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norma nº 753/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO TERMINAL RODOVIÁRIO DE DUAS BARRAS.
native_id801

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atá Ri Ra ss
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 15 DE ABRIL DE 2002.
““DÁ DENOMINAÇÃO AO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE DUAS BARRAS .”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado SALIM HABIB YOUSSEF, o Terminal
Rodoviário que está sendo construído na Rua Orlando Pagnuzzi, Centro,
Município de Duas Barras, com recursos do Governo do Estado.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa
alusiva para identificação do Terminal Rodoviário, objeto da presente Lei,
comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 15 de abril de 2002.
pe 1 ,
lanoel Messias Pereira
Prefeito Municipal em Exercício
-
Estado do Rio de sJaneiro “uu nda mol bobos
APROVADO
E a, cum de Duas Barras ZA E
ioara Mun. de Dua
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presidente
“DÁ DENOMINAÇÃO | AO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE
— DUAS BARRAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado SALIM HABIB YOUSSEF, o Terminal
Rodoviário que está sendo construído na rua Orlando Pagnuzzi, Centro, Município de
Duas Barras, com recursos do Governo do Estado.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa alusiva
para identificação do Terminal Rodoviário, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos
interessados para as providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco,
Estado do Rio do
EE di Duas Barras APROVADO
APROVADO Bm O 704 (óre
Parecer Conjuntó-da omissões de ustiça e Redação , Finanças e Orçamentos e
Obras e Serviços Públicos:
O Projeto de Lei nº007/2002, incluso originário do Poder Legislativo, é Constitucional, nada tendo
portanto que se objetar quanto a sua legalidade.
No Mérito merece ser acolhido favoravelmente;
Isto Posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 02 de abril de 2002.
COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente
Vigo
oísio Moraes im nd
«
José Djalina Pinto de Jesus
esidente
Ademar Felizardo de Mello
Relator

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