| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2002 |
| Date | 2002-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS INATIVOS E COMISSIONADOS. |
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UAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL emma e MC IPAL LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 08 DE JANEIRO DE 2002. "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos, inativos e comissionados , aumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos e gratificações, a vigorar a partir de O1 de janeiro de 2002. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 08 de Janeiro de 2002. Jorge que de Ar jo Fernandes Prefeito Municipal EP) [728 Lo A. PÁ e dad 2 Ms Pratiy names rr remar Estado do Rio de s Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 08 DE JANEIRO DE 2002. “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS"”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos inativos e comissionados, “uumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos e gratificações, a “vigorar a partir de 01 de janeiro de 2002. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Duas Barras, Duas Barras,08 ,de Janeiro de 2002. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL fes < a logia ” a dejeretaa( e Loteca re Los Bubigos esactris cava O APROVADO p PREFEITURA MUNICIPAL im 0F 104 | 2008 E 074 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 DE 22 DE1 DE 2001. O ondas “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS." Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido aos servidores municipais, ativos, inativos e comissionados , aumento real de 10% (dez) por cento, sobre seus atuais vencimentos e gratificações, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2002. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2001. % Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal o) Caminho fara o Huturo Maas caia A aiii DM ie E Dita aca ca di A. Area HAM ram Du Ne Câmara Municipal de Duas Bamas APROVADO APROVADO o a A PE cem Duas Barras, 28 de dezembro de 2001 Da Assunto: encaminha parecer e faz solicitação Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Carlos Botelho Lutterbach DD. Presidente da Câmara Municipal Duas Barras/RJ Senhor Presidente, Os membros das Comissões desta Câmara Municipal, abaixo assinados, tendo recebido de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 043/2001, para que emitissem o parecer necessário, pelo presente, e após os estudo cabível, encaminham o parecer em anexo. Por oportuno e considerando o pedido feito pelo Senhor Prefeito Municipal no ofício nº 075/2001, no qual sua Excelência solicita e designação de sessão extraordinária, solicitando ainda que o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, esperam que esta Presidência, após as medidas de cautela, haja por bem designar os dias 07 e 08 de janeiro de 2002, para a realização das sessões extraordinárias necessárias a apreciação da matéria. Renovamos protestos de real apreço. Atenciosamente, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO Josim Jo, e Oliveira Ademar Felizardo de Mello (6626407 Prés Presidente Mit de do der e ísio Moraes de Mattos <Josir ão de Oliveira Relator Relator Utuleida ísio Morães de Matt Membro Estado do Rio de oJaneiro Camara Municipal do Duas Barras Duas Barras, 28 de dezembro de 2001 Assunto: encaminha parecer e faz solicitação Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Carlos Botelho Lutterbach DD. Presidente da Câmara Municipal Duas Barras/RJ Senhor Presidente, Os membros das Comissões desta Câmara Municipal, abaixo assinados, tendo recebido de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 043/2001, para que emitissem o parecer necessário, pelo presente, e após os estudo cabível, encaminham o parecer em anexo. Por oportuno e considerando o pedido feito pelo Senhor Prefeito Municipal no ofício nº 075/2001, no qual sua Excelência solicita e designação de sessão extraordinária, solicitando ainda que o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, esperam que esta Presidência, após as medidas de cautela, haja por bem designar os dias 07 e 08 de janeiro de 2002, para a realização das sessões extraordinárias necessárias a apreciação da matéria. Renovamos protestos de real apreço. Atenciosamente, ÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO D- Jeba Lo Lã de Oliveira Ademar Felizardo de Mello Presidente ísio Moraes de Mattos Relator oito doer A Scye loísio Moráes de Mattos Membro Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Danas APROVADO Em OPOR. 0. p. Lu Pres Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, no Projeto de Lei nº 043/2001 de autoria do Chefe do Executivo Municipal. RELATÓRIO: Trata-se de Projeto Lei nº 043/2001, que dispõe sobre o aumento de salário aos servidores municipais, ativos, inativos e comissionados, onde é proposto o percentual de 10% de aumento sobre o valor dos vencimentos atuais, assim como de gratificações. Ressalte-se que o percentual de aumento, segundo o projeto irá vigorar, se aprovado pelo Plenário, a partir de 01 de janeiro de 2002. PARECER: O Projeto de Lei apresenta escrita regular e é constitucional. Vale ressaltar que, há alguns anos, o funcionalismo Municipal não recebe reajuste em seus salários e gratificações, pelo que, embora não mais exista, felizmente, a galopante inflação de tempos passados, o funcionalismo faz jus ao referido reajuste que, no entender das Comissões que firmam o presente, deveria ser em percentual maior do que o proposto. Porém, não cabe e é mesmo vedado aos vereadores e as Comissões criar despesas para o Executivo. AP, em TOVADO —/ qn Estado do Rio de Janeiro Assim, as comissões reunidas, uma vez que 0 Projeto coaduna-se com os interesse público, OPINAM no sentido de ser o mesmo APROVADO INTEGRALMENTE pelo Plenário desta Câmara Municipal. Sala das Sessões Marechal Castelo Breno! $. de dezembro de 2001. JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO Jos o de Oliveira Ademar Felizardo de Mello Presidente / Presidente dh (224 do fo a OÍSIO raes de os Josi ão de Oliveira Relator Relatór / ttos Aloísio Moraes de Ma Membro