EMITEM PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO, RECOMENDANDO AO PLENÁRIO SUA APROVAÇÃO, COMO O MESMO SE APRESENTA. Sala das Sessões Castelo Branco, 12 de agosto de 2003 VA. LA ta o mA ADE FELIZARDO DE MELLO —- RELATOR /$/0 a! de (,. OISIO Mi S DE MATÃOS —- MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO elmo Jefa to = ambio MAR FELIZARDO DE MELLO — PRESIDENTE fluvo O. gh OISIO MORAES DE MATTOS - MEMBRO Rua Comendador CAs É berro, n 12 - Centro - ZA 28650-000 Telefino: (Our22) 2534-1112 - Duas Barras - E =!