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norma nº 1505/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a concessão de abono único aos servidores efetivos, comissionados, assessores, contratados e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ no ano de 2023.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.505 / 23 = ABONO DE NATAL DA CÂMARA
MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO AOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, ASSESSORES,
CONTRATADOS E CEDIDOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS – RJ NO ANO DE 2023.
O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas
Barras aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de
até 2.000,00 (dois mil reais) aos servidores da Câmara Municipal de
Duas Barras, de acordo com a disponibilidade financeira e
orçamentária da Câmara Municipal de Duas Barras e com a
conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O Abono Único que trata o caput deste artigo
abrange os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em
comissão, assessores, temporário e cedido e será concedido
especificamente no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º - O Abono Único não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, bem como não servirá de base de
cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para
o ano de 2023.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023.
Duas Barras, 23 de novembro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:F65BED57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 04/12/2023. Edição 3522
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/F65BED57/d4bd85aa44b5b7244345622113de1581d4bd85aa44b5b7244345622113de1581 1/1

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