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norma nº 746/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2002
Date 2002-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS INATIVOS E COMISSIONADOS.
native_id794

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UAS BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
emma e MC IPAL
LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS E COMISSIONADOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos, inativos e
comissionados , aumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos
e gratificações, a vigorar a partir de O1 de janeiro de 2002.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 08 de Janeiro de 2002.
Jorge que de Ar jo Fernandes
Prefeito Municipal
EP) [728
Lo A. PÁ e dad 2 Ms Pratiy
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Estado do Rio de s Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS"”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos inativos e comissionados,
“uumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos e gratificações, a
“vigorar a partir de 01 de janeiro de 2002.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Duas Barras,
Duas Barras,08 ,de Janeiro de 2002.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
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re Los Bubigos esactris
cava O APROVADO
p PREFEITURA MUNICIPAL im 0F 104 | 2008
E 074
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 DE 22 DE1 DE 2001. O ondas
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E
COMISSIONADOS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos, inativos e
comissionados , aumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos
e gratificações, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2002.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2001.
% Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
o) Caminho fara o Huturo
Maas caia A aiii DM ie E Dita aca ca di A. Area HAM ram Du Ne
Câmara Municipal de Duas Bamas APROVADO
APROVADO o
a A PE
cem
Duas Barras, 28 de dezembro de 2001
Da
Assunto: encaminha parecer e
faz solicitação
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
DD. Presidente da Câmara Municipal
Duas Barras/RJ
Senhor Presidente,
Os membros das Comissões desta Câmara Municipal, abaixo assinados, tendo recebido de Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº 043/2001, para que emitissem o parecer necessário, pelo presente,
e após os estudo cabível, encaminham o parecer em anexo.
Por oportuno e considerando o pedido feito pelo Senhor Prefeito Municipal no ofício nº
075/2001, no qual sua Excelência solicita e designação de sessão extraordinária, solicitando ainda
que o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, esperam que esta Presidência, após
as medidas de cautela, haja por bem designar os dias 07 e 08 de janeiro de 2002, para a
realização das sessões extraordinárias necessárias a apreciação da matéria.
Renovamos protestos de real apreço.
Atenciosamente,
JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO
Josim Jo, e Oliveira Ademar Felizardo de Mello (6626407
Prés Presidente
Mit de do der e
ísio Moraes de Mattos <Josir ão de Oliveira
Relator Relator
Utuleida
ísio Morães de Matt
Membro
Estado do Rio de oJaneiro
Camara Municipal do Duas Barras
Duas Barras, 28 de dezembro de 2001
Assunto: encaminha parecer e
faz solicitação
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Luiz Carlos Botelho Lutterbach
DD. Presidente da Câmara Municipal
Duas Barras/RJ
Senhor Presidente,
Os membros das Comissões desta Câmara Municipal, abaixo assinados, tendo recebido de Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº 043/2001, para que emitissem o parecer necessário, pelo presente,
e após os estudo cabível, encaminham o parecer em anexo.
Por oportuno e considerando o pedido feito pelo Senhor Prefeito Municipal no ofício nº
075/2001, no qual sua Excelência solicita e designação de sessão extraordinária, solicitando ainda
que o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, esperam que esta Presidência, após
as medidas de cautela, haja por bem designar os dias 07 e 08 de janeiro de 2002, para a
realização das sessões extraordinárias necessárias a apreciação da matéria.
Renovamos protestos de real apreço.
Atenciosamente,
ÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO
D- Jeba Lo Lã
de Oliveira Ademar Felizardo de Mello
Presidente
ísio Moraes de Mattos
Relator
oito doer A Scye
loísio Moráes de Mattos
Membro
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Danas
APROVADO
Em OPOR. 0.
p.
Lu
Pres
Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, no
Projeto de Lei nº 043/2001 de autoria do Chefe do Executivo Municipal.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto Lei nº 043/2001, que dispõe sobre o aumento de
salário aos servidores municipais, ativos, inativos e comissionados, onde é
proposto o percentual de 10% de aumento sobre o valor dos vencimentos atuais,
assim como de gratificações.
Ressalte-se que o percentual de aumento, segundo o projeto irá vigorar, se
aprovado pelo Plenário, a partir de 01 de janeiro de 2002.
PARECER:
O Projeto de Lei apresenta escrita regular e é constitucional.
Vale ressaltar que, há alguns anos, o funcionalismo Municipal não recebe
reajuste em seus salários e gratificações, pelo que, embora não mais exista, felizmente, a
galopante inflação de tempos passados, o funcionalismo faz jus ao referido reajuste que,
no entender das Comissões que firmam o presente, deveria ser em percentual maior do
que o proposto. Porém, não cabe e é mesmo vedado aos vereadores e as Comissões criar
despesas para o Executivo.
AP,
em TOVADO
—/
qn
Estado do Rio de Janeiro
Assim, as comissões reunidas, uma vez que 0 Projeto coaduna-se
com os interesse público, OPINAM no sentido de ser o mesmo APROVADO
INTEGRALMENTE pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Sala das Sessões Marechal Castelo Breno! $. de dezembro de 2001.
JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO
Jos o de Oliveira Ademar Felizardo de Mello
Presidente / Presidente
dh (224 do fo a
OÍSIO raes de os Josi ão de Oliveira
Relator Relatór /
ttos
Aloísio Moraes de Ma
Membro

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