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← Duas Barras (RJ)

norma nº 747/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2002
Date 2002-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ALTERAR A RECEITA E A DESPESA PARA 2002.
native_id795

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Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 747 DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE ALTERAR A RECEITA
no E A DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O
pr EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 PARA ADEQUÁ-LAS AOS
| PRECEITOS DA PORTARIA Nº 328/2001 DA SECRETARIA DO
TESOURO NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Q ART. 1º - Fica estabelecido os procedimentos contábeis para os recursos destinados e oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —- FUNDEF.
ART. 2º - As receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, do Imposto sobre a
circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de
comunicação — ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI sobre as exportações e da
Desoneração do ICMS, deverão ser registrados contabilmente pelo seus valores brutos, em seus respectivos
códigos de receitas. É
ART. 3º - Os quinze por cento retidos automaticamente das transferências citadas no artigo anterior, serão
registradas na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para esse fim, cuja
conta será o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro digito substituído pelo 9,
conforme demonstrado no Balancete da Receita em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo |º - A Lei Orçâmentária será adequada para embutir a classificação própria da receita com a
apresentação da previsão bruta e as deduções para formação do FUNDEF, ficando a despesa fixada com
base no valor líquido da receita prevista.
ART. 4º - Com a aprovação desta Lei, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa QDD referente
a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, onde será deduzido a despesa relativa a Constituição ao
FUNDEF (3.3.30-41-00 e 3.3.30.41-01) no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais).
a ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do dia 01
de janeiro de 2002.
| , Duas Barras, 29 de janeiro de 2002.
ú Horge gica de Áraijo Forfaridos
> refeito Municipá o
o) Caminho para o uuluro
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D UAS BARRAS APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL Em 4I,0 / toa?
; GALES, E
“PROJETO DE LEI N.'001 deo7e01 de 2002
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE ALTERAR A
RECEITA E A DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO
“ PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2002 PARA
ADEQUÁ-LAS AOS PRECEITOS DA PORTARIA N.º
328/2001 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica estabelecido os procedimentos contábeis para os recursos destinados e
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF.
ART. 2º - As receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, do
Imposto sobre a circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal, e de comunicação — ICMS, do Imposto sobre Produtos
Industrializados — IPI sobre as exportações e da Desoneração do ICMS, deverão ser
registrados contabilmente pelo seus valores brutos, em seus respectivos códigos de receitas.
ART. 3º - Os quinze por cento retidos automaticamente das transferências citadas no
artigo anterior, serão registradas na conta contábil retificadora da receita orçamentária,
criada especificamente para esse fim, cuja conta será o mesmo código da classificação
orçamentária, cork o primeiro digito substituído pelo número 9, conforme demonstrado no
Balancete da Receita em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo 1.º - A Lei Orçamentária será adequada para embutir a classificação própria da
receita com a apresentação da previsão bruta e as deduções para formação do FUNDEF,
ficando a despesa fixada com base no valor líquido da receita prevista.
ART. 4º - Com a aprovação desta Lei, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa
OQDD referente a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, onde será deduzido a
* despesa relativa a Contribuição ao FUNDEF (3.3.30-41-00 e 3.3.30.41-01) no valor de
RS 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais)
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito, em de de 2002.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes a
Prefeito Municipal att
Rio de Janeiro Balancete da Receita
a Municipal de Duas Barras
Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
ita
.00 Receitas Correntes 9.605.194,00
00 Receita Tributaria 394,700,00
«00 Impostos 385.700,00
«00 Impostos sobre o Patrimonio e a Rend 351,600,00
00 Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana
4 125.000,00
00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza E
Ez , 196.100,00
«00 Imposto sobre Transmissao "Inter Vivos" de Bens
Imoveis e de Direitos Reais sobre Imoveis
29.500,00
00 Impostos sobre a Producao e a Circul 35.100,00
00 Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza
35.100,00
00 Taxas 7.000,00
00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Polícia
4 4.000,00
00 Taxas pela Prestacao de Servicos
3.000,00
MO Contribuicao de Melhoria
4 1.000,00
Receita Patrimonial 4.000,00
Receitas Imobiliarias
1.000,00
Uutras Receitas Patrimoniais
s 3.000,00
j : *
Receita Industrial 1.000,00
Receita Servico Ind.Util.Publica
1.000,00
Receita de Servicos 1.900,00
Servicos Diversos
1.000,00
Transferencias Correntes 8,034,494,00
Transferencias Intergovernamentais 8.821.494,00
Transferencias da Uniao 2.038.494,00
Participacao na Receita da Uniao 1.998.494,00
Cota-Parte do Fundo de Participacao dos
Municipios
; 1.978.000,00
Cota Parte Fundo Especial
12,184,00
”...
ta-Parte do Inposto sobre'a Propriedade
itorial Rural .
