| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO TERMINAL RODOVIÁRIO DE DUAS BARRAS. |
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atá Ri Ra ss Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 15 DE ABRIL DE 2002. ““DÁ DENOMINAÇÃO AO TERMINAL RODOVIÁRIO DE DUAS BARRAS .” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado SALIM HABIB YOUSSEF, o Terminal Rodoviário que está sendo construído na Rua Orlando Pagnuzzi, Centro, Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa alusiva para identificação do Terminal Rodoviário, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 15 de abril de 2002. pe 1 , lanoel Messias Pereira Prefeito Municipal em Exercício - Estado do Rio de sJaneiro “uu nda mol bobos APROVADO E a, cum de Duas Barras ZA E ioara Mun. de Dua ful Los L presidente “DÁ DENOMINAÇÃO | AO TERMINAL RODOVIÁRIO DE — DUAS BARRAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado SALIM HABIB YOUSSEF, o Terminal Rodoviário que está sendo construído na rua Orlando Pagnuzzi, Centro, Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa alusiva para identificação do Terminal Rodoviário, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Estado do Rio do EE di Duas Barras APROVADO APROVADO Bm O 704 (óre Parecer Conjuntó-da omissões de ustiça e Redação , Finanças e Orçamentos e Obras e Serviços Públicos: O Projeto de Lei nº007/2002, incluso originário do Poder Legislativo, é Constitucional, nada tendo portanto que se objetar quanto a sua legalidade. No Mérito merece ser acolhido favoravelmente; Isto Posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 02 de abril de 2002. COMISSÕES: JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente Vigo oísio Moraes im nd « José Djalina Pinto de Jesus esidente Ademar Felizardo de Mello Relator