| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DE 2004. |
| native_id | 790 |
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D UAS PREFEITURA MUNICIPAL BARRA LEI MUNICIPAL N.º 794 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS-RJ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovada a Receita Orçamentária Consolidada, a valores correntes e conforme a legislação tributária vigente, para o exercício financeiro de 2.004, estimada em R$ 19.446.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil reais) sendo que deste valor haverá uma dedução para o FUNDEF-Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental de R$ 1.683.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta e três mil reais), resultando em uma receita liquida de R$ 17.663.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e sessenta e três mil reais) , desdobrada nos seguintes agregados: Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município de Duas Barras, incluindo os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 19.362.100,00 Receita Tributária 552.000,00 Receita de Contribuição 871.000,00 Receita Patrimonial 227.100,00 Receita Industrial 17.000,00 Receita de Serviços 253.000,00 Transferências Correntes 17.281.000,00 Outras Receitas Correntes 161.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 83.900,00 Alienação de Bens 10.000,00 Transferência de Capital 61.000,00 Outras Receitas de Capital 12.900,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 19.446.000,00 5 Dedução para o FUNDEF 1.683.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 17.763 .000,00 MUNICIPAL E ITURA BARRAS |. Parágrafo Único - A RECEITA prevista poderá ser desdobrada, sem que se altere o total arado, Serem para atender a sua efetiva arrecadação, sempre com base em uma legislação oficial. Cont... Õ Caminho para o uturo Du PREFEITURA MUNICIPAL 3 - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos anexos que apresentam sua composição em conformidade com a Legislação em vigor, por Órgãos, conforme os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR ORGÃOS/UNIDADES ORGAO/UNIDADE TOTAL Câmara Municipal 876.800,00 Gabinete do Prefeito ID 300.000,00 S.M.Governo, Admin., Planej. e Trabalho 595.000,00 Procuradoria Jurídica 50.000,00 S.M. Fazenda | 1.124.200,00 S.M. Obras e Serviços Públicos 1.368.000,00 | S.M.Educação e Esportes 2.745.000,00 FUNDEF 1.580.000,00 S.M.Cultura e Turismo 390.000,00 S.M. de Saúde 1.850.000,00 S.M. Assistência Social 73.000,00 Assistência e Previdência 1.050.000,00 | S.M. Agricultura e Meio Ambiente 280.000,00 S.M. Transporte 1.050.000,00 Fundo Municipal de Saúde 1.438.000,00 F.M. Assistência Social 488.000,00 F.M. Direito da Criança e do Adolescente 44.000,00 F.M.Desenvolvimento Sustentável 152.000,00 IAPDB 290.000,00 Secretaria Distrital de Monnerat 987.000,00 Defesa Civil 232.000,00 SUBTOTAL | | 16.963.000,00 SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO 800.000,00 TOTAL 17.763.000,00 DESPESAS POR F' UNÇÃO) FUNÇÃO CÓDIGO VALOR Legislativa [Ho 876.800,00 Administração 04 2.103.000,00 Segurança Pública 06 232.000,00 Assistência Social 08 605.000,00 Previdência Social 09 1.015.000,00 Saúde 10 3.288.000,00 | Educação 12 4.197.500,00 Cultura 13 390.000,00 | Urbanismo 15 1.910.000,00 Saneamento 17 445.000,00 Gestão Ambiental 18 152.000,00 Agricultura 20 280.000,00 Transporte 26 1.050.000,00 Desporto e Lazer 27 77.500,00 Encargos Especiais 28 200.000,00 Reserva de Contingência 99 141.200,00 TOTAL 16.963.000,00 Õ Caminho fara o uluro —————— Com E-j: Be Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4.º - O Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL do Município de Duas Barras-RJ, para o Exercício Financeiro de 2004 está estimado em R$ 5.303.000,00 (cinco milhões e trezentos e três mil reais) cujo valor esta incorporado ao presente orçamento, conforme o seguinte desdobramento: UNIDADE/ORGÃO VALOR |S.M. de Obras e Serviços Públicos 260.000,00 |S.M. de Saúde 1.850.000,00 S.M. Assistência Social 73.000,00 Assistência e Previdência 965.000,00 F.M. de Saúde 1.438.000,00 F.M. de Assistência Social 488.000,00 F.M..dos Direitos da Criança e do Adolescente 44.000,00 S. Distrital de Monnerat 185.000,00 TOTAL 5.303.000,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7.º da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e no Artigo 10.º, $ 2º da Lei 781/03 de 26/05/03, Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação de dotação e por superávit Financeiro, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, como também por possível excesso de arrecadação que possa ser verificado no exercício. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares: I — Que não alterem o valor da dotação orçamentária a cada programa de trabalho, nos termos do inciso VI, artigo 167, da Constituição Federal; e H — Destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas de pessoal e obrigações patronais. Art. 6º - Os créditos adicionais especiais, que por ventura venham a ser abertos durante o exercício, aumentando o valor da despesa fixada, servirão de base de cálculo das suplementações mencionadas no artigo anterior e seu parágrafo único. Am. 7 - Fica o Executivo autorizado a abrir, até o limite de 5% da despesa fixada, Créditos Adicionais Especiais referentes a Convênios firmados com Entidades ligadas aos Governos Federal, Estadual e a outras entidades não governamentais, sendo que os Créditos só poderão ser abertos após assinaturas dos referidos Convênios. Amt. 8º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a subvencionar entidades não governamentais nos Bmites previstos nesta Lei Orçamentária, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 774 de 24 de fevereiro de 2003, que rege a matéria. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação em vigor. Cont... DAL F T MUNICI REFEITURA MUN ÇA As o) Cminho fara o Futuro 4 A Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10º - Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa, Q.D.D., que integram esta Lei, especificando, para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004 ficando revogadas todas as disposições em contrário. Duas Barras, 11 de dezembro de 2003. Jorge que de jo Fernandes Prefeito Municipal (0) meninho para o Sutiuro RN SS AO = 7 ET DM