Ji
Previsto Arrecadado no Mes
de 2002
Folha: É
Arrecadado no âno Diferenca
0,00 0,00 -9.605.194,00
0,00 0,00 -394.700,00
0,00 0,00 -386.700,00
0,00 0,00 -351.600,00
0,00 0,00 -126.000,00
0,00 0,00 -196.100,00
0,00 0,00 -29.500,00
0,00 0,00 -35.100,00
0,00 0,00 -35.100,00
0,00 0,00 =7.000,00
0,00 0,00 -4.000,00
0,00 0,00 -3.000,00
0,00 0,00 -1.000,00
0,00 0,00 -4.000,00
0,00 0,00 =1.000,00
0,00 0,00 -3.000,00
0,00 0,00 -1.000,00
0,00 0,00 -1.000,00
0,00 0,00 -1.000,00
0,00 0,00 -1,000,00
0,00 0,00 -8.836.494,00
0,00 0,00 -8.821.494,00
0,00 0,00 -2,038,494,00
0,00 0,90 =1.998.494,00
0,00 “000 =1.974.000,00
RT 400 + 412.184,00
“REFI MUNICIPAL
DE AS BARRAS
Jorge Henrique A. Fernandes a
PREFEITO MUNICIPAL
Ro
ra Municipal de Duas Barras
Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
pita
1
00 Outras Transferencias da Uniao
2.00 Prog.Nacional Alim.Escolar-PNÃE
17
00 Transferencias dos Estados
O Participacao na Receita dos Estados
«00 Cota Parte do ICHS
19 .
00 Cota Parte do IPI/Exportacao
z”
O Cota Parte do IPVA
0 Transferencias de Recursos do Fundo de
Hanutencao do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magisterio - FUNDEF
B
Outras Transferencias dos Estados
Transferencias de Convenios
Transf.de Convenios c/o Estado
Transf.Convenios c/a Uniao
O Outras Transferencias de Convenio
Dutras Receitas Correntes
Multas e Juros de Nora
Indenizacoes é Restituicoes
) Receita da Divida Ativa
OO Receita da Divida Ativa Tributaria
tas Diversas
Receitas Diversas
«Ext.Petroleo-Royalties
ias de Capital
es de Credito
coes de Credito Internas
pe,
o Rio de Janeiro Balancete da Receita
Previsto
12.310,00
40.000,00
. 40.000,00
6.783.000,00
6.773.000,00
5.808.000,00
13.000,00
87.000,00
885.000,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
“5.000,00
5.000,00
388.000,00
1.000,00
15.000,00
35.000,00
35.000,00
317.000,00
5.000,00
342.000,00
1.502.500,00
5.000,00
5.000,00
5.500,00
Arrecadado no Mes
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 - 0,00
AR niciPAtO,00:
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PREFEITO MUNICIPAL
de 2002
Arrecadado no Ano
Mies
Folha: 2
Diferenca
=12.310,00
80.000,00
-80,000,00
-b. 783.000,00
-b.773.000,00
3. 808.000,00
13.000,00
-87.000,00
-885.000,00
-10.000,00
=15,000,00
-5.000,00
-5.000,00
-5.000,00
-348.000,00
=1.000,00
-15.000,00
-35.000,00
-35.000,00
=317.000,00
=5.000,00
-312.000,00
=1,502.500,00
-8.000,00
-5.000,00
5.500,90 *
a hs É ta
al. sad Barras
tora: PREFEITURA MUNICIPAL
à Alienacao de Bens Moveis
E]
O Alienacao de Bens Imoveis
35
Transferencias de Capital
Transferencias de Convenios
Convenios com 0 Estado
Convenios com a Uniao
DO Convenios c/a uniao(Educacao)
Convenio c/a Uniao(Sec.de Obras)
Outros Convenios cog a Uniao
Qutras Receitas de Capital
Dutras Receitas
Indeniz .Ext.Petroleo-Royalties
Outras Receitas
tal Geral .osssesesiss
Cota-Parte do FPM,
Cota-Parte do 1,C,4.5,
Cota-Parte do IPI/Exportacao e
à de Deducoes .iiiersest
1 da Receita Liquida....s
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Balancete da Receita
Previsto
4.300,00
1.000,00
35.000,00
35.000,00
10.000,00
25.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
1.457.000,00
1.457.000,00
1,452,000,00
5.000,00
11.107,694,00
f-) Deducao de Receita para formacao do FUNDEF
228.050,00
800.000,00
1.950,00
1.030.000,00
10,077,694,00
BS - Cainsans MAILDIDARE am tAsIa
Arrecadado no Nes
NI
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de 2002
0,00
ICIPAL
enrique A. Ferns:
aagreto
Arrecadado no Ano
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
09,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Folha: 3
Diferenca
-8.500,00
-1.000,00
-35.000,00
-35.000,00
-10.000,00
.
