| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ no ano de 2023. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.505 / 23 = ABONO DE NATAL DA CÂMARA MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO AOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, ASSESSORES, CONTRATADOS E CEDIDOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ NO ANO DE 2023. O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de até 2.000,00 (dois mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Duas Barras e com a conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único – O Abono Único que trata o caput deste artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em comissão, assessores, temporário e cedido e será concedido especificamente no mês de dezembro de 2023. Art. 2º - O Abono Único não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2023. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023. Duas Barras, 23 de novembro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:F65BED57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/12/2023. Edição 3522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/F65BED57/d4bd85aa44b5b7244345622113de1581d4bd85aa44b5b7244345622113de1581 1/1