-25.000,00
-10,000,00
-10.000,00
-5.000,00
-1.857.000,00
-1.457.000,00
1.452.000,00
-3.000,00
-11,107,694,00
E E
228.050,00
800.000,00
1.950,00
1.030.000,00
10.077.694,00
Eu A IR
1 l Denonstracao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Economicas
ra Municipal de Duas Barras Exercicio de 2002 - Anexo Ol, da Lei 4,320/64
Receita Despesa
Despesas Correntes
394.700,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIA 4.215.694,00
4.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVE 5.000,00
1.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTE 3.290.000,00 7,510,694,00
Servicos 1.000,00 ]
cias Correntes 7.806.494,00
ceitas Correntes 368.000,00 8,575,194,00
Superavit 1.054.500,00
Dennis acioçes no 8.575.194,00 FOR dba edad ads 8.575.194,00
Drcamento Corrente 1.064,500,00
Capital Despesas de Capital
de Credito 3.000,00 Ni INVESTIMENTOS 2.501.000,00
de Bens E 3.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 16.000,00 2.517.000,00
ias de Capital 35.000,00 ;
Ceitas de Capita 1.457.000,00 1.502.500,00
Reserva de Contingencia 30.000,00
2.567.000,00 Totais eerrreneantentenas 2.567.000,00
Resumo Receitas Despesas
Receitas e Despesas Correntes .... 8,575,194,00 7,510,694,00
Receitas e Despesas de Capital ... 1.502.500,00 2.517.000,00
Reserva de Contingência ..ceeeeres 30,000,00
TORRE cities preco aca 10.077.694,00 10,077.694,00 :
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Duas Barras, 21 de janeiro de 2002.
* Assunto: encaminha parecer e
faz solicitação
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Luiz:Carlos Botelho Lutterbach
DD. Presidente da Câmara Municipal
|. Duas Barras/RJ
Senhor Presidente,
Os membros das Comissões desta Câmara Municipal, abaixo assinados, tendo recebido de Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº 001/2002, para que emitissem o parecer necessário, pelo presente,
e após os estudo cabível, encaminham o parecer em anexo.
Por oportuno e considerando o pedido feito pelo Senhor Prefeito Municipal no ofício nº
001/2002, no qual sua Excelência solicita e designação de sessão extraordinária, esperam, os
subscritores do presente que, esta Presidência, após as cautelas legais, haja por bem designar os
dias 28 e 29 de janeiro de 2002, para a realização das sessões extraordinárias necessárias a
apreciação da matéria.
Renovamos protestos de real apreço.
Atenciosamente,
JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e ORÇAMENTO
de Mila Sebacto A mello
(3 Ademar Felizardo de Mello
ira
ente Presidente
iinbea dad SsAdoR
“Aloísio Moraes de Mattos Josi eira
Relator Rejátor
Vo foro? d EA
ísio Mordes
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A Membro Membro
APROVADO APROVADO
Em VB 7 O! (0% Em ZA [202
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O DO RIO DE JANEIRO
A MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
er Conjunto das Comissões de Justiça e Redação , Finanças e Orçamentos :
to de Lei nº001/2002, incluso originário do Poder Executivo, é Constitucional, nada tendo
'o que se objetar quanto a sua legalidade.
o merece ser acolhido favoravelmente;
sto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 21 de janeiro de 2002.
COMISSÕES:
FINANÇAS E ORÇAMENTO
ode Ademar Felizardo de Mello
esidente Presidente
f gs focas Ad a 5
Moraes de Máttos oão de Oliveira
elator
loísio Móraes de Mátt;
Membro

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